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quinta-feira, 24 de março de 2011

SOU PRESIDENTE DO STJ E VOCÊ ESTA DEMITIDO! - É assim que vivem os LEÕES do STJ? O dinheiro realmente está acima de tudo..


SOU PRESIDENTE DO STJ E VOCE ESTA DEMITIDO!

Estou repassando...Abraços a todos. Rômulo Vieira

(Texto abaixo de minha autoria)

(PRESIDENTA - POR QUE EXCELÊNCIA, PESSOAS COMO ESTA, ESTÃO SERVINDO A POPULAÇÃO? MERECEMOS MUITO MAIS, MERECEMOS RESPEITO, MERECEMOS DIGNIDADE. LEMBRA DO QUE O PRESIDENTE DOS EUA FALOU EM SEU DISCURSO NO TEATRO MUNICIPAL NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO?)

É este:

(Vocês são a prova de que a democracia é a maior parceira do progresso humano. A democracia dá a maior esperança de que todos serão tratados com respeito. Nós sabemos, nos EUA, como é importante trabalhar juntos, mesmo quando não nos entendemos. Acreditamos que a democracia pode ser lenta e que ela vai sendo aperfeiçoada com o tempo. Mas também sabemos que todo ser humano quer ser livre, quer ser ouvido, quer viver sem medo ou discriminação. Todos querem moldar seu próprio destino. São direitos universais e devemos apoiá-los em toda parte.)

ENTÃO, SERÁ QUE É ISSO QUE ELE GOSTARIA DE OUVIR DESSE POVO QUE O ACOLHEU COM O CALOR E RECEPTIVIDADE DE SEU ESPÍRITO. 

ESTOU COM VERGONHA EM SABER QUE NO BRASIL EXISTE SERVIDORES COM ESTE TIPO DE CARÁTER. NÃO POSSO ADMITIR QUE O DINHEIRO QUE PAGO OS IMPOSTOS VAI PARAR NAS MÃOS DE UM SRº COMO ESTE.
A frase acima revela parte da humilhação vivida por um estagiário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um momento de fúria do presidente da Corte, Ari Pargendler (na foto).
O episódio foi registrado na 5a delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal às 21h05 de ontem, quinta-feira (20). O boletim de ocorrência (BO) que tem como motivo “injúria real”, recebeu o número 5019/10. Ele é assinado pelo delegado Laércio Rossetto.
O blog procurou o presidente do STJ, mas foi informado pela assessoria do Tribunal que ele estava no Rio Grande do Sul e que não seria possível entrevistá-lo por telefone.
O autor do BO e alvo da demissão: Marco Paulo dos Santos, 24 anos, até então estagiário do curso de administração na Coordenadoria de Pagamento do STJ.
O motivo da demissão?
Marco estava imediatamente atrás do presidente do Tribunal no momento em que o ministro usava um caixa rápido, localizado no interior da Corte.
A explosão do presidente do STJ ocorreu na tarde da última terça-feira (19) quando fazia uma transação em uma das máquinas do Banco do Brasil.
No mesmo momento, Marco se encaminhou a outro caixa - próximo de Pargendler - para depositar um cheque de uma colega de trabalho.
Ao ver uma mensagem de erro na tela da máquina, o estagiário foi informado por um funcionário da agência, que o único caixa disponível para depósito era exatamente o que o ministro estava usando.
Segundo Marco, ele deslocou-se até a linha marcada no chão, atrás do ministro, local indicado para o próximo cliente.
Incomodado com a proximidade de Marco, Pargendler teria disparado: “Você quer sair daqui porque estou fazendo uma transação pessoal."
Marco: “Mas estou atrás da linha de espera”.
O ministro: “Sai daqui. Vai fazer o que você tem quer fazer em outro lugar”.
Marco tentou explicar ao ministro que o único caixa para depósito disponível era aquele e que por isso aguardaria no local.
Diante da resposta, Pargendler perdeu a calma e disse: “Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui”.
Até o anúncio do ministro, Marco diz que não sabia quem ele era.
Fabiane Cadete, estudante do nono semestre de Direito do Instituto de Educação Superior de Brasília, uma das testemunhas citadas no boletim de ocorrência, confirmou ao blog o que Marco disse ter ouvido do ministro. “Ele [Ari Pargendler] ficou olhando para o lado e para o outro e começou a gritar com o rapaz.
Avançou sobre ele e puxou várias vezes o crachá que ele carregava no pescoço. E disse: "Você já era! Você já era! Você já era!”, conta Fabiane.
“Fiquei horrorizada. Foi uma violência gratuita”, acrescentou.
Segundo Fabiane, no momento em que o ministro partiu para cima de Marco disposto a arrancar seu crachá, ele não reagiu.
“O menino ficou parado, não teve reação nenhuma”.
De acordo com colegas de trabalho de Marco, apenas uma hora depois do episódio, a carta de dispensa estava em cima da mesa do chefe do setor onde ele trabalhava.
Demitido, Marco ainda foi informado por funcionários da Seção de Movimentação de Pessoas do Tribunal, responsável pela contratação de estagiários, para ficar tranqüilo porque “nada constaria a respeito do ocorrido nos registros funcionais”.
O delegado Laercio Rossetto disse ao blog que o caso será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque a Polícia Civil não tem “competência legal” para investigar ocorrências que envolvam ministros sujeitos a foro privilegiado."
Pargendler é presidente do STJ desde o último dia três de agosto.
Tem 63 anos, é gaúcho de Passo Fundo e integra o tribunal desde 1995. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral.

Viu só?
Agora você quer saber QUEM é o estagiário demitido? Ok, isso também saiu no blog do Noblat.

Quem é Marco, o estagiário demitido pelo presidente do STJ

Alvo de momento de fúria do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, o estudante Marco Paulo dos Santos, 24 anos, nasceu na Grécia, filho de mãe brasileira e pai africano (Cabo Verde).
Aos dois anos de idade, após a separação dos pais, Marco veio para o Brasil com a mãe e o irmão mais velho. Antes de começar a estagiar no Tribunal fazia bicos dando aulas de violão.
Segundo ele, a oportunidade de estagiar no Tribunal surgiu no início deste ano. O estágio foi seu primeiro emprego.
“Não sei bem se foi em fevereiro ou março. Mas passei entre os 10 primeiros colocados e fui convocado para a entrevista final. O meu ex-chefe foi quem me entrevistou”, relembra.
Marco passou a receber uma bolsa mensal de R$ 600 e mais auxílio transporte de R$ 8 por dia.
“Trabalhava das 13h às 19h. Tinha função administrativa. Trabalhava com processos, com arquivos, com informações da área de pagamentos”, explica.
No período da manhã, ele freqüenta a Escola de Choro Raphael Rabello, onde aprende violão desde 2008.
À noite, atravessa de ônibus os 32km que separam a cidade de Valparaíso de Goías, onde mora, da faculdade, em Brasília, onde cursa o quinto semestre de Administração.
Sobre sua demissão do STJ, parece atônito: “Ainda estou meio sem saber o que fazer. Tudo aconteceu muito rápido. Mas já tinha planos de montar uma escola de música na minha região onde moro".
Repasse, talvez chegue até ao Ministro e ele saiba que muita gente sabe da sua prepotência...

OBS: Repassei para mais de 70 pessoas de minha lista preferencial.
Vc é uma delas.
Não vamos nos omitir.


Copiem e enviem aos amigos.


TENHO CERTEZA MARCOS, QUE O BRASIL TEM ORGULHO DE TÊ-LO COMO UNIVERSITÁRIO,  E VER QUE SUA GARRA E DETERMINAÇÃO PODE ULTRAPASSAR TODA PREPOTÊNCIA DE UM SERVIDOR QUE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ESTAR NO CARGO QUE OCUPA. 
Sebastião Gonçalves Vieira

terça-feira, 8 de março de 2011

QUER SABER QUAL A DISTANCIA ENTRE A SUA CIDADE E A CIDADE QUE VOCÊ DESEJA CONHECER?

De um click aqui e fique sabendo: http://www.emsampa.com.br/xspindex.htm

SEM LIMITES PARA SE DOAR AO PRÓXIMO.

  • Esta é mais conhecida como Ruth ( Educadora, mãe de 4 filhos(a), Serva do Senhor,  pequena em sua estatura,  mas sem limite em suas obras aos menos favorecidos. 
  • Ruth mora em um pequeno distrito do Município de Natividade chamado São Bom Jesus do Querendo localizado no Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, distante a 381 km da Cidade do Rio de Janeiro.
  • Sua missão começou muito cedo, ainda como Diretora de uma Escola do Distrito sempre empenhada no bom desempenho da aprendizagem de seus Educandos e de seus educadores, tendo sempre um bom relacionamento com os mesmos, sendo amiga e tendo a palavra de Deus como ponto de partida, sempre conseguiu ser bem suscedida em sua profissão com professores e alunos e outros funcionários da Escola.
  • A palavra de DEUS sempre esteve como o primeiro objetivo seja ele na família ou no trabalho.
  • Após 25 anos de trabalho,  Ruth se aposentou em uma matrícula, dando continuidade em seu trabalho no Colégio e começou a intensificar mais sua presença em sua obra na sua casa que já funcionava a bastante tempo, numa pequena área de mais ou menos 30mt². Difícil de acreditar, só mesmo vendo pra crer. Isso mesmo neste local é atendida em torno de 40 crianças nos finais de semana mantida por ela e alguns colaboradores. Ela tira do seu próprio ordenado de Educadora o pagamento singelo para os professores de sua sua Obra, que também são colaboradores, pois ela não aceita nada que tire o objetivo de sua Obra. Que é levar a palavra de Deus, ou seja, pregar o Santo Evangelho.
  • Sem patrocinadores, está agora montando uma escolinha de música, coma ajuda de um sobrinho que é músico.



Brinquedos para os alunos
Caixas para Arquivo Morto

Plástico para amenizar a exposição ao sol

Doações de alimentos recebidas para lanche e para as famílias

Estante para os livros recebido em doações

Pequena estante em papelão para objetos

Toca discos em vinil para aula de músicia.

Mesa para alunos

Ventilador para amenizar o calor

Mesa feita de uma porta de geladeira para alunos.

Espaço para recreio.

Mesa e estante da Educadora

Mural para os alunos


Mural para os alunos

Mural para os alunos

Mural para os alunos

















segunda-feira, 7 de março de 2011

CURAS SECRETAS - Médicos x Laboratórios x Anvisa - Qual é o interesse?

FAÇAM VALER OS SEUS DIREITOS

Data: 06/05/2008 18:26:46
De: Adriana Leocádio (adriana@portalsaude.org)
IP: 201.81.64.125
Assunto: Re: Re: Re: Re: DIREITOS DOS PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS





Cartilha Direitos do Paciente
MARIA CECÍLIA MAZZARIOL VOLPE
FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS

A SAÚDE COMO DIREITO DE TODOS
A Constituição Federal, a Lei maior de nosso país, assegura que :
“Saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios.
O tratamento compreende: consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raio X, ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia, etc.
O tratamento deve ser realizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) totalmente custeado pelo Estado. Importante é esclarecer que o SUS é mantido por todos nós  brasileiros, por que todos nós pagamos impostos.
Devemos exigir que o Estado dê a todos os doentes o melhor tratamento, com o uso dos mais atualizados meios médicos e científicos existentes.
Se a doença acometer seu filho menor de idade um dos pais ou o responsável tem direito a permanecer junto à criança ou adolescente, durante toda a internação, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O doente maior de 60 anos também tem direito à acompanhante quando internado, por determinação do Estatuto do Idoso.

ACESSO AOS DADOS MÉDICOS
Pelo Código de Ética Médica os dados do prontuário médico ou hospitalar, ficha médica, exames médicos de qualquer tipo, são protegidos pelo sigilo (segredo) profissional e só podem ser fornecidos aos interessados doentes ou seus familiares.
O doente ou seus familiares, no entanto, têm direito de acesso a todas informações existentes sobre ele em cadastros, exames, fichas, registros, prontuários médicos, relatório de cirurgia, enfim, todos os dados referentes a doença.

DOCUMENTOS
Os atestados, laudos médicos, resultados de exames de laboratórios, biópsias e outros são extremamente importantes, pois servirão para instruir todos os pedidos e conseguir fazer valer seus direitos.

DOENÇAS GRAVES PREVISTAS EM LEIS
As leis brasileiras consideram como doenças graves as relacionadas abaixo seus portadores têm os direitos expostos nesta cartilha.

FAÇA OS VALER.
moléstia profissional
esclerose-múltipla
tuberculose ativa;
hanseníase;
neoplasia maligna (câncer);
alienação mental;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilartrose anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS);
fibrose cística (mucoviscidose)
contaminação por radiação e
hepatopatia grave.

Em todos os casos são sempre necessários laudos médicos e exames comprovando a existência da doença.
Existem outras doenças graves que, ainda, não estão contempladas nas leis, os portadores devem entrar com ações judiciais exigindo seus direitos com base no princípio da isonomia.
Alguns direitos, como a seguir exposto, só existem quando a doença cujas características impede a pessoa de obter e conservar um emprego adequado. (invalidez).

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Todos os trabalhadores regidos pela C.L.T. (que tem Carteira Profissional assinada) a partir de 05/10/88, têm direito ao FGTS. Antes dessa data o direito ao FGTS era opcional.
Os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos e os atletas profissionais (jogadores de futebol) também têm direito ao FGTS.
www.caixa.gov.br

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
AUXILIO DOENÇA
O auxílio-doença será devido ao doente que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, cabe à empresa pagar ao doente empregado o seu salário. No caso de segurado empresário, a sua remuneração também deve ser paga pela empresa.
Não existe carência para se requerer o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para quem tem doenças graves, desde que provado por laudo médico e o doente tenha inscrição no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar. Não basta, apenas, ter doença grave.
Existem dois tipos, fundamentais de relação de trabalho: os celetistas e os funcionários públicos.
Celetistas são os que têm Carteira Profissional assinada e pagam o INSS.
Funcionários públicos são os que ingressaram no serviço público, mediante concurso, podem ser federais, estaduais ou municipais.
O INSS assegura aos celetistas portadores de doenças graves quando não puderem mais ganhar seu sustento, com base em conclusão de laudo médico, o direito a aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência).
Veja bem este direito. Ele é muito é importante se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.

PLANO DE SAÚDE OU SEGURO SAÚDE

Os Planos ou Seguros de Saúde, a janeiro de 1999, têm que cobrir todos os eventos ligados a todas as doenças catalogadas no CID 10 (Classificação Internacional de Doenças).
É importante você verificar o seu contrato para saber quais os seus direitos.
Os atendimentos de urgência e emergência relacionados à doença preexistente terão cobertura mesmo durante o período da “Cobertura Parcial Temporária” nas 12 primeiras horas. Depois, o atendimento terá que ser pago pelo paciente ou custeado pelo SUS.

Qualquer que seja o tipo de plano ou seguro que você possuir se a doença acometer seu filho menor de idade, um dos pais ou responsáveis têm direito a permanecer junto à criança ou adolescente, durante toda a internação.
Nos casos de câncer de mama é assegurada a cirurgia plástica reparadora a ser feita pelo plano de saúde, nos contratos firmados após 1º/01/1999.
No caso de problemas com seu Plano de Saúde ligue para a Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS 0800.70119656 ou acesse: .
Procure um advogado para propor ação judicial quando o direito estiver sendo negado. O Poder Judiciário tem dado liminares e ganho de causa aos doentes em quase todos os casos de ações contra Planos ou Seguro de Saúde.
www.ans.gov.br

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA e PENSÃO
A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria e/ou reforma e pensão aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria ou concessão da pensão.

ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO
Recentemente o Classificação de Processo Civil, a Lei que regula o andamento dos processos na Justiça, foi alterado para conceder o andamento prioritário de qualquer processo (cível, criminal ou trabalhista), em qualquer instância, a todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, ou seja, o processo dessas pessoas deve andar um pouco mais depressa que os demais.
O Estatuto do Idoso diminuiu a idade para gozar esse direito para 60 anos e estendeu o direito aos processos e procedimentos administrativos.
Em outras palavras, o doente que tem qualquer processo na Justiça, contra qualquer pessoa, órgão público ou empresa, recebe o benefício de maior rapidez no andamento.
Para isso, basta apenas fazer um requerimento exigindo seu direito.
Mesmo que o doente não tenha 60 anos poderá requerer o benefício, pois tem menor expectativa de vida, em razão da doença grave que é portador.
O pedido deve ser feito pelo advogado que cuida do processo e depende de despacho do Juiz.

COMPRA DE CARRO COM ISENÇÕES DE IMPOSTOS ISENÇÃO DE I.P.I.

Para gozar das isenções como deficiente físico na compra de veículos é necessário que a pessoa tenha deficiência nos membros sejam superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns.
O direito as isenções não surge pelo fato de ter doença grave, é preciso que a mesma ocasione deficiência física, como acima explicado. Neste caso é preciso que o paciente peça ao seu médico um Laudo Médico descrevendo sua deficiência, acompanhado de exame que comprove o fato.
A Lei Federal nº 10.690 de 16 de junho de 2003 e a Lei Federal nº 10.754 de 31 de outubro de 2003, estenderam a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) às pessoas portadoras de deficiências visual, mental severa ou profunda, aos autistas, por intermédio de seu representante legal.






SEGURO DE VIDA
Ao fazer um seguro de vida pode-se escolher fazer junto um seguro de invalidez permanente total ou parcial.
Verifique o seu contrato. Se o seguro que o doente tiver inclui a cobertura de invalidez permanente total ou parcial, uma vez tendo conseguido o Laudo Médico oficial que ateste esta condição, deve-se acionar o seguro para recebê-lo.
Informações sobre os documentos necessários podem e devem ser obtidas junto as Seguradoras ou com o corretor que tiver feito o seguro.

PREVIDÊNCIA PRIVADA
Se o doente possui um plano de Previdência Privada, verifique o contrato e se, nele, consta opção pela modalidade de RENDA POR INVALIDEZ PERMAMENTE TOTAL OU PARCIAL.
Se constar, na eventualidade de ocorrer a invalidez permanente total ou parcial durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano, o doente terá direito a uma renda mensal.
Ocorrendo a invalidez desde que constatada por laudo médico oficial e, a partir de então, a Previdência deve começar a pagar a aposentadoria devida.

FORNECIMENTO DE REMÉDIOS PELO SUS

A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos do direito à vida, a saúde é
decorrência desse direito, o direito à saúde representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida.
O artigo 196 da Constituição determina: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
A Justiça tem determinado ao Estado através do SUS (Sistema Único de Saúde) que compre remédios para os doentes sem possibilidade financeira de adquiri-los.
Para obter esse benefício, no entanto, é necessário entrar com ação judicial. Pode ser solicitado um pedido de Liminar, o processo tende a andar rápido e, em mais ou menos 20 dias o doente já pode obter o remédio, caso a Liminar seja concedida.


TRANSPORTE GRATUITO
Os portadores de deficiência podem ser beneficiados com a lei Passe Livre Interestadual, que permite aos que têm renda mensal inferior a um salário mínimo viajar pelo País de ônibus, trem ou barco, sem pagar a passagem.
Todo portador de deficiência física, auditiva, visual e mental, comprovadamente carente, pode ser beneficiado pela Lei.

LEGISLAÇÃO
I - A SAÚDE COMO DIREITO DE TODOS
Constituição Federal Artigo 196 e seguintes
Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 11, 12 e 208, VII
Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 Estatuto do Idoso, artigo 16.
Lei Federal nº 9.797 de 06/05/1999 Cirurgia reparadora dos seios pelo SUS em caso de câncer
II - ACESSO AOS DADOS MÉDICOS
Constituição Federal Artigo 5º, inciso XXXIV (para hospitais públicos);
Lei Federal nº 8.079 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor artigo 43
(para os hospitais privados).
III - DOENÇAS GRAVES PREVISTAS EM LEIS
Decreto Federal nº 3.000 de 26/03/1999, artigo 39, inciso XXXIII
Lei nº 8.541 de 23/12/1992, art. 47
Lei nº 9.250 de 26/12/1995, art. 30, § 2º
Instrução Normativa SRF nº 15 de 06/02/2001, artigo 5º, XII
Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, artigos 151 e 26,II
Medida Provisória nº 2.164 de 24/08/2001, artigo 9º
Lei Federal 11.052 de 29/12/2004
As Leis e Decretos Federais podem ser encontrados no site:
As Leis e Decretos do Estado de São Paulo podem ser encontrados no site:
www.sãopaulo.sp.gov.br
www.planalto.gov.br



Fonte:http://inforum.insite.com.br/43076/6601299.html

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