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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Refugiados: Jornal do Vaticano fala em União Europeia «abalada nos seus fundamentos

Cidade do Vaticano, 15 set 2015 (Ecclesia) - O jornal do Vaticano criticou hoje a falta de consenso na União Europeia em relação à vaga de refugiados e migrantes, lamentando a “incapacidade persistente” de recorrer aos valores que fundaram o projeto comunitário.

“Para obter credibilidade aos olhos do mundo, a Europa tem de superar as suas dúvidas e mostrar coesão na resposta à emergência dos refugiados”, escreve Giuseppe Fiorentino, vice-diretor de ‘L’Osservatore Romano’.

Em causa está, acrescenta, uma “união que hoje parece abalada nos seus fundamentos”.

O texto surge um dia depois de os ministros do Interior da União Europeia terem falhado um acordo em torno da proposta da Comissão Europeia de recolocação de mais 120 mil refugiados entre os Estados-membros, adiando o assunto para outubro.

O jornal do Vaticano recorda ainda as as novas regras de restrição impostas pela Hungria que, a partir da meia-noite de hoje considera a entrada ilegal no seu território como um crime punível com a expulsão ou a detenção até três anos.

“Depois do falhanço de mais um e inútil (ou quase) encontro dedicado à questão das migrações, poder-se-ia perguntar se ainda vale a pena falar de Europa unida”, pode ler-se.

O jornal assinala ainda que muitos países restabeleceram os controlos na fronteira, não obstante o Tratado de Schengen.

“Se um dos princípios europeus — como o da livre circulação das pessoas — vacila sob o impulso de algumas dezenas de milhares de migrantes, significa que a própria ideia de união é realmente frágil”, alerta Giuseppe Fiorentino.

Esta fragilidade, sustenta, é consequência de um processo de alargamento da União Europeia que teve como base “avaliações económicas e estratégicas”.

“Quem se opõe com mais força ao princípio das quotas obrigatórias de acolhimento de refugiados são precisamente os países centro-europeus que, depois da implosão do império soviético, puderam experimentar a solidariedade dos vizinhos ocidentais que acolheram milhares de imigrantes”, lamenta o vice-diretor do quotidiano.

sexta-feira, 16 de março de 2012

A permissão ou a vedação da manutenção de crucifixos em locais públicos (especialmente no Judiciário) tem base constitucional ou legal?


  Diante das recentes discussões sobre o tema no país, após a decisão do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de proibir o uso de crucifixo e outros símbolos no Judiciário Estadual sul-rio-grandense (e determinar sua retirada), retorna-se a algumas das questões levantadas no artigo O caso dos crucifixos: um "jeitinho" alemão.[1].
Recorda-se que o Tribunal Constitucional Federal alemão, após ter decidido em 1995 que a instalação de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas da Baviera contrariava o art. 4º, § 1º, da Constituição nacional, mudou posteriormente seu entendimento. A principal razão para essa alteração foi a edição de lei bávara que obrigava as escolas estaduais a manter crucifixos nas salas de aula, considerando a maioria católica, os valores cristãos na educação e por constituírem uma expressão das tradições culturais da região. Em outras palavras, a mesma situação gerou interpretações distintas pelo Tribunal Constitucional Federal, diante de valores constitucionais diferentes (Religião e Cultura) utilizados para resolver o conflito.
Discussão similar acerca dos limites entre Religião e Estado ocorreu na Itália, também envolvendo a obrigatoriedade dos crucifixos nos colégios (em casos decididos inclusive pela Corte Europeia de Direitos Humanos); na Suíça, em virtude da construção dos minaretes nas mesquitas; e na França, por causa do uso de burcas nos colégios.
No Brasil, o debate é focado principalmente no uso de crucifixos em repartições públicas, diante do que se faz a inevitável pergunta: a permissão ou a vedação da manutenção de crucifixos em locais públicos (especialmente no Judiciário) tem base constitucional ou legal?
Lembra-se em primeiro lugar que o preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 é encerrado com a seguinte expressão: “(...) promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.
No capítulo dos direitos e deveres individuais, o art. 5º, VI, lista como sendo “(...) inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Logo, são garantidos o direito de liberdade de crença, de consciência (ambas de cunho íntimo) e de culto religioso (exteriorização do credo ou da consciência).
Ainda no art. 5º, os incisos VII e VIII asseguram a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (hospitais, presídios, quartéis, etc.), e o direito de escusa da consciência: ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
O art. 19, I, determina a separação entre Estado e Igreja, ao proibir que União, Estados, Distrito Federal e Municípios criem ou subvencionem cultos religiosos ou igrejas, tampouco criem obstáculos ao seu funcionamento ou mantenham com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. Permite-se apenas a colaboração de interesse público, desde que prevista em lei.
O art. 143, §§ 1º e 2º, autoriza a prestação de serviço militar alternativo àqueles que alegarem imperativo de consciência (como o derivado de crença religiosa), e desobriga os eclesiásticos do serviço militar obrigatório, em tempo de paz.
Por fim, o § 1º do art. 210 define o ensino religioso como uma disciplina facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental, e o art. 226, § 2º, determina que o casamento religioso produz efeitos civis.
A decisão referida inicialmente, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, baseou-se principalmente na possibilidade de uso exclusivamente de símbolos oficiais do Estado. Consequentemente, a utilização de símbolo religioso (o crucifixo) em espaços físicos do Judiciário desequilibra a necessária imparcialidade do Estado-Juiz na avaliação dos bens jurídicos discutidos nos processos.
Não se trata da primeira e nem será a última decisão sobre a questão no Brasil: a controvérsia sobre a existência de crucifixos em órgãos públicos é remota e passa por fases variáveis de intensidade nos debates e nas decisões.
Por exemplo, em 2009, decisão similar de retirada dos crucifixos foi tomada  pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em 2005 e 2011, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia decidido pela manutenção dos símbolos religiosos.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, em quatro pedidos de providência (de nº 1.344, 1.345, 1.346 e 1.362), que a presença de símbolos religiosos em órgãos judiciários não viola a laicidade do Estado.
A menção à laicidade do Estado não basta para a resolução do problema, tendo em vista que o art. 19, I, da Constituição impede que os órgãos públicos criem, auxiliem ou impeçam o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas, mas não veda a existência de símbolos ou o uso de vestimentas religiosas.
Em outras palavras, o Poder Público não pode manter igrejas ou embaraçar a existência de religiões, mas não existe obstáculo na Constituição para que símbolos sejam expostos e manifestações religiosas sejam externadas nas entidades públicas. Ao inverso, isso é garantido pelo citado art. 5º, VI, da Constituição, nas liberdades de crença, de consciência e de culto religioso.
Por outro lado, deve-se ter cuidado para não se analisar o tema de forma similar ao tratamento conferido pela Baviera alemã, para qualificar a manutenção de crucifixos e outros símbolos religiosos em órgãos públicos como uma questão histórico-cultural, e não apenas religiosa.
Essa defesa da permanência de crucifixos em órgãos públicos como um aspecto cultural e histórico do Brasil não resolve o problema, mas, ao contrário, cria outro.
É preciso levar em consideração que o uso desse argumento no Brasil poderá gerar uma situação discriminatória: crucifixos podem ser usados porque fazem parte da cultura nacional, mas símbolos de qualquer outra religião não podem ser expostos em órgãos públicos porque isso importaria em discriminação às demais.
Trata-se de raciocínio simplista, que está implícito no tratamento do assunto como um tema (exclusivamente ou não) cultural e histórico, e busca afastar o exame de seu real conteúdo.
Temas religiosos que causarem conflitos de interesses jurídicos devem ser analisados pelo Judiciário como temas religiosos. A existência conjunta de aspectos sociais, culturais, históricos, geográficos, políticos (entre outros) não afasta a questão principal de fundo e a necessidade de se delimitar o âmbito de aplicabilidade do art. 5º, VI, VII e VIII, e do art. 19, da Constituição.
Ainda, caso seja permitida a livre e irrestrita exposição de símbolos religiosos em órgãos públicos, outro problema surgirá: como conciliar essa liberdade com as religiões que não utilizam símbolos, ou com quem não segue nenhuma crença? Deve ser deixado um espaço vazio para respeitar suas liberdades religiosas?
Esse mesmo raciocínio pode ser desenvolvido no sentido inverso: a proibição total de símbolos (como os crucifixos) em órgãos públicos também é discriminatória, porque privilegia determinados grupos (sem credo religioso ou em representações) em relação aos demais (que reverenciam os símbolos).
A complexidade do assunto, as intransigências e as paixões que o envolvem dificultam o desenvolvimento de um debate continuado e aprofundado sobre a extensão e os limites dos direitos à religião (e à não-religião), além da pretendida pacificação social por meio da prestação jurisdicional.


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

QUALIDADE DA NOSSA TV: ATÉ QUANDO?



Por Dom Henrique Soares, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Aracajú-SE


A situação é extremamente preocupante: no Brasil, há uma televisão de altíssimo nível técnico e baixíssimo nível de programação. Sem nenhum controle ético por parte da sociedade, os chamados canais abertos (aqueles que se podem assistir gratuitamente) fazem a cabeça dos brasileiros e, com precisão satânica, vão destruindo tudo que encontram pela frente: a sacralidade da família, a fidelidade conjugal, o respeito e veneração dos filhos para com os pais, o sentido de tradição (isto é, saber valorizar e acolher os valores e as experiências das gerações passadas), as virtudes, a castidade, a indissolubilidade do matrimônio, o respeito pela religião, o temor amoroso para com Deus.


Na telinha, tudo é permitido, tudo é bonitinho, tudo é novidade, tudo é relativo! Na telinha, a vida é pra gente bonita, sarada, corpo legal… A vida é sucesso, é romance com final feliz, é amor livre, aberto desimpedido, é vida que cada um faz e constrói como bem quer e entende! Na telinha tem a Xuxa, a Xuxinha, inocente, com rostinho de anjo, que ensina às jovens o amor liberado e o sexo sem amor, somente pra fabricar um filho… Na telinha tem o Gugu, que aprendeu com a Xuxa e também fabricou um bebê… Na telinha tem os debates frívolos do Fantástico, show da vida ilusória… Na telinha tem ainda as novelas que ensinam a trair, a mentir, a explorar e a desvalorizar a família… Na telinha tem o show de baixaria do Ratinho e do programa vespertino da Bandeirantes, o cinismo cafona da Hebe, a ilusão da Fama… Enquanto na realidade que ela, a satânica telinha ajuda a criar, temos adolescentes grávidas deixando os pais loucos e a o futuro comprometido, jovens com uma visão fútil e superficial da vida, a violência urbana, em grande parte fruto da demolição das famílias e da ausência de Deus na vida das pessoas, os entorpecentes, um culto ridículo do corpo, a pobreza e a injustiça social… E a telinha destruindo valores e criando ilusão…


E quando se questiona a qualidade da programação e se pede alguma forma de controle sobre os meios de comunicação, as respostas são prontinhas: (1) assiste quem quer e quem gosta, (2) a programação é espelho da vida real, (3) controlar e informação é antidemocrático e ditatorial… Assim, com tais desculpas esfarrapadas, a bênção covarde e omissa de nossos dirigentes dos três poderes e a omissão medrosa das várias organizações da sociedade civil – incluindo a Igreja, infelizmente – vai a televisão envenenando, destruindo, invertendo valores, fazendo da futilidade e do paganismo a marca registrada da comunicação brasileira…


Um triste e último exemplo de tudo isso é o atual programa da Globo, o Big Brother (e também aquela outra porcaria, do SBT, chamada Casa dos Artistas…). Observe-se como o Pedro Bial, apresentador global, chama os personagens do programa: “Meus heróis! Meus guerreiros!” – Pobre Brasil! Que tipo de heróis, que guerreiros! E, no entanto, são essas pessoas absolutamente medíocres e vulgares que são indicadas como modelos para os nossos jovens!


Como o programa é feito por pessoas reais, como são na vida, é ainda mais triste e preocupante, porque se pode ver o nível humano tão baixo a que chegamos! Uma semana de convivência e a orgia corria solta… Os palavrões são abundantes, o prato nosso de cada dia… A grande preocupação de todos – assunto de debates, colóquios e até crises – é a forma física e, pra completar a chanchada, esse pessoal, tranqüilamente dá-se as mãos para invocar Jesus… Um jesusinho bem tolinho, invertebrado e inofensivo, que não exige nada, não tem nenhuma influência no comportamento público e privado das pessoas… Um jesusinho de encomenda, a gosto do freguês… que não tem nada a ver com o Jesus vivo e verdadeiro do Evangelho, que é todo carinho, misericórdia e compaixão, mas odeia o fingimento, a hipocrisia, a vulgaridade e a falta de compromisso com ele na vida e exige de nós conversão contínua! Um jesusinho tão bonzinho quanto falsificado… Quanta gente deve ter ficado emocionada com os “heróis” do Pedro Bial cantando “Jesus Cristo, eu estou aqui!”


Até quando a televisão vai assim? Até quando os brasileiros ficaremos calados? Pior ainda: até quando os pais deixarão correr solta a programação televisiva em suas casas sem conversarem sobre o problema com seus filhos e sem exercerem uma sábia e equilibrada censura? Isso mesmo: censura! Os pais devem ter a responsabilidade de saber a que programas de TV seus filhos assistem, que sites da internet seus filhos visitam e, assim, orientar, conversar, analisar com eles o conteúdo de toda essa parafernália de comunicação e, se preciso, censurar este ou aquele programa. Censura com amor, censura com explicação dos motivos, não é mal; é bem! Ninguém é feliz na vida fazendo tudo que quer, ninguém amadurece se não conhece limites; ninguém é verdadeiramente humano se não edifica a vida sobre valores sólidos… E ninguém terá valores sólidos se não aprende desde cedo a escolher, selecionar, buscar o que é belo e bom, evitando o que polui o coração, mancha a consciência e deturpa a razão!


Aqui não se trata de ser moralista, mas de chamar atenção para uma realidade muito grave que tem provocado danos seríssimos na sociedade. Quem dera que de um modo ou de outro, estas linha de editorial servissem para fazer pensar e discutir e modificar o comportamento e as atitudes de algumas pessoas diante dos meios de comunicação…


E se alguém não gostou do que leu, paciência!

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Carta resposta do Pe. Zezinho a um cidadão.



A carta


A carta de um evangélico ao pe Zezinho...
e a resposta.
Carta

"Maria não pode nada. Menos ainda as imagens dela que vocês adoram. Sua Igreja continua idólatra. Já fui católico e hoje sou feliz porque só creio em Jesus.

Você, com suas canções é o maior propagador da idolatria mariana.
Converta-se enquanto é tempo, senão você vai para o inferno com suas canções idólatras..."

Paulo Souza, São Paulo - SP
(carta enviada ao Padre Zezinho, por um "cristão evangélico")


RESPOSTA ENVIADA PELO PADRE ZEZINHO


Paulo.
Paz no Cristo que você acha que achou!

Sua carta chega a ser cruel. Em quatro páginas você consegue mostrar o que um verdadeiro evangélico não deve ser.
Seus irmãos mais instruídos na fé sentiriam vergonha de ler o que você disse em sua carta contra nós católicos e contra Maria.
O irônico de tudo isso é que enquanto você vai para lá agredindo a Mãe de Jesus e diminuindo o papel dela no cristianismo, um número enorme de evangélicos fala dela, hoje, com o maior carinho e começa a compreender a devoção dos católicos por ela. Você pegou o bonde atrasado e na hora errada e deve ter ouvido pastores errados, porque, entre os evangélicos, tanto como entre nós católicos, Maria é vista como a primeira cristã e a figura mais expressiva da evangelização depois de Jesus. Eles sabem da presença firme e fiel de Maria ao lado do Filho Divino.
Evangélico hoje, meu caro, é alguém que pautou sua vida pelos evangelhos e por isso respeita os outros e não nega Maria. Pode haver diferenças, mas para ser um bom evangélico não é preciso agredir nem os católicos nem a Mãe de Jesus. Você é muito mais antimariano do que cristão ou evangélico.
Seu negócio é agredir Maria e os católicos. Nem os bons evangélicos querem gente como você no meio deles.
Quanto ao que você afirma, que nós adoramos Maria, sinto pena de você. Enquanto católico, segundo você mesmo afirma, já não sabia quase nada de Bíblia por culpa da nossa Igreja, agora que virou evangélico parece que sabe menos ainda de Bíblia, de Jesus, de Deus e do Reino dos Céus. Está confundindo culto de veneração com culto de adoração, está caluniando quem tem imagens de Maria em casa ao acusá-los de idólatras.
Ora, Paulo, há milhões de católicos que usam das imagens e sinais do catolicismo de maneira serena e inteligente. Se você usava errado teria que aprender. Ao invés disso foi para outra Igreja aprender a decidir quem vai para o céu e quem vai para o inferno. Tornou-se juiz da fé dos outros. Deu um salto gigantesco em seis meses, de católico tornou-se evangélico, pregador de sua Igreja e já se coloca como a quarta pessoa da Santíssima Trindade, porque está decidindo quem vai para o céu e quem vai para o inferno. Mais uns dois anos e talvez, de lá do alto de sua sabedoria eterna, talvez dê um golpe de Estado no céu e se torne a primeira pessoa. Então talvez, mande Deus vir avisar quem você vai pôr no céu ou no inferno.
Sua carta é pretensiosa. Sugiro que estude mais evangelismo e, em poucos anos, estará escrevendo cartas bem mais fraternas e bem mais serenas do que esta.
Desejo de todo coração que você encontre bons pastores evangélicos. Há muitíssimos homens de Deus nas Igrejas evangélicas que ensinarão a você como ser um bom cristão e como respeitar a religião dos outros. Isso você parece que perdeu quando deixou de ser católico. Era um direito que você tinha: procurar sua paz. Mas parece que não a encontrou ainda, a julgar pela agressividade de suas palavras.
Quanto a Maria, nenhum problema: é excelente caminho para Jesus. Até porque, quem está perto de Maria, nunca está longe de Jesus. Ela nunca se afastou. Tire isso por você mesmo. Se você se deu ao trabalho de me escrever uma carta para me levar a Jesus, e se acha capaz disso, imagine então o poder da Mãe de Deus! De Jesus ela entende mais do que você. Ou, inebriado com a nova fé, você se acha mais capaz do que ela? Se você pode sair por aí escrevendo cartas para aproximar as pessoas de Jesus, Maria pode milhões de vezes mais com sua prece de mãe. Ela já está no céu e você ainda está por aqui apontando o dedo contra os outros e decidindo quem vai ou quem não vai para lá.
Grato por sua carta. Mostrou-me porque devo lutar pela compreensão entre as Igrejas. É por causa de gente como você.


Pe. Zezinho, scj
Extraído da Revista Ir ao Povo / Julho de 1998 

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Padre nota 10!!

Sou Padre católico e concordo plenamente com o Ministério Público de São Paulo, por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas..
Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião.
A Cruz deve ser retirada !
Nunca gostei de ver a Cruz em tribunais, onde os pobres têm menos direitos que os ricos e onde sentenças são vendidas e compradas.
Não quero ver a Cruz nas Câmaras Legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte.
Não quero ver a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados.
Não quero ver a Cruz em prontos-socorros e hospitais, onde pessoas (pobres) morrem sem atendimento.
É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causadora da desgraça dos pequenos e pobres.

Frade Demetrius dos Santos Silva - São Paulo/SP

sexta-feira, 20 de maio de 2011

João Paulo II foi beatificado em 1º de maio

Leonardo Meira
Da Redação, com Rádio Vaticano (em italiano - tradução de CN Notícias)


vatican.vaJoão Paulo II foi Papa durante mais de 25 anos, entre 16 de outubro de 1978 e 2 de abril de 2005
O Papa João Paulo II será beatificado em 1º de maio de 2011. A data foi oficializada na manhã desta sexta-feira, 14, com a assinatura do decreto de beatificação pelo Papa Bento XVI, que recebeu em audiência o prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, Cardeal Angelo Amato.

A cura da religiosa francesa Marie Simon-Pierre Normand do Mal de Parkinson foi o milagre reconhecido para a Beatificação.

O Rito de Beatificação será presidido pelo próprio Santo Padre, na Basílica de São Pedro, no Vaticano, no II Domingo da Páscoa - conhecido como da Divina Misericórdia, Festa litúrgica instituída pelo próprio João Paulo II.

"A sua vida e o seu Pontificado foram percorridos pelo desejo de dar a conhecer ao mundo todo [...] a consoladora e entusiasmante grandeza da misericórdia de Deus", afirma o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi.

De acordo com padre Lombardi, a urna com os restos mortais do Papa polonês será transferida das Grutas Vaticanas para o altar da Capela de São Sebastião, na Basílica de São Pedro. No translado, ela não será aberta - logo, não será uma exumação.

Ainda não foi decidida a data em que será celebrada a memória litúrgica do Beato João Paulo II. Esse dia será estabelecido pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos após a Beatificação.

Karol Wojtyla - nome de batismo de João Paulo II - foi o 264º Pontífice da Igreja Católica, o primeiro de origem eslava. Ele faleceu em 2 de abril de 2005, após mais de 25 anos como Sucessor de São Pedro.

De acordo com o Cardeal Angelo Amato, a Causa de João Paulo II teve dois aspectos facilitadores.

"O primeiro diz respeito à dispensa pontifícia da espera de cinco anos para o seu início. Já a segunda foi a passagem para um tribunal especial, que não a colocou em lista de espera. No entanto, no que diz respeito ao rigor e zelo processual, não foram dados privilégios. A Causa foi tratada como as outras, seguindo todos os passos previstos pela legislação da Congregação", disse.

Na lista, figuram também os nomes de outros candidatos à honra dos altares através do próximo passo, que é o reconhecimento de mais um milagre para a canonização.


Processo de beatificação

- 28/04/2005 - Bento XVI concedeu dispensa do tempo de cinco anos de espera para o início da Causa de Beatificação e Canonização de João Paulo II. A causa foi aberta oficialmente em 28 de junho pelo vigário-geral para a Diocese de Roma, Cardeal Camillo Ruini.

O Vaticano explica que a dispensa pontifícia dos cinco anos de espera entre a morte do candidato a santo e o início da Causa aconteceu devido à "imponente fama de santidade de que gozava João Paulo II em vida, na morte e depois da morte";

- 2/04/2007 - dois anos após a morte, na Basílica de São João de latrão, em Roma, o Cardeal Camillo Ruini declarou concluída a primeira fase diocesana do processo de beatificação de João Paulo II, confiando os resultados à Congregação para as Causas dos Santos. Isso acontece através de uma cerimônia jurídico-processual durante a qual são lidas, em latim, as palavras para a passagem dos documentos, compostos por 130 testemunhos a favor e contra a beatificação, além da conclusão de teólogos e historiadores a respeito;

- 1º/04/2009 - os relatos de possíveis milagres pela intercessão do Papa polonês sob avaliação da Congregação para as Causas dos Santos somam mais de 250;

- 19/12/2009 - com um decreto assinado pelo Papa Bento XVI, são reconhecidas as virtudes heroicas e Wojtyla é proclamado venerável;

- 21/10/2010 - uma Comissão Médica da Congregação para as Causas dos Santos recebe os Atos da Investigação Canônica, bem como os detalhes das perícias médico-legais, para exame científico. Os peritos, após estudar com o habitual cuidado os testemunhos processuais e toda a documentação, expressam-se favoravelmente quanto à inexplicabilidade científica da cura;

- 14/12/2010 - os Consultores teólogos, após terem acesso às conclusões médicas, procedem à avaliação teológica do caso e, unanimemente, reconhecem a unicidade, antecedência e caráter coral da invocação destinada ao Servo de Deus João Paulo II, cuja intercessão foi eficaz para a cura prodigiosa;

- 11/01/2011 - a Sessão Ordinária dos Cardeais e dos Bispos da Congregação para as Causas dos Santos emite unanimemente uma sentença afirmativa sobre a cura milagrosa da Irmã Marie Simon Pierre, como realizada por Deus de modo cientificamente inexplicável, após intercessão do Sumo Pontífice João Paulo II, confiadamente invocado tanto pela curada quanto por muitos outros fiéis.

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http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=279967

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