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sexta-feira, 16 de março de 2012

A permissão ou a vedação da manutenção de crucifixos em locais públicos (especialmente no Judiciário) tem base constitucional ou legal?


  Diante das recentes discussões sobre o tema no país, após a decisão do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de proibir o uso de crucifixo e outros símbolos no Judiciário Estadual sul-rio-grandense (e determinar sua retirada), retorna-se a algumas das questões levantadas no artigo O caso dos crucifixos: um "jeitinho" alemão.[1].
Recorda-se que o Tribunal Constitucional Federal alemão, após ter decidido em 1995 que a instalação de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas da Baviera contrariava o art. 4º, § 1º, da Constituição nacional, mudou posteriormente seu entendimento. A principal razão para essa alteração foi a edição de lei bávara que obrigava as escolas estaduais a manter crucifixos nas salas de aula, considerando a maioria católica, os valores cristãos na educação e por constituírem uma expressão das tradições culturais da região. Em outras palavras, a mesma situação gerou interpretações distintas pelo Tribunal Constitucional Federal, diante de valores constitucionais diferentes (Religião e Cultura) utilizados para resolver o conflito.
Discussão similar acerca dos limites entre Religião e Estado ocorreu na Itália, também envolvendo a obrigatoriedade dos crucifixos nos colégios (em casos decididos inclusive pela Corte Europeia de Direitos Humanos); na Suíça, em virtude da construção dos minaretes nas mesquitas; e na França, por causa do uso de burcas nos colégios.
No Brasil, o debate é focado principalmente no uso de crucifixos em repartições públicas, diante do que se faz a inevitável pergunta: a permissão ou a vedação da manutenção de crucifixos em locais públicos (especialmente no Judiciário) tem base constitucional ou legal?
Lembra-se em primeiro lugar que o preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 é encerrado com a seguinte expressão: “(...) promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.
No capítulo dos direitos e deveres individuais, o art. 5º, VI, lista como sendo “(...) inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Logo, são garantidos o direito de liberdade de crença, de consciência (ambas de cunho íntimo) e de culto religioso (exteriorização do credo ou da consciência).
Ainda no art. 5º, os incisos VII e VIII asseguram a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (hospitais, presídios, quartéis, etc.), e o direito de escusa da consciência: ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
O art. 19, I, determina a separação entre Estado e Igreja, ao proibir que União, Estados, Distrito Federal e Municípios criem ou subvencionem cultos religiosos ou igrejas, tampouco criem obstáculos ao seu funcionamento ou mantenham com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. Permite-se apenas a colaboração de interesse público, desde que prevista em lei.
O art. 143, §§ 1º e 2º, autoriza a prestação de serviço militar alternativo àqueles que alegarem imperativo de consciência (como o derivado de crença religiosa), e desobriga os eclesiásticos do serviço militar obrigatório, em tempo de paz.
Por fim, o § 1º do art. 210 define o ensino religioso como uma disciplina facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental, e o art. 226, § 2º, determina que o casamento religioso produz efeitos civis.
A decisão referida inicialmente, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, baseou-se principalmente na possibilidade de uso exclusivamente de símbolos oficiais do Estado. Consequentemente, a utilização de símbolo religioso (o crucifixo) em espaços físicos do Judiciário desequilibra a necessária imparcialidade do Estado-Juiz na avaliação dos bens jurídicos discutidos nos processos.
Não se trata da primeira e nem será a última decisão sobre a questão no Brasil: a controvérsia sobre a existência de crucifixos em órgãos públicos é remota e passa por fases variáveis de intensidade nos debates e nas decisões.
Por exemplo, em 2009, decisão similar de retirada dos crucifixos foi tomada  pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em 2005 e 2011, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia decidido pela manutenção dos símbolos religiosos.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, em quatro pedidos de providência (de nº 1.344, 1.345, 1.346 e 1.362), que a presença de símbolos religiosos em órgãos judiciários não viola a laicidade do Estado.
A menção à laicidade do Estado não basta para a resolução do problema, tendo em vista que o art. 19, I, da Constituição impede que os órgãos públicos criem, auxiliem ou impeçam o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas, mas não veda a existência de símbolos ou o uso de vestimentas religiosas.
Em outras palavras, o Poder Público não pode manter igrejas ou embaraçar a existência de religiões, mas não existe obstáculo na Constituição para que símbolos sejam expostos e manifestações religiosas sejam externadas nas entidades públicas. Ao inverso, isso é garantido pelo citado art. 5º, VI, da Constituição, nas liberdades de crença, de consciência e de culto religioso.
Por outro lado, deve-se ter cuidado para não se analisar o tema de forma similar ao tratamento conferido pela Baviera alemã, para qualificar a manutenção de crucifixos e outros símbolos religiosos em órgãos públicos como uma questão histórico-cultural, e não apenas religiosa.
Essa defesa da permanência de crucifixos em órgãos públicos como um aspecto cultural e histórico do Brasil não resolve o problema, mas, ao contrário, cria outro.
É preciso levar em consideração que o uso desse argumento no Brasil poderá gerar uma situação discriminatória: crucifixos podem ser usados porque fazem parte da cultura nacional, mas símbolos de qualquer outra religião não podem ser expostos em órgãos públicos porque isso importaria em discriminação às demais.
Trata-se de raciocínio simplista, que está implícito no tratamento do assunto como um tema (exclusivamente ou não) cultural e histórico, e busca afastar o exame de seu real conteúdo.
Temas religiosos que causarem conflitos de interesses jurídicos devem ser analisados pelo Judiciário como temas religiosos. A existência conjunta de aspectos sociais, culturais, históricos, geográficos, políticos (entre outros) não afasta a questão principal de fundo e a necessidade de se delimitar o âmbito de aplicabilidade do art. 5º, VI, VII e VIII, e do art. 19, da Constituição.
Ainda, caso seja permitida a livre e irrestrita exposição de símbolos religiosos em órgãos públicos, outro problema surgirá: como conciliar essa liberdade com as religiões que não utilizam símbolos, ou com quem não segue nenhuma crença? Deve ser deixado um espaço vazio para respeitar suas liberdades religiosas?
Esse mesmo raciocínio pode ser desenvolvido no sentido inverso: a proibição total de símbolos (como os crucifixos) em órgãos públicos também é discriminatória, porque privilegia determinados grupos (sem credo religioso ou em representações) em relação aos demais (que reverenciam os símbolos).
A complexidade do assunto, as intransigências e as paixões que o envolvem dificultam o desenvolvimento de um debate continuado e aprofundado sobre a extensão e os limites dos direitos à religião (e à não-religião), além da pretendida pacificação social por meio da prestação jurisdicional.


quinta-feira, 15 de março de 2012

Centrais e Dilma discutem aposentadoria


Representantes das seis principais centrais sindicais do País sentam à mesa com a presidente Dilma Rousseff hoje a fim de dar seguimento à pauta sindical - e um dos focos da discussão se refere ao reajuste para aposentados e pensionistas que ganham acima do salário-mínimo, de R$ 622, que tiveram no início do ano aumento de 6,08%. Quem ganha o piso viu a renda subir 14,13%.
O presidente da UGT (União Geral do Trabalhadores), Ricardo Patah, disse que o fim do fator previdenciário também estará na pauta. "Iremos discutir questões que abrangem toda a categoria sindical", adiantou.
Presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, garantiu que irá "cobrar" do governo a necessidade de reajuste mais gordo aos aposentados com renda superior ao mínimo. "Não podemos mais permitir esta política de achatamento dos benefícios", sustentou Paulinho.
Pela agenda, as centrais devem pedir ao governo a isenção do Imposto de Renda sobre o pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e abono salarial, reajuste para servidores públicos e novas quedas na taxa de juros.
Paulinho defendeu que a isenção do pagamento de IR sobre a PLR será forma de distribuir renda e fomentar o mercado interno. "A desoneração pode garantir cerca de R$ 1,8 bilhão no bolso dos trabalhadores, garantindomais consumo e produção."

O lado obscuro da Lei Ficha Limpa


Muitos dos fichas sujas são políticos de grande influência junto ao Executivo e Judiciário de suas regiões e se utilizarão de suas forças para fazer valer a Lei para os outros e não para eles, promovendo o andamento mais célere dos processos dos seus inimigos, prorrogando os processos de seus apadrinhados.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de se reconhecer a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 – popularmente chamada de “Lei da Ficha Limpa”, nos termos em que a mesma foi aprovada no Congresso, a princípio se revela como uma vitória de nossas instituições, mas especialmente do povo, eis que referida lei originou-se de uma iniciativa popular que reuniu mais de dois milhões de assinaturas.
Por certo tal entendimento retrata e uma nova realidade política de nosso país, onde se caminha a passos largos para um novo conceito de democracia sepultando gradativamente os coronelismos, os nepotismos, os jetons, enfim, o tão pré-histórico e venal “jeito brasileiro de governar”, seja na esfera federal, estadual ou municipal.
Não obstante tais considerações, que celebram o espírito político-social da norma, em nosso entendimento, uma simples análise jurídica da mesma nos descortina um futuro sombrio, em especial no que tange aos mecanismos de aplicação que serão dados a ela, que poderão em última análise, desvirtuar o louvável espírito da Lei, fazendo dela uma verdadeira “vara de condão” de inelegibilidade à disposição dos “amicus curiae” ou em português bem claro, dos amigos da Corte, do Poder.
Justifica-se tal posicionamento partindo-se da análise de apenas uma das novas causas de inelegibilidade trazidas pela Lei Ficha Limpa que trata da tão discutida condenação por órgão colegiado. Como é sabido, até o advento da Lei da Ficha Limpa – com o devido chancelamento pelo Supremo Tribunal Federal – o princípio da inocência do réu imperava de forma indene em nosso ordenamento jurídico eleitoral não se questionando sobre a condição de elegibilidade de qualquer candidato até a ocorrência do trânsito em julgado de sentença condenatória definitiva (vide alínea “e”, inciso I, art. 1º, LC 64/90).
Agora, àqueles que forem condenados em primeiro grau pelo cometimento dos crimes elencados na alínea “e”. 1 a 10. inciso I, art. 1º, LC 64/90, com a redação dada pela lei ficha limpa e tiverem suas sentenças confirmadas em segunda instância, em especial nos Tribunais de Justiça, a partir do momento da publicação de seus acórdãos automaticamente estarão inelegíveis, caso não interponham os recursos suspensivos competentes.
Ou seja, da simples leitura do que foi dito nota-se claramente que a linha de corte da impunidade foi suprimida em uma instância, eis que os políticos fichas sujas não mais poderão se valer das instâncias judiciais finais do Plano Piloto para interpor um sem número de recursos, tão somente para protelar o fatídico e deletério trânsito em julgado que impunha a sanha da inelegibilidade.
Mas infelizmente, a nosso ver, essa evolução legislativa por si só não acabará com os fichas sujas, muito menos impedirá os mesmos de continuar a se candidatar, pelo menos, por mais um ou dois pleitos, ou de continuar a ocupar cargos nos governos. Muito pelo contrário, sabendo-se da índole destes cidadãos muito provavelmente eles se utilizarão da Lei da Ficha Limpa para se beneficiar e não para se prejudicar.
Explica-se tal alegação na medida em que muitos dos fichas sujas são políticos de grande influência junto ao Executivo e Judiciário de suas regiões, sendo que com a mais absoluta certeza se utilizarão de suas “forças” para fazer valer a Lei para os outros e não para eles, promovendo o andamento mais célere dos processos dos seus inimigos políticos, prorrogando os processos de seus apadrinhados ou correligionários, etc., criando em última análise um poder prévio, anterior e ao largo da Justiça Eleitoral capaz de atestar se a pessoa é ou não elegível ao seu talante e sua conveniência, subvertendo por completo a ordem jurídica eleitoral de nosso país.
Conhecendo o modus operandi destes tipos de agente, não há como se pensar que com um golpe como este eles venham a sucumbir, sendo que por certo a brecha da impunidade ou o by pass na Lei da Ficha Limpa já foram encontrados, aguardando o apito inicial do certame eleitoral para serem lançados no Judiciário para ao final ver no que dá.
Certo é que tanto o Judiciário quanto a população devem estar de olhos abertos quanto à validação e aplicação de todos os ditames insculpidos na Lei para que os mesmos desde logo tenham seu máximo alcance já no próximo pleito. “Alea jacta est”, os dados estão lançados.


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21287/o-lado-obscuro-da-lei-ficha-limpa#ixzz1pC6uZr4E

REFORMA DO CÓDIGO PENAL — um vergonhoso jogo de cartas marcadas...


Manifestação contra o aborto e a eutanásia
na audiência pública com senadores no dia 8-3-12.

Do Prof. Hermes Rodrigues Nery, recebi o relato que ele fez das recentes audiências públicas (ocorridas no Senado Federal, nos dias 8 e 9 p.p.), com senadores e juristas que visam a reforma do Código Penal, com a criminosa pretensão de ampliar a prática do aborto e da eutanásia.

Abaixo segue o minucioso e esplêndido relato, bem como as fotos, que gentilmente enviou-me o Prof. Hermes — incansável em sua luta contra o aborto e outros malefícios que ameaçam a instituição familiar no Brasil.

RECOMEÇA A BATALHA PELA VIDA

Hermes Rodrigues Nery

Coordenador da Comissão Diocesana em Defesa da Vida e Movimento Legislação e Vida, da Diocese de Taubaté.

Especialista em Bioética, pós-graduado pela PUC-RJ.

Às 12h17 do dia 9 de março, a comissão de juristas aprovou as propostas de flexibilização do aborto no anteprojeto de reforma do Código Penal, que será entregue dia 31 de maio ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney. Naquele instante, a Dra. Lenise Garcia postou em seu twitter:“Prof. Marcelo defende a vida e faz destaques. Foi voto vencido. A comissão aprova a proposta pelo aborto no Brasil”.

Recomeçava naquele momento, a nova batalha pela vida no campo legislativo nacional. Recentemente havíamos conseguido arquivar o PL 1135-91, rechaçado pelos deputados federais, em sintonia com o pensamento o sentimento do povo brasileiro, confirmado nas inúmeras pesquisas de opinião, demonstrando a crescente rejeição da população pela prática do aborto.

No dia anterior, chegamos bem cedo ao anexo III do Senado Federal, na Ala Alexandre Costa, onde ocorreu audiência pública em que os juristas apresentaram aos senadores os pontos principais das propostas de reforma do Código Penal, entre elas a flexibilização do aborto. Viemos com um grupo da Diocese de Luziânia(GO), capitaneada pelo valoroso padre polonês Pedro Stepien. Novamente me vi em caravana dentro de um ônibus, como a primeira vez em que havia ido a Brasília (em novembro de 2005, para uma votação do PL 1135-91). Rezamos o terço e cantamos. Comovente a voz daquelas mulheres entoando “Maria de Nazaré”: (“Em cada mulher que a terra criou / Um traço de Deus Maria deixou / Um sonho de Mãe Maria plantou / Pro mundo encontrar a paz".(1)

Assim o ônibus foi chegando à Esplanada dos Ministérios, percorrendo a Praça dos Três Poderes, enquanto as mulheres faziam ressoar com todo vigor sonoro: "Vida, Sim! Aborto,Não!". E diante do Palácio do Planalto, não titubearam em dizer em voz alta e em uníssono: "Dilma-Herodes, Dilma-Herodes!"

Na Folha de São Paulo daquele dia internacional da mulher, um artigo de Talyta Carvalho dizia: “Por muito tempo, as feministas reivindicaram a posição de luta pelos direitos da mulher, exceto se esse direito for o direito de uma mulher não ser feminista". E como mulher feminina e intelectual, disse que "a batalha mesmo é contra as colegas mulheres, intolerantes a qualquer outra mulher que pense diferente ou que não faça da 'questão de gênero' uma bandeira".(2)

Mais uma vez, conversando com e com outro em Brasília, percebi a grande insatisfação da presidenta-chefona, durona, rolo-compressor, etc., que muitos pensam não demorar para explodir nas ruas o "Fora Dilma!" Imprensa, exército, Igreja, parlamentares, empresários, trabalhadores, não são poucos os descontentamentos, o que fez a jornalista de O Estado de São Paulo, Dora Kramer escrever sobre a "onda de contrariedade que há um ano se avoluma".(3) E tenta explicar dizendo que "por temperamento, inexperiência no ramo, falta de vocação ou tudo isso junto", Dilma"infantiliza a relação com as pessoas"(4), querendo impor pela força o que a maioria rejeita explicitamente. "O elemento novo é o estilo ríspido da presidente. Com sua maneira centralizadora, irritadiça, autossuficiente e impositiva de atuar"(5), como mulher comprometida com a ideologia de gênero quer enfiar o aborto goela abaixo, daí o aval que deu a sua ex-colega de prisão Eleonora Menicucci a dizer alto e em bom tom o que pensava acerca do direito ao aborto, e que irá fazer de tudo para legalizá-lo.

A reforma do Código Penal faz parte da estratégia da ofensiva pró-aborto deflagrada por suas declarações bombásticas. Assim que chegamos ao Senado, cada uma das mulheres e também crianças da comunidade do Pe. Pedro foi ocupando as cadeiras da sala de comissões. Alguns banners ficaram apreendidos na recepção, porque disseram que não podiam entrar com eles. Mas depois uma outra associação pró-vida trouxera vários cartazes em cartolina, com frases impactantes escritas em caneta piloto, pelos quais pudemos expressar nosso pensamento aos parlamentares, naquele instante, de modo pacífico e silencioso. A cada momento em que as mulheres erguiam os cartazes, ouvia-se o incômodo ruflar das cartolinas, que atraiu os olhares dos senadores e das demais autoridades.

O senador Pedro Taques veio até nós perguntar quais entidades estavam ali presentes, e fez questão de mencionar todas elas. Sugeri a ele que fosse feita uma outra audiência pública com os senadores somente para debater a questão do aborto e que houvesse espaço igual às opiniões divergentes, três de cada lado, para que tivéssemos oportunidade em tempo equivalente para expor nossas posições, de modo realmente democrático. O senador Pedro Taques foi muito solícito e disse que estava aberto, sim, a realizar esta audiência pública nos moldes sugeridos. "O Código Penal irá tramitar na Casa! Faremos o debate!"

A nossa presença na sala inibiu as feministas que circulavam pelos corredores e resolveram se concentrar em outra audiência pública que estava ocorrendo na comissão de direitos humanos, discutindo políticas públicas em defesa dos direitos da mulher. Na verdade tais direitos refletem a ideologia do feminismo radical: “um programa de transformação da moral da sexualidade e da vida, uma agenda política para a troca dos hábitos sexuais e familiares dos povos, especialmente daqueles do sul, com particular referência aos povos latinos latino-americanos de tradição católica”.(6 ) Com a sala cheia de pró-vidas, não foi possível as feministas dizerem aos senadores e juristas que elas representavam o pensamento da maioria da sociedade, como fizeram na audiência pública de 24 de fevereiro, no Tribunal de Justiça de São Paulo.(7)

No dia anterior à audiência com os senadores, grupos provida visitaram os parlamentares numa comitiva que contou com a presença da cantora Elba Ramalho, ao que muitos disseram que lá, no Congresso, se houver um trabalho consistente de informação, os senadores poderão não aprovar as alterações do Código Penal referente aos crimes contra a vida, de modo especial na questão do aborto. Muitos concordaram que os temas mais polêmicos (como aborto e eutanásia) poderão ser deixados de lado para não inviabilizar outros pontos, especialmente os da segurança pública. Após a audiência de 8 de março, acompanhamos a cantora Elba Ramalho na obra social de padre Pedro Stepien, ardoroso defensor da vida, que desenvolve um trabalho pró-vida relevante na região. Elba Ramalho almoçou comida polonesa, conversamos sobre a audiência pública de São Paulo, e do quanto é preciso intensificar os esforços pela promoção da cultura da vida em nosso País. Elba relatou que vem conversando com muitos artistas e cantores sobre esta questão e que está em estudo a realização de um show em defesa da vida na Jornada Mundial da Juventude, em julho de 2013, no Rio de Janeiro. Participamos do evento junto com ela na comunidade de Padre Pedro, juntamente com Zezé, do Rio de Janeiro e Pe. Berardo Graz, da Diocese de Guarulhos. Ao final, cantamos junto com Elba Ramalho, que recebeu da comunidade bênçãos e orações pelo seu trabalho pró-vida.

Cartas marcadas

No dia 9, os juristas se reuniram novamente e discutiram os pontos apresentados na reforma. Na questão do aborto, apenas um advogado apresentou destaque e fez uma corajosa defesa da vida, mas foi voto vencido.

Um dia antes, nos corredores do Congresso o Prof. André Marcelo de Azevedo, havia nos dito que a tendência pró-aborto na comissão de juristas era expressiva. No dia seguinte, a manchete de capa da Folha de São Paulo estampava a notícia; "Grupo aprova proposta para aborto com aval de psicólogo"(8). O repórter de Brasília da Folha, Márcio Falcão explicou em sua matéria que "pela proposta não é crime a interrupção de gravidez até a 12ª semana quando, a partir de um pedido da gestante, o 'médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade'."(9) E explicita que "inicialmente, a ideia da comissão era propor que essa autorização fosse apenas dos médicos, mas acabou estendida aos psicólogos".(10) E "também não haverá punição em caso de aborto de fetos anencéfalos".(11)

A surpresa para muitos foi a inclusão da eutanásia já nesta reforma, outro tema polêmico que muitos julgavam que viria depois de resolvida a questão do aborto. Mas prever a eutanásia (que hoje é homicídio, com pena entre 6 e 20 anos de reclusão) foi outra medida ousada e que demonstra a pressa com que desejam institucionalizar (e rápido) a cultura da morte em nosso País. No twitter do “Brasil Sem Aborto”, a Dra. Lenise Garcia explicou:"Esclarecendo o que ocorreu hoje no Senado: os juristas que compõem a comissão de reforma do Código Penal, aprovaram a proposta que reduz a pena para o infanticídio, de aborto provocado, e exclui o crime de aborto para quatro casos: I - se houver risco à vida ou à saúde da gestante; II - se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; III- comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos; IV- por vontade da gestante até a 12ª semana de gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. Assim a proposta da legalização do aborto no Brasil foi elaborada."(12) E acrescentou: "Cabe ressaltar que, na proposta, no caso de risco à vida da gestante, o aborto não precisa ser precedido do consentimento da gestante. Também se aprovou a inclusão da não aplicação de pena para eutanásia em caso de parentesco ou laços de afeição na proposta de reforma do Código Penal."(13)

De fato, como já havíamos percebido na audiência pública de São Paulo, foi um jogo de cartas marcadas. Primeiro, lotaram um plenário de feministas para dizer que elas representavam o pensamento da sociedade brasileira. Depois, prometeram novas audiências públicas e encerraram as inscrições dos representantes da sociedade. Nas audiências de 8 e 9 de março, somente os juristas e senadores falaram sobre uma proposta já pronta, e não fruto de um amplo debate realmente democrático. Na audiência com os senadores, diante dos cartazes dos pró-vida, evitaram o tema do aborto, concentrando-se em outros tópicos.

No dia 9, quando o plenário já estava esvaziado, os juristas rapidamente (sempre com pressa), quiseram logo liquidar o assunto. Com que celeridade o relator Luiz Carlos Gonçalves dizia: "aprovado, vamos para o próximo ponto!" Inclusive quis logo acabar com a audiência pública quando era pouco mais do meio-dia, insistindo em almoçar, ao que levou um pito do presidente da mesa que o chamou de famélico. Insistiu em fazer uma pausa da sessão para um cafezinho. E foi preciso quase colocar em votação a continuidade da sessão por mais duas horas, para concluírem todos os pontos necessários. Com o cafezinho, a sala se esvaziaria ainda mais. Aprovada a proposta do anteprojeto, agora os juristas esperam levá-la ao presidente do Senado, José Sarney, dizendo enfaticamente tratar-se de um documento transparente e democrático.

No final da sessão com os senadores, Pedro Taques garantiu que dará espaço para os pró-vida se manifestarem, em tempo igual ao das feministas, em audiência pública promovida no Senado. Voltamos então à estaca zero. Começa tudo de novo, o lobby pró-vida no Congresso Nacional.

A luta continua



Lembro-me da primeira caravana de ônibus que participei, indo com Pe. Berardo Graz, saindo de São José dos Campos, rumo a Brasília. Levamos o então presidente da CNBB, dom Geraldo Majella Agnelo até o plenário 7 da Comissão de Seguridade Social e Família, onde o PL 1135-91 fora reprovado por 1 voto de diferença. A sala estava lotada, com mulheres bradando "Sim à Vida!", com cartazes e camisetas estampando os bebês no ventre materno."O Estado é laico!", gritava uma das feministas presentes. "Mas não é ateu!", respondeu o prof. Humberto Vieira, membro da Pontifícia Academia para a Vida. E no embate dos posicionamentos, prevaleceu numa votação muito apertada, a vitória da vida. Para ver o PL 1135-91 definitivamente arquivado, foram muitas idas a Brasília, conversando com os deputados e senadores, levando subsídios e material para que pudessem entender a quem interessa o aborto e o que está por trás de sua legalização. "Informar, informar e informar!", pedia o prof. Humberto Vieira. E assim , com deputados e senadores, percorrendo tantas vezes os corredores do Congresso Nacional, chegamos ao 33x0 na histórica votação de 7 de maio de 2008.14 Agora, é preciso começar de novo.

Notas:

1. http://www.youtube.com/watch?v=hMxaubRtc 0w

2. Talyta Carvalho, Não devemos nada ao feminismo; Folha de São Paulo, Tendências/Debates, A3.

3. Dora Kramer, Não é força, é jeito; O Estado de São Paulo, 9 de março de 2012, A6.

4. Ibidem.

5. Ibidem.

6. José Alfredo Peris Cancio, Direitos Sexuais e Reprodutivos, Lexicon – termos ambiguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, do Pontifício Conselho para a Família, p. 247; Edições CNBB, 2007. (José Alfredo Peris Cancio, p. 247).

7. http://www.youtube.com/watch?v=lfEJVR13s-8)

8. Folha de São Paulo, 10 de março de 2012, capa.

9. Márcio Falcão, Comissão aprova anteprojeto que flexibiliza aborto no país, Folha de São Paulo, Cotidiano, 10 de março de 2012, C1.

10. Ibidem

11. Ibidem.

12. http://twitter.com/#!/brasilsemaborto 13. Ibidem.

14. http://www.pastoralis.com.br/pastoralis/html/modules/smartsection/item.php?itemid=189

Postado por Paulo Roberto Campos

Fonte: http://blogdafamiliacatolica.blogspot.com/2012/03/reforma-do-codigo-penal-um-vergonhoso.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogDaFamlia+%28Blog+da+Fam%C3%ADlia%29

terça-feira, 13 de março de 2012

Perdas Salariais 1999/2012

Isso mostra que, não só A presidenta Dilma mas os demais Presidentes queriam mesmo é que os Aposentados Morressem. Você que ganha mais de 1 salário Mínimo suas perdas chegam a 91%.
Ano
INPC
Reajuste dos Benefícios > 1 SM
Reajuste Salário Mínimo
Ganho Real dos Benefícios > 1 SM
Ganho Real dos Benefícios = 1 SM (Piso Salarial)
Diferença entre o ganho real dos Benefícios > 1 SM e do Piso Salarial
1999
3,19%
4,61%
4,62%
1,38%
0,71%
-0,66%
2001
7,73%
7,66%
19,21%
-0,06%
12,17%
12,25%
2000
5,34%
5,81%
11,02%
0,45%
5,39%
4,92%
2002
9,03%
9,20%
11,11%
0,16%
1,26%
1,10%
2003
20,44%
19,71%
20,00%
-0,61%
1,23%
1,85%
2004
4,57%
4,53%
8,33%
-0,04%
1,19%
1,23%
2005
6,61%
6,36%
15,38%
-0,23%
8,23%
8,49%
2006
3,21%
5,01%
16,67%
1,74%
13,04%
11,10%
2007
3,30%
3,30%
8,57%
0,00%
5,11%
5,11%
2008
3,97%
5,00%
9,21%
0,99%
4,04%
4,01%
2009
5,92%
5,92%
12,05%
0,00%
5,79%
5,79%
2010
3,45%
6,14%
9,68%
2,60%
6,02%
3,33%
2011
6,46%
6,50%
6,86%
0,04%
0,38%
0,34%
2012
6,08%
6,08%
14,13%
0,00%
7,59%
7,59%
*Diferença entre o ganho real dos benefícios maior que um salário mínimo e do piso salarial entre 2000 e 2012 é de 91%.
Fonte: economista Rodrigo Augusto de Lima

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