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sábado, 28 de julho de 2012

A manipulação política da Petrobras


O GLOBO | OPINIÃO
INDÚSTRIA NAVAL | ESTALEIRO

ADRIANO PIRES

Na divulgação do Plano de Negócios da Petrobras para o período 2012-2016, chamou atenção a ênfase dada, pela nova diretoria, ao descumprimento das metas de produção de petróleo, fato responsável pelas grandes perdas na receita da empresa nos últimos anos. Além da frustração com as metas de produção, foram apontados problemas relativos à gestão de projetos, o que levou a diretoria da estatal a deixar sob avaliação alguns deles, em particular, os das novas refinarias.

O caso mais emblemático é o da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, que, ainda, é uma parceira entre Brasil e Venezuela. Segundo a presidente da Petrobras, Maria das Gracas Foster, “a RNEST é uma história a ser aprendida, escrita e lida pela companhia, de forma que não seja repetida”.

A refinaria estava prevista para entrar em operação em 2010, mas teve sua conclusão seguidamente adiada, sendo a nova data definida para o final de 2014. Ao longo da construção, o custo previsto do projeto se multiplicou por dez, de US$ 2,3 bilhões para Us$ 20,1 bilhões. A estatal PDVSA não contribuiu com sequer um dólar, porque o BNDES não aceitou suas garantias financeiras, até então. No entanto, a parceria ainda não foi descartada. Na verdade, o projeto da refinaria é mais um custo Lula, que nasceu sem objetivos empresariais, sendo parte de um projeto político do ex-presidente Lula com o presidente Hugo Chávez. A aposta do mercado é que a Petrobras não terá a estatal venezuelana como sócia. Seria boa notícia.

Na construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), os problemas parecem se repetir. O projeto, que concebe duas refinarias e um polo petroquímico, tinha a entrada em operação da primeira refinaria prevista para 2011, mas foi adiada sucessivamente, ficando para abril de 2015. O segundo trem de refino está sob avaliação, com conclusão estimada para janeiro de 2018. Além do tradicional aumento de custos e dos atrasos, o projeto, ainda, esbarra na falta de logística,. A empresa comprou cinco reatores italianos, que chegaram ao Brasil em agosto de 2011, mas continuam no Porto do Rio. Cada um deles pesa entre 1.000 e 1.200 toneladas, fato que inviabiliza o transporte rodoviário ou marítimo, primeiro por não existir infraestrutura que suporte o peso e, depois, pela falta de um Porto com calado suficiente, próximo ao Comperj. A construção de um Porto, em São Gonçalo, e de uma Via de Acesso para Equipamentos Especiais está em fase de licenciamento ambiental junto ao Instituto Estadual do Ambiente. Mesmo com esses projetos aprovados, será longo o tempo para a construção do futuro Porto de São Gonçalo, devido à necessidade de dragagem na Baía de Guanabara e da construção da nova via de acesso.

Outro investimento foi a aquisição de uma refinaria em Pasadena, nos EUA. Após longa batalha judicial, a Petrobras pagou US$ 1,18 bilhão, em duas etapas, para comprar essa refinaria que, há sete anos, custou US$ 42,5 milhões à sua agora ex-sócia belga, ou seja, 2.700% a mais. Esse é um dos ativos que a empresa pretende ofertar.

Os problemas não se limitam à construção das refinarias. A Transpetro encomendou ao Estaleiro Atlântico Sul (EAS) 14 petroleiros Suezmax e 8 Afra-max, com prazo de entrega para 2015. O primeiro destes navios, o petroleiro João Candido, foi inaugurado em maio de 2010, mas voltou ao estaleiro, devido a erros de projeto, e só entrou em operação em maio de 2012, com exatos 2 anos de atraso. Ainda, há dúvidas sobre a capacidade do estaleiro de construir os demais navios e, até mesmo, as sondas, visto que o seu sócio estratégico, a coreana Samsung Heavy Industries, abandonou a parceria em março último, e ainda, não tem substituto.

Depois de tantos desmandos e interferências de partidos políticos na gestão da Petrobras, ainda ha quem defenda a tese de que seria normal o prevale-cimento dos interesses do acionista majoritário nas decisões de investimento. Existem ai dois graves equívocos e uma intenção oculta. O primeiro equívoco é que nenhum acionista majoritário induziria seus executivos a tomarem decisões que, a priori, causariam prejuízos à empresa. Segundo, uma empresa com o controle acionário do Estado, não pertence ao governo de plantão, não devendo ser usada para atingir projetos políticos, em detrimento dos interesses da sociedade. Os defensores dessa tese tratam a empresa como 100% estatal. O problema é que não é. E a sociedade brasileira, com certeza, não deseja e nem quer ver a Petrobras transformada em uma PDVSA. Portanto, o desafio é cuidar da Petrobras.

ADRIANO PIRES é diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura.

É ESSE O GOVERNO E O PARTIDO QUE O POVO TANTO ENALTECE, O EX PRESIDENTE DEVERIA SER PROCESSADO POR LEVAR A PETROBRAS E OUTRAS EMPRESAS A ESTE DESCALABRO. POR ISSO QUEREM ESTATIZAR A VALE
MINHA OPINIÃO ALFREDO


Enviado por Alfredo de O Guimarães, Leitor do Blogger.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

quarta-feira, 18 de julho de 2012

URGENTÍSSIMO: GOVERNO DILMA PREPARA NORMA TÉCNICA PARA ENSINAR MULHERES A ABORTAR

NESTE  LINK  VOCÊ VAI TER ACESSO NA ÍNTEGRA SOBRE TUDO O QUE ESTA SENDO PROPOSTO PELA PETRALHA PARA TORNAR O ABORDO UMA SIMPLES E MERA COINCIDÊNCIA QUE O JUDICIÁRIO TAMBÉM ESTÁ SENDO CONIVENTE COM A VIDA DO SER HUMANO.

ACESSE O ENDEREÇO ABAIXO EM PDF E LEIA NA INTEGRA. BASTA SELECIONAR TODO O LINK E ESCOLHER A OPÇÃO IR ATÉ>>>
https://s3.amazonaws.com/padrepauloricardo-files/uploads/44lnyf0tf6vec89s25sz/Governo-Dilma-se-prepara-para-implantar-aborto-no-Brasil.pdf

URGENTÍSSIMO: GOVERNO DILMA PREPARA NORMA TÉCNICA PARA ENSINAR MULHERES A ABORTAR



http://padrepauloricardo.org/episodios/governo-dilma-prepara-se-para-implantar-aborto-no-brasil#.T_r_sm5y1VE.facebook

Ajudem a divulgar.

http://www.youtube.com/watch?v=YHx3e9HYzJI&feature=player_embedded

segunda-feira, 9 de julho de 2012

PF/BA e PFE/INSS: reconhecida aplicação do prazo decadencial de dez anos para pedidos de revisão da renda mensal inicial para benefícios concedidos antes da Lei nº 9.528/97



Data da publicação: 04/07/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS), obteve sentença favorável na Ação Previdenciária nº 30587-48.2011.4.01.3300, em que o autor pleiteava que o INSS fosse condenado a rever a renda mensal inicial de seu benefício, concedido em maio de 1993, mediante a inclusão do 13º salário.

No entanto, o Juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia julgou extinto o processo reconhecendo a decadência do direito vindicado, pois a ação revisional foi ajuizada em abril de 2010, mais de dez anos após a edição da Lei nº 9.528/97. 

O magistrado, modificando seu posicionamento anterior, entendeu que o prazo decadencial de dez anos para se pleitear a revisão do cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário, fixado pela Lei nº 9.528/97, que deu nova redação ao artigo 103, caput, da Lei nº 8.213/91, alcançaria os benefícios concedidos anteriormente à Medida Provisória nº 1.523-9/97, que foi convertida na Lei nº 9.528/97.

A mudança do entendimento foi baseada em julgado da Turma Nacional de Uniformização (PEDILEF 2006.70.50.007063-9) que "entendeu ser aplicável o art. 103 da Lei nº 8.213/1991 à revisão de todos os benefícios previdenciários, sejam eles anteriores ou posteriores à Medida Provisória nº 1.523-9/1997", tomando por analogia o raciocínio utilizado pelo STJ na interpretação do art. 54 da Lei 9.784/99 que admitiu a aplicação imediata da norma que instituiu prazo de decadência, com possibilidade de incidir sobre os atos administrativos praticados anteriormente à nova disposição legal, reconhecendo que a correta aplicação da regra de direito intertemporal impõe que se aplique o novo prazo decadencial a partir da vigência da nova lei.

De acordo com o magistrado, "não há direito adquirido à não incidência de prazo restritivo de direito, apenas a lei que faz essa restrição não pode atingir situações pretéritas, o prazo deve ser estabelecido para o futuro. Como bem disse o Juiz Relator Fábio Ramiro, ao julgar o processo nº 16408-46.2010.4.01.3300, 'os prazos de decadência e de prescrição encerram normas de ordem pública. E, como tais, são aplicáveis de imediato, de forma cogente, preservando-se, apenas, as situações consolidadas antes do início de sua vigência. Em outras palavras, aos benefícios concedidos anteriormente à MP 1523-9/97 é aplicável o prazo decenal de decadência dali para frente, como aplicável esse mesmo prazo aos benefícios que foram concedidos a partir de sua vigência'... Observe-se que não há violação do direito do segurado de rever o ato concessório do benefício, não há violação ao princípio da segurança jurídica, vez que tem este dez anos da data da publicação da Lei 9.528/97 para pleitear a revisão, independentemente da data da concessão. Não se trata de aplicação retroativa da lei, pois o termo a quo do prazo decadencial é a publicação da lei".

Para o julgador a aplicação da referida lei para todos os segurados seria a decisão mais razoável e justa, pois entendimento contrário criaria uma situação de desigualdade entre os segurados da Previdência Social, pois aqueles que tiveram seus benefícios concedidos até o dia 27.06.2007 poderiam a qualquer tempo pleitear a revisão destes, ao passo que os outros que tiveram seus benefícios concedidos após o dia seguinte somente teriam dez anos para tanto.

A PF/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

domingo, 8 de julho de 2012

Como pedir a revisão da aposentadoria que pode aumentar o valor do seu benefício.


1) Revisão do Coeficiente

Ao segurado com direito adquirido à aposentadoria pelas regras vigentes que requereu o benefício em 2002, mas já tinha preenchido os requisitos em 1998 não se aplica o fator previdenciário, já que esta regra nasceu em novembro de 1999. Em caso de revisão, o valor do benefício pode aumentar em até 60%.
2) Revisões do Auxílio Doença – após 29/11/1999 (Art. 29° Inciso II)O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebeu ou ainda recebe o auxílio-doença após 29 de novembro de 1999 pode pedir a revisão no valor pago e receber os atrasados (as diferenças que não foram pagas) na Justiça.
A correção é possível porque, na hora de conceder o auxílio a partir de 30 de novembro de 1999, o INSS mudou a regra de cálculo com base em um decreto. Foi considerada a média de todas as contribuições para calcular o benefício no caso dos segurados com menos de 144 meses (12 anos) de contribuição.
Para quem ainda recebe o auxílio, o benefício pode ter reajuste de até 17,5%. O segurado ainda terá direito aos atrasados – diferença que não foi paga no período de recebimento do auxílio, considerando os últimos cinco anos.
Já os que não possuem mais o auxílio irão receber somente os atrasados de acordo com o período do benefício. Por exemplo, quem recebeu o auxílio entre 1999 e 2009, só poderá receber as diferenças referentes aos últimos 5 anos de 2004 a 2009. Os pagamentos anteriores não terão direito à correção porque já ultrapassaram o prazo legal de cinco anos para os atrasados.
3) Revisões das aposentadorias por invalidez precedida de auxílio doença (Art. 29° parágrafo 5°)Todo aposentado por invalidez após julho de 1991 que teve seu benefício precedido de um auxílio doença deve procurar a justiça para fazer essa revisão. Ocorre que o INSS não considerou o tempo em que o segurado ficou no auxílio doença como sendo tempo de contribuição isso gerou um prejuízo para a maioria dos segurados. Segundo uma estatística feita pela ADEC, cerca de 68% das pessoas estão recebendo menos do que deveria.
4) Revisão da Pensão por morte – Após 29/11/1999 (Art. 29°)
Ao conceder o benefício ao segurado, deve a autarquia previdenciária observar todos os critérios legais, entre eles a consideração da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% do período contributivo desde julho/94, conforme a Lei 9876/99 de 29/11/1999. Na maioria das pensões precedida de auxílio doença, o INSS cometeu o mesmo erro.
5) Ação de Cobrança por alta programada
O auxílio-doença é concedido e a data de sua cessação já é fixada, embasada em prognóstico do médico-perito, sem que seja realizada nova perícia. Sustenta-se a ilegalidade e inconstitucionalidade deste procedimento, que não garante aos segurados o exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo anterior à cessação.
6) Revisão da Retroação
A tese em questão se trata do principio constitucional do Direito adquirido já pacificado pelo STF na Súmula 359. Nestes casos, os segurados que se aposentaram logo após uma drástica mudança nas legislações previdenciárias e foram prejudicados por elas poderão solicitar uma revisão de acordo com o critério legal mais benéfico as vésperas de sua aposentadoria.
7) Revisão do Maior tetoQuem poderia ter se aposentado proporcionalmente antes de julho de 1989 com um teto de 20 salários mínimos provavelmente tem direito a revisão da aposentadoria.
Para saber se tem direito é muito simples: veja a data da DIB ( Data do Inicio do Benefício) e o seu tempo de contribuição, retroaja esta contagem até a data de 01/06/1989.
Caso fique em até 25 anos para mulheres e 30 anos para homem é possível que ele tenha direito, mas antes um outro critério deve ser observado. As contribuições do segurado deveriam ser acima do teto de 10 salários. A forma mais fácil de analisar isso será olhar o valor da renda deste segurado hoje. Caso ultrapasse os R$ 1.100,00 muito provavelmente ele contribuiu acima dos 10 salários mínimos.
8  Revisão do Menor Teto
Em novembro de 1979 uma legislação mudou o índice de atualização das aposentadorias para o INPC, mas o INSS não implementou essa regra automaticamente mudando somente em abril de 1982. Neste caso, tem direito a revisão os aposentados entre 05/1980 até 04/1982 que tenham contribuído na faixa de 10 salários mínimos.
9) Revisão do Buraco Verde e Revisão do Buraco Verde – Estendido
Todo aposentado que teve seu benefício limitado ao teto poderá fazer um cálculo para verificar se o INSS incorporou nos primeiros reajustes a diferença devida. Em pelo menos 45% dos casos que temos analisado há uma significativa diferença a ser revista para os aposentados.
10) Revisão de benefício Sem Limitador Teto
Antes de 1998 não havia previsão constitucional para limitar as contribuições no teto máximo e antes de 1991 não se limitava os benefícios, então todos aqueles que contribuirão acima do teto devem procurar a justiça para revisar seus benefícios.
Fonte: ADEC (Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes)
A ADEC está à disposição para tirar dúvidas e orientar os segurados com relação ao cálculo destas revisões.
Telefone:  (41) 3270-7777 – de segunda a sexta das 9:00 as 18:00 horas.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Como a Natureza é inteligente e Bela

 
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Cooperativa de Bordados Natividade é premiada em Belo Horizonte

Com informações EDILSON RODRIGUES/ PMN - qui jul 05, 11:4

Na premiação, a cooperativa venceu dezenas de entidades do País e do Exterior
No dia 27 de junho, durante a abertura do 4º Seminário Futuro Ideal, realizado em Belo Horizonte (MG), a Cooperativa Bordados Natividade recebeu o Prêmio Sebastião Camargo de Empreendedorismo, na categoria Empreendimento Urbano, concedido pelo Instituto Camargo Corrêa (ICC).

O ICC é responsável pela gestão dos projetos sociais do Grupo Camargo Corrêa e desenvolve, entre outras ações, o Futuro Ideal, programa de fomento ao empreendedorismo social.

O 4º Seminário Futuro Ideal, cujo tema foi “Cooperativas: empreendimentos econômico-sociais para o desenvolvimento sustentável”, aconteceu de 27 a 29 de junho, na capital mineira, nas dependências do Hotel Othon Palace, numa promoção do Instituto Camargo Corrêa, em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES).

O objetivo do evento, que contou com a participação de, aproximadamente, 250 pessoas, de diversas regiões e estados do Brasil e do Exterior, foi promover a troca de experiências entre os grupos apoiados pelo programa e possibilitar a apresentação do trabalho desenvolvido pelas instituições participantes.



Vânia Mendonça discursa, agradecendo o prêmio conquistado

A Cooperativa Bordados Natividade foi selecionada para participar do programa Futuro Ideal em 2010, recebendo apoio da Camargo Correa durante a execução das obras do Mineroduto Minas-Rio na região. A parceria resultou na criação do Projeto Tecendo Inclusão, com a proposta de revitalizar a tradição do bordado em Natividade e região, gerando oportunidades de trabalho e renda para as mulheres.

Na categoria em que se sagrou vencedora, a Cooperativa Bordados Natividade concorreu com dezenas de outros grupos produtivos do Brasil e do Exterior, assistidos pelo programa Futuro Ideal.

A presidente da cooperativa, Vânia Mendonça, que esteve acompanhada da diretora financeira Alcione Vieira, por ocasião do Seminário, não esconde sua felicidade com a premiação e fala com entusiasmo da proposta da entidade. “Estamos transformando a história de mulheres que antes não tinham ocupação, e agora têm no bordado um meio de gerar renda mudando sua qualidade de vida. São essas histórias que nos impulsiona a seguir trabalhando”.

http://portalnatividade.com.br/portal/cooperativa-de-bordados-natividade-e-premiada-em-belo-horizonte/

Contato direto cooperativa:http://www.bordadosnatividade.com.br

Tel.: 0xx-223841-3823 - Alcione e Vania

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