Em verdade, em verdade vos digo: aquele que crê em mim fará também as obras que eu faço, e fará ainda maiores do que estas, porque vou para junto do Pai. E tudo o que pedirdes ao Pai em meu nome, vo-lo farei, para que o Pai seja glorificado no Filho. Qualquer coisa que me pedirdes em meu nome, vo-lo farei
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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
Câmara aprova fim do 14º e 15º salários
Brasília, 27/02/2013 – A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, nesta quarta, 27, o fim do 14º e 15º salários que eram pagos aos deputados e senadores no início e no final de cada ano. A deputada Janete Capiberibe (PSB/AP) já havia renunciado ao benefício desde o ano passado, decisão tomada também pelo senador João Capiberibe. Isto quer dizer que se a Câmara não aprovasse o fim do 14º e 15º, eles continuariam sem recebê-los.
“Nenhum trabalhador brasileiro recebe esses salários adicionais. Ficamos mais próximos dos nossos representados e fazemos justiça com o povo brasileiro”, afirma a deputada socialista.
A matéria aprovada consta no Projeto de Decreto Legislativo 569/12, do Senado. Os benefícios eram chamados de ajuda de custo. O fim do 14º e 15º salários vai representar uma economia de R$ 82 milhões a cada 4 anos na Câmara dos Deputados e de R$ 12 milhões no Senado Federal.
O benefício será pago somente no primeiro e no último mês dos mandatos de deputado (de quatro anos) e de senador (oito anos). Durante a votação, o painel eletrônico registrou a presença de 476 deputados. A matéria vai a promulgação do congresso Nacional.
Origem – As ajudas de custo aos parlamentares foram criadas pela Constituição de 1946, quando a capital era ainda no Rio de Janeiro, com o objetivo de custear as viagens, que eram mais difíceis naquela época. A partir da Constituição de 1988, não constou mais no texto a referência à ajuda, que passou a ser disciplinada em legislação infraconstitucional.
Sizan Luis Esberci
*com Agência Câmara
“Nenhum trabalhador brasileiro recebe esses salários adicionais. Ficamos mais próximos dos nossos representados e fazemos justiça com o povo brasileiro”, afirma a deputada socialista.
A matéria aprovada consta no Projeto de Decreto Legislativo 569/12, do Senado. Os benefícios eram chamados de ajuda de custo. O fim do 14º e 15º salários vai representar uma economia de R$ 82 milhões a cada 4 anos na Câmara dos Deputados e de R$ 12 milhões no Senado Federal.
O benefício será pago somente no primeiro e no último mês dos mandatos de deputado (de quatro anos) e de senador (oito anos). Durante a votação, o painel eletrônico registrou a presença de 476 deputados. A matéria vai a promulgação do congresso Nacional.
Origem – As ajudas de custo aos parlamentares foram criadas pela Constituição de 1946, quando a capital era ainda no Rio de Janeiro, com o objetivo de custear as viagens, que eram mais difíceis naquela época. A partir da Constituição de 1988, não constou mais no texto a referência à ajuda, que passou a ser disciplinada em legislação infraconstitucional.
Sizan Luis Esberci
*com Agência Câmara
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
sábado, 9 de fevereiro de 2013
Conheça a sua Conta de Luz
http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Por%20Dentro%20da%20Conta%20de%20Luz_pdf.pdf
Novas tarifas de Energia Elétrica.
Os valores abaixo se referem às tarifas homologadas pela ANEEL, expressas na
unidade R$/kWh (reais por quilowatt-hora) e não contemplam tributos e outros
elementos que fazem parte de sua conta de luz, tais como: ICMS, Taxa de
Iluminação Pública e Encargo de Capacidade Emergencial, cuja cobrança foi
encerrada em 22 de dezembro de 2005. Para as tarifas homologadas a partir de 1º
de Julho de 2005, os valores relativos à cobrança dos tributos PIS/PASEP e
COFINS passaram a ser considerados também em destaque na conta de luz. Veja
maiores detalhes ao final da página (*)
Veja
abaixo as Tarifas Residenciais Vigentes
Parte
inferior do formulário
Sigla
|
Concessionária
|
B1 - Residencial
(R$/kWh)
|
Vigência
|
ELETROACRE
|
Companhia
de Eletricidade do Acre
|
0,37060
|
24/01/2013
até
29/11/2013
|
CEMAR
|
Companhia
Energética do Maranhão (Interligado)
|
0,36610
|
24/01/2013
até
27/08/2013
|
EMG
|
Energisa
Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A.
|
0,36448
|
24/01/2013
até
17/06/2013
|
CEPISA
|
Companhia
Energética do Piauí
|
0,36292
|
24/01/2013
até
27/08/2013
|
ENERSUL
|
Empresa
Energética de Mato Grosso do Sul S/A. (Interligado)
|
0,36048
|
24/01/2013
até
07/04/2013
|
CPFL Mococa
|
Companhia
Luz e Força de Mococa
|
0,35474
|
03/02/2013
até
02/02/2014
|
AMPLA
|
Ampla
Energia e Serviços S/A
|
0,35015
|
24/01/2013
até
14/03/2013
|
CELTINS
|
Companhia
de Energia Elétrica do Estado do Tocantins
|
0,34423
|
24/01/2013
até
03/07/2013
|
CHESP
|
Companhia
Hidroelétrica São Patrício
|
0,34387
|
24/01/2013
até
11/09/2013
|
JARI
|
Jari
Celulose S/A
|
0,34191
|
07/08/2012
até
06/08/2013
|
CEMAT
|
Centrais
Elétricas Matogrossenses S/A. (Interligado)
|
0,34187
|
24/01/2013
até
07/04/2013
|
UHENPAL
|
Usina
Hidroelétrica Nova Palma Ltda.
|
0,34125
|
24/01/2013
até
18/04/2013
|
CERON
|
Centrais
Elétricas de Rondônia S/A.
|
0,33862
|
24/01/2013
até
29/11/2013
|
SULGIPE
|
Companhia
Sul Sergipana de Eletricidade
|
0,33702
|
24/01/2013
até
13/12/2013
|
DEMEI
|
Departamento
Municipal de Energia de Ijuí
|
0,33570
|
24/01/2013
até
28/06/2013
|
HIDROPAN
|
Hidroelétrica
Panambi S/A.
|
0,33439
|
24/01/2013
até
28/06/2013
|
ELETROCAR
|
Centrais
Elétricas de Carazinho S/A.
|
0,33184
|
24/01/2013
até
28/06/2013
|
CEMIG-D
|
CEMIG
Distribuição S/A
|
0,33090
|
24/01/2013
até
07/04/2013
|
RGE
|
Rio Grande
Energia S/A.
|
0,32956
|
24/01/2013
até
18/06/2013
|
COELBA
|
Companhia
de Eletricidade do Estado da Bahia
|
0,32740
|
24/01/2013
até
21/04/2013
|
ELFSM
|
Empresa Luz
e Força Santa Maria S/A.
|
0,32519
|
24/01/2013
até
14/08/2013
|
CELPA
|
Centrais
Elétricas do Pará S/A. (Interligado)
|
0,32076
|
24/01/2013
até
06/08/2013
|
EPB
|
Energisa
Paraíba - Distribuidora de Energia
|
0,31782
|
24/01/2013
até
27/08/2013
|
ESCELSA
|
Espírito
Santo Centrais Elétricas S/A.
|
0,31509
|
24/01/2013
até
06/08/2013
|
LIGHT
|
Light
Serviços de Eletricidade S/A.
|
0,31416
|
24/01/2013
até
06/11/2013
|
CERR
|
Companhia
Energética de Roraima
|
0,31346
|
24/01/2013
até
31/10/2013
|
COOPERALIANÇA
|
Cooperativa
Aliança
|
0,31187
|
24/01/2013
até
13/08/2013
|
EEB
|
Empresa
Elétrica Bragantina S/A.
|
0,31142
|
24/01/2013
até
09/05/2013
|
CEAL
|
Companhia
Energética de Alagoas
|
0,30293
|
24/01/2013
até
27/08/2013
|
CPFL Sul
Paulista
|
Companhia
Sul Paulista de Energia
|
0,30200
|
03/02/2013
até
02/02/2014
|
CPEE
|
Companhia
Paulista de Energia Elétrica
|
0,30043
|
03/02/2013
até
02/02/2014
|
EFLJC
|
Empresa
Força e Luz João Cesa Ltda
|
0,29925
|
24/01/2013
até
13/08/2013
|
EFLUL
|
Empresa
Força e Luz Urussanga Ltda
|
0,29916
|
24/01/2013
até
13/08/2013
|
COSERN
|
Companhia
Energética do Rio Grande do Norte
|
0,29825
|
24/01/2013
até
21/04/2013
|
COELCE
|
Companhia
Energética do Ceará
|
0,29815
|
24/01/2013
até
21/04/2013
|
MUXENERGIA
|
Muxfeldt
Marin & Cia. Ltda
|
0,29727
|
24/01/2013
até
28/06/2013
|
CELG-D
|
Celg
Distribuição S.A.
|
0,29662
|
24/01/2013
até
11/09/2013
|
CELPE
|
Companhia
Energética de Pernambuco
|
0,29615
|
24/01/2013
até
28/04/2013
|
DEMED
|
DME
Distribuição S.A
|
0,29468
|
24/01/2013
até
28/06/2013
|
IENERGIA
|
Iguaçu
Distribuidora de Energia Elétrica Ltda
|
0,29061
|
24/01/2013
até
06/08/2013
|
ESE
|
Energisa
Sergipe - Distribuidora de Energia S.A.
|
0,29003
|
24/01/2013
até
21/04/2013
|
ELEKTRO
|
Elektro
Eletricidade e Serviços S/A.
|
0,28713
|
24/01/2013
até
26/08/2013
|
BANDEIRANTE
|
Bandeirante
Energia S/A.
|
0,28586
|
24/01/2013
até
22/10/2013
|
ENF
|
Energisa
Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A.
|
0,28524
|
24/01/2013
até
17/06/2013
|
FORCEL
|
Força e Luz
Coronel Vivida Ltda
|
0,27633
|
24/01/2013
até
25/08/2013
|
CPFL-Paulista
|
Companhia
Paulista de Força e Luz
|
0,27621
|
24/01/2013
até
07/04/2013
|
CEEE-D
|
Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica
|
0,27588
|
24/01/2013
até
24/10/2013
|
EBO
|
Energisa
Borborema ? Distribuidora de Energia S.A.
|
0,27455
|
04/02/2013
até
03/02/2014
|
CFLO
|
Companhia
Força e Luz do Oeste
|
0,27350
|
24/01/2013
até
28/06/2013
|
CNEE
|
Companhia
Nacional de Energia Elétrica
|
0,27180
|
24/01/2013
até
09/05/2013
|
AmE
|
Amazonas
Distribuidora de Energia S/A
|
0,27139
|
24/01/2013
até
31/10/2013
|
CAIUÁ-D
|
Caiuá
Distribuição de Energia S/A
|
0,26786
|
24/01/2013
até
09/05/2013
|
EDEVP
|
Empresa de
Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A
|
0,26172
|
24/01/2013
até
09/05/2013
|
CPFL Santa
Cruz
|
Companhia
Luz e Força Santa Cruz
|
0,26070
|
03/02/2013
até
02/02/2014
|
Boa Vista
|
Boa Vista
Energia S/A
|
0,26009
|
24/01/2013
até
31/10/2013
|
COCEL
|
Companhia
Campolarguense de Energia
|
0,25927
|
24/01/2013
até
23/06/2013
|
CPFL-
Piratininga
|
Companhia
Piratininga de Força e Luz
|
0,25694
|
24/01/2013
até
22/10/2013
|
CELESC-DIS
|
Celesc
Distribuição S.A.
|
0,25580
|
24/01/2013
até
06/08/2013
|
AES-SUL
|
AES SUL
Distribuidora Gaúcha de Energia S/A.
|
0,25307
|
24/01/2013
até
18/04/2013
|
COPEL-DIS
|
Copel
Distribuição S/A
|
0,24258
|
24/01/2013
até
23/06/2013
|
CEB-DIS
|
CEB
Distribuição S/A
|
0,24253
|
24/01/2013
até
28/08/2013
|
ELETROPAULO
|
Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
|
0,23801
|
24/01/2013
até
03/07/2013
|
CPFL
Jaguari
|
Companhia
Jaguari de Energia
|
0,20877
|
03/02/2013
até
02/02/2014
|
CEA
|
Companhia
de Eletricidade do Amapá
|
0,19729
|
A Partir
de
24/01/2013
|
* Tarifas
com vigência válida em 09/02/2013
|
Caro Cliente.
Não existem dados disponíveis para esta aplicação relativos a esta data
(09/02/2013).
Favor
consultar a Biblioteca
Virtual para obter as tarifas deste período.
|
(*)Os valores
obtidos nas consultas são referentes às tarifas homologadas pela ANEEL, com
suas respectivas datas de vigência, relativas a cada concessionária.
Com relação
aos tributos e outros elementos que integram a sua conta de luz, devem ser
observados:
1. ICMS (Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Tributo de competência estadual,
com alíquotas que variam de estado para estado e que não integram o valor
informado da tarifa.
2. PIS/PASEP (Programa
de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) –
Tributos cobrados pelo Governo Federal sobre a receita bruta das empresas,
incluídos nos valores das tarifas homologadas até 30 de junho de 2005. A partir
de 1º de julho de 2005, as tarifas homologadas pela ANEEL não incluem os
valores desses tributos, que passam a ser considerados em destaque na conta de
luz, de forma semelhante ao ICMS.
3. Contribuição
Social de Iluminação Pública - COSIP / CIP - É uma contribuição amparada
no art. 149-A da Constituição Federal, que criou a possibilidade de instituição
de uma contribuição para custeio do serviço de iluminação pública de
responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal.
4. Encargo
de Capacidade Emergencial (ECE) – Encargo instituído pela Lei 10.438/02 com o
objetivo de evitar eventual risco de desabastecimento de energia, destinado a
cobrir o custo de contratação de usinas termelétricas emergenciais instaladas
no País, pago por todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional, com
exceção dos classificados como baixa renda. Sua cobrança foi iniciada em
fevereiro de 2002 e encerrada em 22 de dezembro de 2005, conforme estabelecido
pela Resolução Normativa ANEEL Nº 204. Seu valor era informado em destaque na
conta de luz.
Extraído na
íntegra
de: http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=493&idPerfil=2&idiomaAtual=0
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