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sábado, 14 de março de 2020

Afinal, quem está com a razão?

Estados receberam verba milionária do FUNDEB na primeira quinzena de fevereiro.

Em ano de eleições municipais é importante estar atento ao calendário eleitoral 2020 para que se possa estruturar melhor as campanhas eleitorais e suas ações.

Os Estados receberam verba milionária do Fundeb na primeira quinzena deste mês, conforme você poderá conferir ao final da matéria. Os números são do Banco do Brasil.

Não há, portanto, razão para não pagar o reajuste de 12,84% do piso do magistério. Isto inclusive já deveria estar sendo feito desde janeiro, tal como reza a lei federal 11.738/2008.

Categoria têm que pressionar, pois há dinheiro suficiente para honrar a correção salarial dos educadores. Além dos recursos mensais do Fundeb, há também complemento da União. Confira a tabela a seguir.


Aumento de remuneração no funcionalismo público em ano eleitoral.

TSE nos diz que é vedado ao aos agentes públicos em campanhas eleitorais”, a legislação eleitoral criou uma série de proibições que podem entrar em vigor a partir do começo do ano eleitoral até três meses antes do pleito e terminar até a data da posse dos eleitos. Elas são direcionadas aos agentes públicos, buscando impedi-los de utilizarem recursos públicos para promoverem campanhas eleitorais. Entre as proibições, pode-se citar o tema deste artigo, que é a vedação de aumentos remuneratórios a servidores públicos em ano eleitoral.

Acontece que alguns agentes públicos (Prefeitos) usam suas artimanhas e sem nenhum tipo de discussão, cito aqui o exemplo do prefeito de Natividade (Severiano) encaminhou para Câmara reajuste de apenas 4,31% para os professores, contrariando dispositivo de Lei Federal do piso mínimo nacional, que determina que o reajuste dos professores seja de 12,84%, encaminhou também projeto de lei para aumentar contribuição da previdência, dos atuais 11% para 14%. Este aumento sem reajuste salarial acabaria por diminuir os salários dos servidores. 

O Sindicato SINSEPNAT interferiu e conseguiu adiar esta votação até que sejam concluídas as negociações salariais...e o piso minimo nacional de 2.886,24. Segundo o SINSEPNAT prazo permitido pela legislação eleitoral, para que o Prefeito conceda o reajuste repondo perdas salariais, vai até o dia 07 de abril de 2020.

Esperamos que esse impasse da Prefeitura de NATIVIDADE cujo Gestor é Severiano, diz que, não existe recursos financeiros para recompor a perda salarial da categoria que é de 23% (exceto Professores, cujo problema salarial é de adequação ao Piso mínimo Nacional). Valor de R$ 2.886,24 é 12,84% maior do que o estipulado para 2019 segundo o MEC .







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