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sexta-feira, 8 de julho de 2011
quinta-feira, 7 de julho de 2011
Meu passa tempo.
A arte encanta a vida. Veja aqui como é gratificante passar horas pincelando um tecido. Clique http://cristinamarciaipt.blogspot.com
quarta-feira, 6 de julho de 2011
Coisas da Joana - Lindo e gostoso
Bolo e Torta doce, salgada e docinhos - Telefone contato Joana 26626803
Álbum com fotos, aqui clique orkut - fotos
MEDICAMENTOS: DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO !
Acompanhamos através dos meios de comunicação o freqüente descaso do Poder Público com os cidadãos que necessitam de atendimento básico de saúde. É notória a incapacidade do Estado de atender satisfatoriamente o comando constitucional que lhe obriga a garantir a todos, de forma igualitária e universal este direito.
Muitos, entretanto, em razão de suas enfermidades crônicas, necessitam de tratamentos médicos sofisticados e medicamentos de última geração, geralmente importados, sempre com custos elevadíssimos.
E como ficam esses pacientes diante da inércia do Poder Público e da necessidade de se submeterem aos tratamentos como única chance de sobrevida?
Felizmente, o Poder Judiciário, guardião da Constituição, dos direitos individuais e sociais, tem cumprido com rigor o seu papel, obrigando o Estado a fornecer medicamentos vitais ao cidadão que lhe pede socorro.
Juízes, Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores estão se sensibilizando cada vez mais com as inúmeras ações propostas por pessoas portadoras destas graves enfermidades, e que necessitam de tratamentos médicos complexos e caros.
Através de medidas processuais urgentes requeridas pelos pacientes, Juízes vêm concedendo-lhes liminarmente o direito de receber exames, tratamentos medicinais e terapêuticos, sob pena de pagamento de significativa multa diária.
Cito como exemplo a decisão proferida pelo ilustre Magistrado William da Costa, que fixou multa diária no valor de R$ 12.000,00 para o caso de descumprimento de sua determinação ao Poder Público, de fornecer medicamentos essenciais à sobrevida de uma paciente portadora de moléstia denominada “hipertensão arterial pulmonar primária”, considerada doença grave e com mortalidade alta, que se não tratada oferece um risco iminente de morte.
Para obtenção da medida, recomenda-se que o paciente comprove ser portador de moléstia grave (através de declaração médica), que necessita de tratamentos ou medicamentos de alto custo (prescrições médicas), que o Estado deixou de atendê-lo (declaração de posto de saúde ou hospital público negando o fornecimento do tratamento prescrito), e que não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.
Esse instrumento é altamente eficaz, pois o Estado, temeroso com a fluência da multa diária que lhe pode ser imposta, e com a possibilidade de ter de indenizar outros tipos de danos, como por exemplo os decorrentes do agravamento do quadro clínico ou da morte daquele paciente, cumpre rapidamente a decisão judicial e assim o necessitado finalmente poderá usufruir do seu tratamento.
Em razão disso, as associações de portadores de doenças crônicas, médicos e familiares de pessoas nestas condições, devem ficar atentos e buscar a ajuda de um advogado especializado no assunto para enfrentar a resistência do Estado em cumprir uma de suas obrigações constitucionais principais: prover saúde a todos.
• Mauro Waitman é advogado e consultor de empresas. E-mail: mauro@walor.adv.br
Muitos, entretanto, em razão de suas enfermidades crônicas, necessitam de tratamentos médicos sofisticados e medicamentos de última geração, geralmente importados, sempre com custos elevadíssimos.
Nesse grupo “especial” de doentes, figuram por exemplo os portadores de alguns tipos de câncer, hepatite, leucemia, doenças degenerativas, entre outras graves moléstias que exigem intervenção médica específica e especializada, geralmente com tratamentos e exames complexos e medicamentos caríssimos.
O artigo 196 da Constituição Federal estabelece literalmente que é dever do Poder Público garantir ao cidadão o direito à saúde, promovendo ações e serviços para sua proteção, incluindo-se aí o fornecimento dos medicamentos necessários para a recuperação, tratamento e sobrevida dos pacientes. Porém, diante de tudo o que vemos, obviamente o Estado não está preparado para atendê-los;E como ficam esses pacientes diante da inércia do Poder Público e da necessidade de se submeterem aos tratamentos como única chance de sobrevida?
Felizmente, o Poder Judiciário, guardião da Constituição, dos direitos individuais e sociais, tem cumprido com rigor o seu papel, obrigando o Estado a fornecer medicamentos vitais ao cidadão que lhe pede socorro.
Juízes, Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores estão se sensibilizando cada vez mais com as inúmeras ações propostas por pessoas portadoras destas graves enfermidades, e que necessitam de tratamentos médicos complexos e caros.
Através de medidas processuais urgentes requeridas pelos pacientes, Juízes vêm concedendo-lhes liminarmente o direito de receber exames, tratamentos medicinais e terapêuticos, sob pena de pagamento de significativa multa diária.
Cito como exemplo a decisão proferida pelo ilustre Magistrado William da Costa, que fixou multa diária no valor de R$ 12.000,00 para o caso de descumprimento de sua determinação ao Poder Público, de fornecer medicamentos essenciais à sobrevida de uma paciente portadora de moléstia denominada “hipertensão arterial pulmonar primária”, considerada doença grave e com mortalidade alta, que se não tratada oferece um risco iminente de morte.
Para obtenção da medida, recomenda-se que o paciente comprove ser portador de moléstia grave (através de declaração médica), que necessita de tratamentos ou medicamentos de alto custo (prescrições médicas), que o Estado deixou de atendê-lo (declaração de posto de saúde ou hospital público negando o fornecimento do tratamento prescrito), e que não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.
Esse instrumento é altamente eficaz, pois o Estado, temeroso com a fluência da multa diária que lhe pode ser imposta, e com a possibilidade de ter de indenizar outros tipos de danos, como por exemplo os decorrentes do agravamento do quadro clínico ou da morte daquele paciente, cumpre rapidamente a decisão judicial e assim o necessitado finalmente poderá usufruir do seu tratamento.
Em razão disso, as associações de portadores de doenças crônicas, médicos e familiares de pessoas nestas condições, devem ficar atentos e buscar a ajuda de um advogado especializado no assunto para enfrentar a resistência do Estado em cumprir uma de suas obrigações constitucionais principais: prover saúde a todos.
• Mauro Waitman é advogado e consultor de empresas. E-mail: mauro@walor.adv.br
segunda-feira, 4 de julho de 2011
IDOLATRIA e SUPERSTIÇÃO
Jovem, quem é o seu modelo? Quem é o seu herói ou HEROÍNA? Quem serve de inspiração para sua vida?
Mas não responda ainda, Ok.
Muitos talvez digam que é um ator, ou atriz, um cantor, uma banda, um personagem político, da história ou alguém com estilo de vida diferente.
Outros dirão que são seus pais, um parente ou amigo. Alguns poderão dizer que não seguem ninguém, que vive de acordo com suas próprias convicções, o que é muito bom, desde que não seja autossuficiente. Existem também aqueles que, talvez inconscientemente, têm como ídolo o dinheiro, a fama a posição social, o carro do ano, a roupa ou a bolça de marca, tal marca de cerveja, em fim, tudo aquilo que possa coloca-lo em "destaque", "acima" dos outros "pobres mortais".
Para entender e mudar essa realidade precisamos saber o que acontece com a nossa cidade. Você já ouviu falar em cultura e massa? Pensando de maneira simplificada, podemos entender que a cultura de massa transforma em produto agradável e necessário a todas as pessoas tudo o que pode gerar grandes lucros, como a música, a moda, o comportamento. A cultura regional, local, é colocada de lado e massificam-se até mesmo hábitos e costumes estrangeiros em nosso meio. O negócio é vender e, para isso, cria-se "necessidade" nas pessoas.
Você tem que andar na moda, ter carro zero, o celular que acabaram de lançar; ser o mais bonito, ter um corpo escultural, ser o mais charmoso e sexy; você tem que ser o primeiro e o melhor em tudo. Então surge os "Ídolos", os modelos que "vendem", que devem ser seguidos. E todos nós, sem nenhuma crítica, seguimos esse modelo, seguimos a massa, nos sujeitando ao que nos empurram goela abaixo. É assim que criamos "Ídolos" e "crendices", e vivemos de maneira supersticiosa.
Vejamos aqui o significado de ídolos e superstição.
ÍDOLOS: Lembre-se, existem também vários tipos de ídolos.
Vejamos segundo o dicionários Aulete.
Ídolo de pés de barro
1 Fig. Pessoa, conceito, instituição etc., aparentemente firme e forte, mas que se revela frágil e inconsistente.
Ídolos da caverna
1 Hist. Fil. Para o filósofo Bacon, ideias e preconceitos frutos de contextos pessoais, sociais ou culturais específicos (educação, ambiente, hábitos), que constituem uma espécie de ' caverna' que confina a visão e o comportamento.
Ídolos da tribo
1 Hist. Fil. Para o filósofo Bacon visões equivocadas que são frutos da própria natureza humana (como o escapismo de ver como realidade aquilo em que se quer acreditar).
Ídolos de Bacon
1 Hist. Fil. Para o filósofo Bacon, ideias preconcebidas, arraigadas na mente humana, que distorcem a percepção da realidade e a razão. Podem ser de quatro espécies: ídolos da caverna, ídolos do teatro, ídolos da tribo e ídolos do mercado.
Ídolos do mercado
1 Hist. Fil. Para o filósofo Bacon, percepções distorcidas com base em imprecisão no entendimento da linguagem.
Ídolos do teatro
1 Hist. Fil. Para o filósofo Bacon, ilusões na percepção, originadas em ideias ou teorias de natureza abstrata, teológica, metafísica etc.
Ídolo também é tudo aquilo que é colocado como ser supremo. Pode ser um objeto que passa a ser venerado ou uma pessoa a que atribuímos respeito excessivo. Passamos então a Idolatria, a cultuar essas pessoas, objetos ou idéias.
SUPERSTIÇÃO:
1 Crença não fundamentada na razão, que ger. leva em conta ideias místicas, presságios tirados de acontecimentos recorrentes ou coincidentes etc.; CRENDICE: Para alguns, a astrologia é mera superstição.
2 Atribuição do poder de atrair a sorte ou o azar a determinados objetos ou atos: Por superstição, nunca passa debaixo de uma escada.
3 Fig. Dedicação exagerada ou não justificada.
Também podemos dizer que é um sentimento "religioso" baseado no medo e na "ignorância" que nos levam ao conhecimento de falsas crendices, a temer castigos se não cumprirmos tais exigências e a confiar em "poderes" ineficazes. Passamos a acreditar em presságios ou adivinhações tiradas de fatos puramente casuais. É algo contrário a razão. O Supersticioso acredita que certas ações tais como rezas, invocação do demônio ou de espíritos satânicos, feitiços, maldições e outros rituais podem influenciar na vida do ser humano.
Ao contrário de tudo isso, temos a
FÉ:
1 Convicção e crença firme e incondicional, alheia a argumentos da razão.
2 Rel. Conjunto de dogmas e doutrinas que constituem um culto (fé cristã, fé judaica).
3 Confiança, convicção, crédito: Perdi a fé em você.
4 Rel. A primeira das três virtudes teologais (fé, esperança e caridade).
5 Afirmação, comprovação, asseveração de algum fato.
6 Compromisso de fidelidade à palavra dada.
Fé é a firme opinião de que algo é verdade, sem qualquer tipo de prova ou critério objetivo de verificação, pela absoluta confiança que depositamos na ideia ou na forma que a transmite, estou aqui falando de Deus.
"A fé é o firme fundamento das coisas que se esperam e a prova das coisas que não se vê"
A fé, vem do aprendizado da palavra de Deus. Está escrito: Vai, seja-te feito conforme a tua fé.(Mt 8, 13)
Amigos, parte deste texto está na revista Brasil Cristão ano 14 nº 168 pág 30; www.asj.org.br.
E agora, será que podemos responder a quem nós seguimos? Quem é nosso Herói ou Heroína? Quem é nosso modelo para servir de inspiração para nossa caminhada como cristão?
E agora, será que podemos responder a quem nós seguimos? Quem é nosso Herói ou Heroína? Quem é nosso modelo para servir de inspiração para nossa caminhada como cristão?
Com certeza você já sabe quem é. Ele é Um grande e Imenso poço de amor incondicional para com todos nós.
" QUEM NÃO TEM DEUS, TEM ÍDOLOS, QUEM NÃO TEM FÉ TEM SUPERSTIÇÃO"
SHALLON
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