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sábado, 13 de agosto de 2011

Um grande risco - Ganhar ou Perder.

Os dois testes do Falcon HTV-2 tiveram custo total de US$ 308 milhões, segundo dados da própria Darpa. EFE

Depois do lançamento experimental do Falcon HTV-2, o avião mais rápido já construído, o Pentágono - Departamento de Defesa dos Estados Unidos - perdeu o controle da aeronave na fase de voo que, segundo os dados iniciais, afundou no Oceano Pacífico. 

O Falcon HTV-2, lançado ao espaço impulsionado por um foguete da base aérea de Vanderberg (Califórnia) conseguiu colher mais de nove minutos de dados até que uma anomalia provocou a perda de sinal, informou nesta quinta-feira a Agência de Pesquisa de Projetos Avançados de Defesa dos EUA (Darpa). 

Segundo um comunicado da agência, dados preliminares indicam que o avião caiu no Oceano Pacífico em algum ponto de seu percurso planejado. 

A Darpa retransmitiu nesta quinta-feira pelo microblog Twitter o segundo e último teste do Falcon HTV-2, que pode chegar a velocidades 20 vezes maiores à do som. 

Previa-se que, após alcançar sua máxima velocidade, a aeronave retornaria para cair no oceano. 

A aeronave foi submetida a outro teste em abril do ano passado, mas a missão teve de ser abortada nove minutos depois da decolagem, ao se detectar uma anomalia técnica durante o lançamento. Após esta tentativa frustrada, os engenheiros modificaram o desenho e os padrões de voo do HTV-2. 

A missão, no entanto, voltou a fracassar nesta quinta-feira e o Pentágono segue sem saber "como conseguir o controle desejado durante a fase aerodinâmica do voo". 

"É desconcertante. Mas acreditamos que haja uma solução, temos de encontrá-la", reconheceu o Departamento de Defesa americano. 

Para isso, a Darpa reuniu um grupo de especialistas que analisarão durante as próximas semanas os dados recolhidos nesta quinta-feira pelo Falcon HTV-2. 

O Falcon HTV-2 também foi testado em simulações informáticas e túneis de vento, mas só os testes reais podem garantir que ele suporte as altas velocidades e temperaturas para as quais está preparado. 

O avião foi elaborado em 2003, como resultado de um projeto do Pentágono para criar uma aeronave que pudesse chegar a qualquer parte do mundo em menos de uma hora e suportar temperaturas de quase 2 mil graus centígrados. 

Os dois testes do Falcon HTV-2 tiveram custo total de US$ 308 milhões, segundo dados da própria Darpa. EFE

Fonte:http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/0,,EMI256863-16418,00-PENTAGONO+PERDE+CONTROLE+DO+AVIAO+MAIS+RAPIDO+DO+MUNDO+QUE+AFUNDA+NO+MAR.html

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

O Milagre eucarístico de Lanciano




VEJA!
Você gostaria de ter certeza, de algum milagre?
Você acredita no Eucaristia?
Você já ouviu falar do milagre de Lanciano?
O milagre eucarístico de Lanciano é um MILAGRE comprovado pela ciência!
O milagre eucarístico de Lanciano ocorreu no século VIII, na cidade italiana de Lanciano - antigamente chamada de "Anciano".
Viviam no mosteiro de São Legoziano os "monges de São Basílio".
Um deles, que se sentia atormentado pela dúvida na transubstanciação, segundo a tradição, durante uma missa, viu a hóstia, no momento do ato da consagração, converter-se em carne viva e o vinho em sangue vivo.

A Hóstia-Carne apresentava, como ainda hoje se pode observar, uma coloração ligeiramente escura, tornado-se rósea se iluminada pelo lado oposto, e tinha uma aparência fibrosa; o Sangue era de cor terrosa (entre amarelo e o ocre), coagulado em cinco fragmentos de formas e tamanhos diferentes.

Inicialmente essas relíquias foram conservadas num tabernáculo de marfim e, a partir de 1713, até hoje, passaram a ser guardadas numa custódia de prata, e o Sangue, num cálice de cristal.


A partir de 1574, aos reconhecimentos eclesiásticos do milagre, acrescentaram-se pronunciamentos científicos. Em novembro de 1970 os Frades Menores Conventuais, sob cuja responsabilidade se encontravam as substâncias, submeteram-nas a análise científica que foi confiada aos Dr. Odoardo Linoli, Chefe de Serviço dos Hospitais Reunidos de Arezzo e Livre Docente de Anatomia e de Histologia Patológica e de Química e Microscopia Clínica e ao professor Ruggero Bertelli, emérito de Economia na Universidade de Siena.
Após uma série de análises e constatações, o parecer foi publicado em "Quaderni Sclavo di diagnostica clinica e di laboratório", 1971, fasc. 3, Grafiche Meini, Siena, dizendo que:
A carne é carne verdadeira.
O sangue é sangue verdadeiro.
A carne seria do tecido muscular do coração (contém, em seção, o miocárdio, endocárdio, o nervo vago e, no considerável espessor do miocárdio, o ventrículo cardíaco esquerdo).
A carne e o sangue seriam do mesmo tipo sangüíneo (AB) e pertencem à espécie humana.
No sangue teriam sido encontrados, além das proteínas normais, os minerais cloreto, fósforo, magnésio, potássio, sódio e cálcio. As proteínas observadas no sangue teriam sido encontradas normalmente fracionadas em percentagem a respeito da situação seroproteínica do sangue vivo normal. Ou, seja, é sangue de uma pessoa viva.
A conservação da carne e do sangue, deixados em estado natural por doze séculos e expostos à ação de agentes físicos, atmosféricos e biológicos constituiria um fenômeno extraordinário.

Supõe-se que o sangue "AB" é o tipo de sangue encontrado no Santo Sudário. Este tipo de sangue é muito comum no povo Judeu. Outro fato interessante é que os cinco fragmentos, ao serem pesados têm exatamente o mesmo peso, não importa a combinação com que se pese. Por exemplo, tanto faz pesar um, dois ou todos fragmentos juntos, eles têm o mesmo peso.

O Milagre Eucarístico de Lanciano é considerado um dos mais famosos milagres eucarísticos relatados pela Igreja Católica, porém não é o único: aproximadamente 130 milagres eucarísticos foram relatados. Conta-se que na cidade de Cássia, na Itália também já aconteceu um fenômeno parecido. Há relatos de que também tenha acontecido no Brasil, com o famoso Padre Cícero


Esse milagre intriga inclusive os cientistas e principalmente os céticos, pois nesse milagre, Jesus confirma um dos maiores sacramentos da igreja que é a transubstanciação ou seja quando o pão deixa de ser pão e o vinho deixa de ser vinho, para se tornarem o corpo e o sangue de Jesus Cristo.

Esse milagre é uma das maiores provas da existência de Deus.


Fonte: www.youtube.com/santaigreja
http://catolicosemitaperuna.blogspot.com/2011/07/o-milagre-eucaristico-de-lanciano.html

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Tempo de contribuição

São contados como tempo de contribuição:
  • período de exercício de atividade remunerada abrangida pela Previdência Social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, mediante indenização das contribuições relativas ao respectivo período;
  • o período de vínculo empregatício do segurado empregado;
  • o período de atividade do empregado doméstico;
  • o período de atividade exercida como contribuinte individual, desde que devidamente recolhidas as contribuições, ressaltando-se que, a partir de 04/2003, para o contribuinte individual prestador de serviço à empresa contratante e para o assim associado à cooperativa, são presumidos os recolhimentos contributivos, observados os artigos 4º, 5º e 15 da Lei nº 10.666/2003;
  • o período de atividade anterior à filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, desde que devidamente comprovada e indenizada;
  • o período de atividade do bolsista e do estagiário que prestem serviços a empresa em desacordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
  • período de atividade como ministro de confissão religiosa, desde que recolhidas as respectivas contribuições;
  • tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;
  • tempo de serviço de segurado especial exercido a partir de novembro de 1991, desde que haja contribuição facultativa à Previdência Social;
  • período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da Previdência Social;
  • período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
  • período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;
  • tempo de serviço militar, salvo se já contado para outro regime de previdência;
  • período em que a segurada esteve recebendo salário-maternidade;
  • período de contribuição efetuada como segurado facultativo;
  • período de afastamento da atividade do segurado anistiado que, em virtude de motivação exclusivamente política, foi atingido por atos de exceção, institucional ou complementar, ou abrangido pelo Decreto Legislativo nº 18 de 15 de dezembro de 1961, pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, ou que, em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, tenha sido demitido ou compelido ao afastamento de atividade remunerada no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988;
  • tempo de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, inclusive o prestado à autarquia ou à sociedade de economia mista ou à fundação instituída pelo Poder Púbico, regularmente certificado na forma da Lei nº 3.841, de 15 de dezembro de 1960, desde que a respectiva certidão tenha sido requerida na entidade para a qual o serviço foi prestado até 30 de setembro de 1975, véspera do início da vigência da Lei nº 6.226 de 14 de junho de 1975;
  • tempo de exercício de mandato classista junto a órgão de deliberação coletiva em que, nessa qualidade, tenha havido contribuição para a previdência social;
  • tempo de serviço público prestado à administração federal direta e autarquias federais, bem como às estaduais, do Distrito Federal e municipais, quando aplicado a legislação que autorizou a contagem recíproca de tempo de contribuição;
  • período de licença remunerada, desde que tenha havido desconto de contribuições;
  • período em que o segurado tenha sido colocado pela empresa em disponibilidade remunerada, desde que tenha havido desconto de contribuições;
  • tempo de serviço prestado à Justiça dos Estados, às serventias extrajudiciais e às escrivanias judiciais, desde que não tenha havido remuneração pelos cofres públicos e que a atividade não estivesse à época vinculada a regime próprio de Previdência Social;
  • tempo de atividade patronal ou autônoma, exercida anteriormente à vigência da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, desde que indenizado;
  • período de atividade na condição de empregador rural, desde que comprovado o recolhimento da contribuições na forma da Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975, com indenização do período anterior;
  • período de atividade dos auxiliares locais de nacionalidade brasileira no exterior, amparados pela Lei nº 8.745, de 1993, anteriormente a 1º de janeiro de 1994, desde que sua situação previdenciária esteja regularizada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • tempo de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que tenha havido contribuição em época própria e não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro Regime de Previdência Social;
  • tempo de contribuição efetuado pelo servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • tempo de contribuição do servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por Regime Próprio de Previdência Social;
  • tempo de contribuição efetuado pelo servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.37 da Constituição Federal;
  • para o trabalhador avulso, o período em que, efetivamente, tenha exercido atividade, computando-se os respectivos meses integralmente e excluindo-se aqueles em que, embora o segurado estivesse à disposição do sindicato, não tenha havido exercício de atividade;
  • o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz, referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Evangelho - Mt 16,24-28


O que poderá alguém dar em troca de sua vida?
+ Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus 16,24-28
Naquele tempo,
24Jesus disse aos discípulos:
"Se alguém quer me seguir, renuncie a si mesmo,
tome a sua cruz e me siga.
25Pois quem quiser salvar a sua vida vai perdê-la;
e quem perder a sua vida por causa de mim,
vai encontrá-la.
26De fato, que adianta ao homem ganhar o mundo inteiro
mas perder a sua vida?
O que poderá alguém dar em troca de sua vida?
27Porque o Filho do Homem
virá na glória do seu Pai, com os seus anjos,
e então retribuirá a cada um de acordo com a sua conduta.
28Em verdade vos digo:
Alguns daqueles que estão aqui não morrerão
antes de verem o Filho do Homem vindo com o seu Reino."
Palavra da Salvação. 


Reflexão - Mt 16, 24-28
Seguir a Jesus Cristo significa renunciar a si mesmo e tomar a sua cruz. A vida toda de Jesus foi viver esta palavra que está no Evangelho de hoje, Jesus sempre renunciou a si mesmo, ele nunca viveu em função de si próprio, nunca buscava a sua realização ou a satisfação de interesses humanos. Ele sempre procurou viver para os seus irmãos e para suas irmãs, estava sempre pronto para servir e não veio para fazer a sua vontade, mas a vontade daquele que o enviou, de modo que a sua vida foi a constante busca da realização do Reino de Deus e o mistério da cruz foi a coroação de toda uma vida vivida não para si, mas para os outros e para Deus. Quem quer ser discípulo de Jesus deve viver segundo os seus ensinamentos e seguir este seu grande exemplo.

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