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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Padre nota 10!!

Sou Padre católico e concordo plenamente com o Ministério Público de São Paulo, por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas..
Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião.
A Cruz deve ser retirada !
Nunca gostei de ver a Cruz em tribunais, onde os pobres têm menos direitos que os ricos e onde sentenças são vendidas e compradas.
Não quero ver a Cruz nas Câmaras Legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte.
Não quero ver a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados.
Não quero ver a Cruz em prontos-socorros e hospitais, onde pessoas (pobres) morrem sem atendimento.
É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causadora da desgraça dos pequenos e pobres.

Frade Demetrius dos Santos Silva - São Paulo/SP

terça-feira, 24 de maio de 2011

Depoimento da professora Amanda Gurgel

YouTube - Depoimento da professora Amanda Gurgel

Esta responsabilidade é de vocês Parlamentares. Legislam Leis que favorecem a quem vocês querem enquanto Alunos e Educadores passam por situações como essa guerreira AMANDA GURGEL. R$:930,00, São estes números que vocês acham que um cidadão deve ganhar? Eles dedicam uma vida a ensinar os filhos da PÁTRIA CHAMADA BRASIL?
Vão continuar fazendo de conta que nada está acontecendo. Não é só a Amanda Gurgel que passa por situação humilhante. Sabe quanto ganha um professor Municipal da Cidade de Natividade no Estado do Rio de Janeiro? Referente ao mês 04/2011 - Salário Base R$: 756,90; de transporte se ela morar fora do município ela irá pagar R$: 235,20; será que ela consegue alimentar sua família?
Acordem! Vocês estão aí para servir e não para constranger servidores que querem mudar esse País. É por isso que vocês foram eleitos. Preciso acreditar que vocês merecem estar aonde foram colocados, caso contrário é muita vergonha saber que quem legisla as Leis deste País, são coniventes com a situação.
Sebastião G. Vieira.
Em 24/05/2011 às 23:03

sexta-feira, 20 de maio de 2011

João Paulo II foi beatificado em 1º de maio

Leonardo Meira
Da Redação, com Rádio Vaticano (em italiano - tradução de CN Notícias)


vatican.vaJoão Paulo II foi Papa durante mais de 25 anos, entre 16 de outubro de 1978 e 2 de abril de 2005
O Papa João Paulo II será beatificado em 1º de maio de 2011. A data foi oficializada na manhã desta sexta-feira, 14, com a assinatura do decreto de beatificação pelo Papa Bento XVI, que recebeu em audiência o prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, Cardeal Angelo Amato.

A cura da religiosa francesa Marie Simon-Pierre Normand do Mal de Parkinson foi o milagre reconhecido para a Beatificação.

O Rito de Beatificação será presidido pelo próprio Santo Padre, na Basílica de São Pedro, no Vaticano, no II Domingo da Páscoa - conhecido como da Divina Misericórdia, Festa litúrgica instituída pelo próprio João Paulo II.

"A sua vida e o seu Pontificado foram percorridos pelo desejo de dar a conhecer ao mundo todo [...] a consoladora e entusiasmante grandeza da misericórdia de Deus", afirma o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi.

De acordo com padre Lombardi, a urna com os restos mortais do Papa polonês será transferida das Grutas Vaticanas para o altar da Capela de São Sebastião, na Basílica de São Pedro. No translado, ela não será aberta - logo, não será uma exumação.

Ainda não foi decidida a data em que será celebrada a memória litúrgica do Beato João Paulo II. Esse dia será estabelecido pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos após a Beatificação.

Karol Wojtyla - nome de batismo de João Paulo II - foi o 264º Pontífice da Igreja Católica, o primeiro de origem eslava. Ele faleceu em 2 de abril de 2005, após mais de 25 anos como Sucessor de São Pedro.

De acordo com o Cardeal Angelo Amato, a Causa de João Paulo II teve dois aspectos facilitadores.

"O primeiro diz respeito à dispensa pontifícia da espera de cinco anos para o seu início. Já a segunda foi a passagem para um tribunal especial, que não a colocou em lista de espera. No entanto, no que diz respeito ao rigor e zelo processual, não foram dados privilégios. A Causa foi tratada como as outras, seguindo todos os passos previstos pela legislação da Congregação", disse.

Na lista, figuram também os nomes de outros candidatos à honra dos altares através do próximo passo, que é o reconhecimento de mais um milagre para a canonização.


Processo de beatificação

- 28/04/2005 - Bento XVI concedeu dispensa do tempo de cinco anos de espera para o início da Causa de Beatificação e Canonização de João Paulo II. A causa foi aberta oficialmente em 28 de junho pelo vigário-geral para a Diocese de Roma, Cardeal Camillo Ruini.

O Vaticano explica que a dispensa pontifícia dos cinco anos de espera entre a morte do candidato a santo e o início da Causa aconteceu devido à "imponente fama de santidade de que gozava João Paulo II em vida, na morte e depois da morte";

- 2/04/2007 - dois anos após a morte, na Basílica de São João de latrão, em Roma, o Cardeal Camillo Ruini declarou concluída a primeira fase diocesana do processo de beatificação de João Paulo II, confiando os resultados à Congregação para as Causas dos Santos. Isso acontece através de uma cerimônia jurídico-processual durante a qual são lidas, em latim, as palavras para a passagem dos documentos, compostos por 130 testemunhos a favor e contra a beatificação, além da conclusão de teólogos e historiadores a respeito;

- 1º/04/2009 - os relatos de possíveis milagres pela intercessão do Papa polonês sob avaliação da Congregação para as Causas dos Santos somam mais de 250;

- 19/12/2009 - com um decreto assinado pelo Papa Bento XVI, são reconhecidas as virtudes heroicas e Wojtyla é proclamado venerável;

- 21/10/2010 - uma Comissão Médica da Congregação para as Causas dos Santos recebe os Atos da Investigação Canônica, bem como os detalhes das perícias médico-legais, para exame científico. Os peritos, após estudar com o habitual cuidado os testemunhos processuais e toda a documentação, expressam-se favoravelmente quanto à inexplicabilidade científica da cura;

- 14/12/2010 - os Consultores teólogos, após terem acesso às conclusões médicas, procedem à avaliação teológica do caso e, unanimemente, reconhecem a unicidade, antecedência e caráter coral da invocação destinada ao Servo de Deus João Paulo II, cuja intercessão foi eficaz para a cura prodigiosa;

- 11/01/2011 - a Sessão Ordinária dos Cardeais e dos Bispos da Congregação para as Causas dos Santos emite unanimemente uma sentença afirmativa sobre a cura milagrosa da Irmã Marie Simon Pierre, como realizada por Deus de modo cientificamente inexplicável, após intercessão do Sumo Pontífice João Paulo II, confiadamente invocado tanto pela curada quanto por muitos outros fiéis.

Leia mais

http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=279967

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Cartões de crédito o abuso das administradoras

Autor: vital brigido

cartao-de-credito-e-juros.jpgNo particular, na maioria dos países desenvolvidos, o crédito pessoal ao consumidor é instrumentalizado pelo cartão de crédito, o qual é utilizado para substituir o transporte físico da "moeda" e até mesmo para as grandes compras, com o qual é adquirido até mesmo o prosaico leite matinal. FRAN MARTINS em sua obra Cartões de Crédito , disserta que o cartão de crédito é uma forma de democratização do crédito de curto e de médio prazo, que evita os riscos e incômodos do transporte do dinheiro, bem como propícia a compra de bens e serviços a prazo.
Neste sentido introdutório devemos expor na visão de FRAN MARTINS que a emissão dos cartões de crédito propriamente ditos figuram empresas bancárias , que possibilitam ao titular do cartão a utilização de um crédito bancário, e empresas não bancárias que, apesar de concederem crédito ao titular, não permitem que esse se utilize do crédito bancário, ficando, portanto, o comprador a dever à empresa e não a um estabelecimento de crédito. Essas empresas intermediárias emitem os cartões e os distribuem a pessoas físicas ou jurídicas, credenciando-as a adquirir bens ou serviços de terceiros, filiados ao sistema emissor, devendo o pagamento das despesas ser feito, ao vendedor, não pelo comprador, mas pelo organismo emissor dos cartões.
RELAÇÃO FINANCEIRA E JURÍDICA
Na relação financeira entre as partes, que embora realizada na maioria das vezes, entre particulares, há a evidência, manifesto interesse público diante, da dimensão do próprio interesse que cerca a matéria envolvendo o cartão de crédito. Devemos ressaltar a existência de uma divergência entre o sistema dos cartões de créditos bancários dos não bancários.
A distribuição de crédito via o instrumento de cartão de crédito, quer na forma de crédito junto ao comércio e na forma de crédito financeiro temos na concepção técnica e com o objetivo jurídico das discussão dos abusos cometidos pelas Administradoras de Cartões de Crédito pois atualmente, o cidadão ou consumidor se encontra mais desprotegido e em razão do desenvolvimento do setor, devidamente estruturado e planificado com a moderna técnica de atuar, inclusive, informatizado, impondo, nessa relação, a vontade preponderante do em sacrifício do consumidor pois , nem sempre, tem condições de impor ou exigir igualdade no tratamento.
Falece, assim de melhores condições para um tratamento igualitário que, na relação contratual e financeira, deve existir resultando, em tempos atuais, ausente inclusive a participação de um dos pólos interessados na elaboração do contrato com a Administradora do Cartão de Crédito , pois sem qualquer anuência da parte consumidora, impõe um contrato sem qualquer possibilidade de discussão referente aos seus limites e conseqüências.

CARTÃO DE CRÉDITO E A RELAÇÃO DE CONSUMO

O cartão de crédito motiva o próprio consumo e já alguns chegam a sustentar que estamos em plena transformação da sociedade de consumo em sociedade de crédito. Portanto, o crédito de consumo resulta convertido numa peça indispensável para um sistema que busca uma ótima combinação entre a satisfação das necessidades de consumo e a sobrevivência do próprio modelo econômico brasileiro. As conseqüências em relação ao consumidor resultam enormes, inclusive, diante constante oferta de crédito facilitado pelas Administradoras de Cartões de Crédito , em perda da racionalidade na negociação hipotecando seu próprio futuro.
Assim, aplica-se os dogmas contido no Código de Defesa do Consumidor aos contratos de adesão das Administradoras de Cartões de Crédito. Os contrato não fogem a essa incidência, na medida em que se refiram a pactos celebrados entre a Administradora de Cartões de Crédito e o usuário, como consumidor, ou seja, efetivo destinatário final - econômico do crédito utilizado junto ao comércio ou aos recursos utilizados pelo sistema de crédito saque cash junto a Administradora.
O contrato de prestação de serviços de administração de cartão de crédito ou o contrato de associado das Administradoras de Cartões de Crédito são contratos do tipo de adesão com a incidência das normas de proteção do consumidor, pois, com essas operações , o usuário do serviço da Administradora pode efetivamente ser o destinatário final dos recursos (inclusive o sistema cash). O sistema de proteção e defesa do consumidor não permite que se interprete o art. 29 do CDC de modo a entender-se que todos quantos estejam simplesmente expostos a qualquer tipo de prática comercial abusiva possam invocar a proteção das normas do CDC. A proteção das normas especiais do CDC ocorre em todos os casos envolvendo a Administradora do Cartão e o Consumidor que encontra o resplado jurídico do art. 2.º do Código de Defesa do Consumidor, pois conforme comprovamos trata-se de uma relação de consumo. Comentando o alcance do prescrito pelo art. 52 do CDC, diz Nelson Nery Júnior que:
"Neste dispositivo a lei ratifica os termos do art. 3º, § 2º, que define o serviço como objetivo de relação de consumo incluindo nesse conceito os de natureza creditícia e financeira". São redutíveis ao regime deste artigo todos os contratos que envolverem crédito, como os de mútuo, de abertura de crédito rotativo , de cartão de crédito, de financiamento de aquisição de produto durável por alienação fiduciária ou reserva de domínio, de empréstimo de aquisição de imóvel etc., desde que, obviamente, configurem relação jurídica de consumo, em que o creditado, o financiado ou o contratante do mútuo seja o beneficiário final do ajuste, ou seja, não se constitua um caso de repasse do numerário.

JUROS LIMITADOS NOS CARTÕES DE CRÉDITO SEGUNDO A ORDEM JURISPRUDENCIAL

Devemos inicialmente transcrever o importante pensamento do Jurista JOSÉ AFONSO DA SILVA respeito dos juros limitados: "Está previsto no parágrafo terceiro do artigo 192 que as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze pôr cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar. Este dispositivo causou muita celeuma e muita controvérsia quanto a sua aplicabilidade. Pronunciamo-nos, pela imprensa, a favor de sua aplicabilidade imediata, porque se trata de uma norma autônoma, não subordinada à lei prevista no caput do artigo.
Todo parágrafo tecnicamente bem situado (e este não está, porque contém autonomia de artigo) liga-se ao conteúdo do artigo, mas tem autonomia normativa. Veja-se, pôr exemplo, o parágrafo primeiro do mesmo artigo 192. Ele disciplina o assunto que consta dos incisos I e II do artigo, mas suas determinações, pôr si, são autônomas, pois uma vez outorgada qualquer autorização, imediatamente ela fica sujeita às limitações impostas no citado parágrafo. Se o texto em causa fosse inciso de artigo, embora com normatividade formal autônoma, ficaria na dependência do que viesse a estabelecer a lei complementar. Mas tendo sido organizado num parágrafo, com normatividade autônoma, sem ferir a qualquer previsão legal ulterior, detém eficácia plena e aplicabilidade imediata. Juros reais os economistas e financistas sabem que são aqueles que constituem valores efetivos, e se constituem sobre toda desvalorização da moeda. Revela ganho efetivo e não simples modo de corrigir a desvalorização monetária. As cláusulas contratuais que estipularem juros superiores são nulas. A cobrança acima dos limites estabelecidos, diz o texto, será considerada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei dispuser. Neste particular, parece-nos que a velha Lei da Usura (Decreto 22.626/33) ainda está em vigor." Direito Constitucional Positivo, 6ª edição, Editora LRT, 1990, páginas 694 e 695.

PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DO ANATOCISMO FINANCEIRO PELA ADMINISTRADORA DE CARTÃO

O anatocismo, realmente a lei veda a sua prática, ao impedir a contagem de juros dos juros, mesmo em se tratando de Administradora de Cartão de Crédito , pois a previsão do art. 4º, do Decreto nº 22.626, de 07.04.33 - Lei de Usura, não foi revogada pela Lei nº 4.595/64.
E o Egrégio Supremo Tribunal Federal, pela Súmula 121, consagrou tal orientação: "É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada".
Na mesma RT 734/488 lê-se: "A capitalização mensal de juros (juros sobre juros) é vedada pelo nosso direito, mesmo quando expressamente convencionada, não tendo sido revogada a regra do art. 4º do Dec. 22.626/33 pela Lei 4.595/64".
Diante disto, devemos ainda expor que os nossos Tribunais decidem com unanimidade repudiando a prática do anatocismo inclusive com as Administradoras de Cartões de Crédito:
"Art. 1º. É vedado, é será punido nos termos desta Lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal".
"Art. 4º. É proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano".
Aplicável portanto às Administradoras de Cartão de Crédito o aludido art. 1º , estabelecendo, a taxa de juros em 12% ao ano (o dobro da taxa prevista no art. 1.062 do CC). Confira-se a posição do Superior Tribunal de Justiça, representada por essas ementas, entre inúmeras outras: "Direito privado. Juros. Anatocismo. A contagem de juros sobre juros é proibida no direito brasileiro, salvo exceção dos saldos líquidos em conta-corrente de ano a ano. Inaplicabilidade da Lei da Reforma Bancária (4.595, de 31.12.64). Atualização da Súmula 121 do STF. Recurso provido" (Resp. 2.293, Sr. Min. Cláudio Santos).
Pôr sua vez, THEOTÔNIO NEGRÃO em nota ao Artigo 4 do Decreto 22626/33 comentou o seguintes: "Esta súmula121 deve ser harmonizada com a de n. 596 em nota no artigo 1 e com a Súmula 93 do STJ. A capitalização de juros é vedada, mesmo em favor de instituições financeiras (RSTJ 13/352, 22/197; RTJ 92/341, 98/851, 108/277,124/616; STF 1343/218)".
Ou seja, de acordo com o explicitado pelo artigo mencionado e o posicionamento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL veda-se a capitalização de juros, sendo que a Súmula 596 ainda que venha a ser invocada como hipótese de permissão para a capitalização de juros não guarda relação lógica com a pratica do anatocismo. Nos termos do julgamento do RE 90.341, - RTJ 92/341 onde o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL pronunciou-se no seguintes termos: "É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada (Súmula 121). Dessa proibição não estão excluídas as instituições financeiras, dado que a Súmula 596 não guarda relação com o anatocismo".

RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS DANOS GERADOS PELA
INDEVIDA INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DO SPC PELA
ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO

Neste tópico devemos ressaltar que uma indevida inscrição dos nomes de consumidores nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito poderá gerar uma série de danos que devem ser indenizáveis pela Administradora. Vejamos os principais precedentes dos nossos Tribunais a respeito do assunto:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESP 165727/DF QUARTA TURMA
Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. FURTO DO CARTÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL. PROVA. DESNECESSIDADE. COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR DE SUA INSCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. LEI 8.078/90, ART. 43, § 2º. DOUTRINA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência da Turma, em se tratando de indenização decorrente da inscrição irregular no cadastro de inadimplentes, "a exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a demonstração da existência da inscrição irregular" nesse cadastro. II - De acordo com o artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, e com a doutrina, obrigatória é a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção de crédito, sendo, na ausência dessa comunicação, reparável o dano oriundo da inclusão indevida. III - É de todo recomendável, aliás que a comunicação seja realizada antes mesmo da inscrição do consumidor no cadastro de inadimplentes, a fim de evitar possíveis erros, como o ocorrido no caso. Assim agindo, estará a empresa tomando as precauções para escapar de futura responsabilidade.
IV - Não se caracteriza o dissídio quando os arestos em cotejo não se ajustam em diversidade de teses.
OS CONTRATOS DE ASSOCIADO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSTITUEM COMO EXPRESSARAM OS MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE ALÇADA CÍVEL DO ESTADO DO PARANÁ ELI DE SOUZA (AC.2690) E EUGÊNIO ACHILE GRANDINETTI (AC.9740) COMO AUTÊNTICOS PACTOS DE ADESÃO ONDE DEVEM TER A APLICAÇÃO DAS NORMAS CONTIDA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEVENDO PORTANTO A SUA INTERPRETAÇÃO SER MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR OU ADERENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 47 DO REFERIDO CÓDIGO.
COM A APLICAÇÃO AOS CONTRATOS DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DOS DOGMAS JURÍDICOS CONTIDO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SÃO CONSIDERADAS NULAS TAMBÉM EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 115 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO AS CLÁUSULAS POTESTATIVAS COMO A DA PERDA TOTAL DOS VALORES PAGOS NA TAXA DE ADESÃO EM FAVOR DA ADMINISTRADORA , DE COBRANÇA DE ENCARGOS FINANCEIROS NÃO AUTORIZADOS PELO CONSUMIDOR BEM COMO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE PLENA DA CLÁUSULA MANDATO DE REPRESENTAÇÃO DO CONSUMIDOR ADERENTE JUNTO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E A QUE AUTORIZA A ADMINISTRADORA EM EMITIR LETRA DE CÂMBIO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO NO RECURSO ESPECIAL 26.786-MG PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO MINISTRO ATHOS CARNEIRO;
ASSIM DEVE-SE AINDA SER APLICADO AO CONSUMIDOR ADERENTE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO INSTITUTO DE LESÃO PARA A RECOMPOSIÇÃO DO EUILIBRIO ECONÔMICO E CONTRATUAL E A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DOS TÓPICOS CONTIDOS NOS CONTRATOS QUE ENSEJAM UMA ONEROSIDADE EXCESSIVA PELA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS.
TORNA-SE OUTROSSIM IMPOSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE PRÁTICA DO ANATOCISMO FINANCEIRO EM CONTRATOS FIRMADOS JUNTO AS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES EM FUNÇÃO DA SUMULA 121 E DE FORMA CAPITALIZADA QUE VEM A CONTRARIAR O ARTIGO 4 DO DECRETO 22626/33 – LEI DE USURA FINANCEIRA.
EM DETRIMENTO DAS DECISÕES DE ORDEM JURISPRUDENCIAL , OS CONTRATOS DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO DEVEM TER A TAXA DE JUROS REAIS (ENCARGOS, CORREÇÕES DE JUROS) LIMITADOS AOS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS PELA LEI DE USURA, DO ARTIGO 1062 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EM FUNÇÃO DO DESPACHO 79 DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA A MULTA MORATÓRIA DEVE SER LIMITADA EM 2% DO VALOR DA PRESTAÇÃO INADIMPLIDA (LEI 8078/90 e 9298/96), A MULTA CONVENCIONAL DEVE SER DECLARADAS NULAS EM FUNÇÃO DO ARTIGO 917 DO CC E DO ARTIGO 54 DA LEI 8078/90.
APLICAR-SE A AINDA EM FUNÇÃO DO DESPACHO 79 DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA NA QUESTÃO DOS PAGAMENTOS DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE AMIGÁVEL DEVEM INEXISTIR EM FUNÇÃO DO INCISO XII DO ARTIGO 51 DA LEI 8078/90 QUE VEDA DE PLENO DIREITO A COBRANÇA DE UMA PENALIDADE PECUNIÁRIA QUE VENHA EM ONERAR O CONSUMIDOR-ADERENTE DO CONTRATO DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO.
SOB Á ÉGIDE DO DESPACHO 79 DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEVE SER DECLARADA NULA DE PLENO DIREITO A MULTA CONVENCIONAL DE 50% INCIDENTE SOBRE O VALOR DA OBRIGAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL.
PORTANTO,  PODEMOS APROFUNDAR A QUESTÃO E ALERTAR AOS CONSUMIDORES E ADERENTES AOS CONTRATOS DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO DOS ABUSOS COMETIDOS E NUMA VISÃO JURISPRUDENCIAL E MANIFESTAÇÃO ATUAL DOS NOSSOS TRIBUNAIS A RESPEITO DOS TEMAS EM DISCUSSÃO PARA A MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO E CONTRATUAL .
http://www.artigonal.com/jurisprudencia-artigos/cartoes-de-credito-o-abuso-das-administradoras-4239080.html
Perfil do Autor

VITAL BRÍGIDO-ADVOGADO
ESPECIALIDADE EM PROCESSO CIVIL E GESTÃO DO PROCESSO PELA ESMEC (ESCOLA DE MAGISTRADOS DO ESTADO DO CEARÁ)/ ATUA COM AÇÕES TRABALHISTAS, AÇÕES DE EXECUÇÃO E COBRANÇA, CIVEIS, CRIMINAIS E DPVAT Email: vitalbrigido@hotmail.com

Acidente De Trabalho E Doenças Ocupacionais

Autor: Adriano Martins Pinheiro

Introdução
O presente artigo visa esclarecer o trabalhador quanto aos direitos relacionados ao acidente e doenças ocupacionais. Para tanto, abordamos em tópicos, os procedimentos junto à previdência social, as medidas judiciais e definimos os termos técnicos comumente usados no tema.
Acidente de Trabalho
O acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre lesão corporal, perturbação funcional ou doença no local e durante o trabalho. Para tanto, devem estar preenchidos os requisitos previstos no art. 86 da Lei nº 8.213/91 - quais sejam, redução da capacidade para o labor que habitualmente exercia.
O acidente de trabalho ou doença ocupacional geram direitos como pagamento de auxílio, indenizações, pensões ou estabilidade no emprego. Caso o trabalhador entenda possuir algum direito não atendido pelo empregador, poderá requerer o pagamento ou cumprimento de obrigação junto à Justiça do Trabalho. O juízo, por sua vez, julgará, levando em consideração provas periciais, documentais ou testemunhais.
Indenização
Para que haja indenização, deve haver prova que, de fato, a doença ou acidente foi causado por culpa do empregador, isto é, esteja presente a negligência, imprudência ou imperícia.
Ressalte-se, que haverá direito do trabalhador, se o fato ocorreu durante o trajeto do empregado ao trabalho ou em seu retorno ou durante o intervalo para refeição e descanso, bem como em viagens de trabalho ou qualquer outra atividade ligada a ele, como os cursos oferecidos ou solicitados pela empresa.
Em alguns casos para que haja definição se a lesão ou doença ocupacional foi gerada por culpa do empregador, é necessária a realização de perícia médica. O perito médico pode reconhecer ou não o "nexo causal", isto é, a relação entre trabalho e o fato lesivo. Em outros casos, também é necessária a vistoria do local do trabalho.
CAT

A empresa deverá realizar a "Comunicação de Acidente de Trabalho" - conhecida pela sigla CAT - junto ao INSS, a fim de registrar o Acidente de Trabalho ou a Doença Ocupacional.
Para o recebimento do auxílio-doença, o trabalhador deve ter um mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS. Esse período não é exigido em caso de acidentes decorrentes do trabalho.
Estabilidade
O trabalhador, após o retorno do afastamento, tem direito a 1 ano de estabilidade no emprego. Vale lembrar que, a qualquer momento, poderá ser aberto um CAT de reabertura, em caso de agravamento da doença ou lesão.
Justiça do Trabalho
Como já mencionado, o empregado poderá pleitear junto à Justiça do Trabalho uma indenização equivalente, seja pelos danos materiais, como despesas médicas, de transporte, medicações, bem como indenização aos danos morais sofridos. As alegações deverão estar acompanhadas de provas, sejam elas por meio de documentos, testemunhas ou perícias.
Aposentadoria por invalidez
Se considerado incapaz total e permanentemente para o trabalho e não houver condições de reabilitação para o exercício de atividade que garanta sustento, observada a carência, quando for o caso, o trabalhador terá direito à aposentadoria por invalidez.
Auxílio doença
A doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios.
O requerimento do auxílio-doença é devido ao empregado (segurado) que se tornar incapaz para as atividades de trabalho ou habitual, em razão de doença por um período maior que 15 dias, e, se for o caso, após o período de carência. Para tal requerimento, será realizada a avaliação médico-pericial na Agência da Previdência Social escolhida. O exame comprovará se o trabalhador está ou não incapacitado para determinada atividade.
Requisitos
Existem algumas exigências cumulativas para recebimento deste benefício, são elas: parecer da perícia médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais; comprovação da qualidade de segurado e carência de no mínimo 12 contribuições mensais.
O prazo de 12 contribuições, não será necessário em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) É requisito apenas no caso de doença ocupacional.
O auxílio doença será concedido, mesmo sem o cumprimento do prazo mínimo de contribuição (1 ano), desde que o trabalhador tenha qualidade de segurado, em casos de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico). (fonte: previdencia.gov.br)
Doenças comuns
As doenças mais comuns são: L.E.R (Lesão por Esforço Repetitivo), também conhecida por L.T.C. (Lesão por Trauma Cumulativo) e por D.O.R.T. (Distúrbio osteomuscular Relacionado ao Trabalho); Tendinite, (inflamação de tendão que por meio do excesso de repetições de um mesmo movimento) e Tenossinovite (surge do atrito excessivo do tendão que liga o músculo ao osso). A difusão da informática teve uma grande contribuição para o surgimento dessas doenças ocupacionais.
As categorias profissionais que mais apresentam as doenças acima mencionadas são e: digitadores, secretárias, bancários, operadores de linha de montagem e operadores de Call Center e telemarketing.
Há, ainda, os casos de bronquite, geradas por substâncias químicas, doenças do sistema respiratório e da pele, como silicose, asbestose, dermatite de contato, câncer de pele ocupacional. Os agentes agressores podem ser físicos; químicos ou biológicos.
Conclusão
A prevenção continua sendo a melhor forma de prevenir acidentes e doenças. Os programas de orientações e treinamento, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção (EPI´s), são medidas menos onerosas, se comparadas com o pagamento de indenizações determinadas por sentenças judiciais ou procedimentos administrativos junto a Previdência Social.
Atuante em escritório de Advocacia em São Paulo - Capital; colunista de diversos sites, jornais e revistas locais. adrianopinheiro.direito@hotmail.com / http://twitter.com/AdvPinheiro
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Perfil do Autor

Atuante em escritório de Advocacia em São Paulo - Capital; colunista de diversos sites, jornais e revistas locais. adrianopinheiro.direito@hotmail.com / http://twitter.com/AdvPinheiro

terça-feira, 17 de maio de 2011

Pai, estou com fome.


Ricardinho não agüentou o cheiro bom do pão e falou:

- Pai, tô com fome!!!

O pai, Agenor , sem ter um tostão no bolso, caminhando desde muito cedo em busca de um trabalho, olha com os olhos marejados para o filho e pede mais um pouco de paciência.... 

- Mas pai, desde ontem não comemos nada, eu tô com muita fome, pai!!!

Envergonhado, triste e humilhado em seu coração de pai, Agenor pede para o filho aguardar na calçada enquanto entra na padaria a sua frente.... 

Ao entrar dirige-se a um homem no balcão:

- Meu senhor, estou com meu filho de apenas 6 anos na porta, com muita fome, não tenho nenhum tostão, pois sai cedo para buscar um emprego e nada encontrei, eu lhe peço que em nome de Jesus me forneça um pão para que eu possa matar a fome desse menino, em troca posso varrer o chão de seu estabelecimento, lavar os pratos e copos, ou outro serviço que o senhor precisar!!! 

Amaro , o dono da padaria estranha aquele homem de semblante calmo e sofrido, pedir comida em troca de trabalho e pede para que ele chame o filho... 

Agenor pega o filho pela mão e apresenta-o a Amaro, que imediatamente pede que os dois sentem-se junto ao balcão, onde manda servir dois pratos de comida do famoso PF (Prato Feito) - arroz, feijão, bife e ovo... 

Para Ricardinho era um sonho, comer após tantas horas na rua...

Para Agenor , uma dor a mais, já que comer aquela comida maravilhosa fazia-o lembrar-se da esposa e mais dois filhos que ficaram em casa apenas com um punhado de fubá...... 

Grossas lágrimas desciam dos seus olhos já na primeira garfada...

A satisfação de ver seu filho devorando aquele prato simples como se fosse um manjar dos deuses, e lembrança de sua pequena família em casa, foi demais para seu coração tão cansado de mais de 2 anos de desemprego, humilhações e necessidades...

Amaro se aproxima de Agenor e percebendo a sua emoção, brinca para relaxar: 

- Ô Maria!!! Sua comida deve estar muito ruim... Olha o meu amigo está até chorando de tristeza desse bife, será que é sola de sapato?!?! 

Imediatamente, Agenor sorri e diz que nunca comeu comida tão apetitosa, e que agradecia a Deus por ter esse prazer... 

Amaro pede então que ele sossegue seu coração, que almoçasse em paz e depois conversariam sobre trabalho...

Mais confiante Agenor enxuga as lágrimas e começa a almoçar, já que sua fome já estava nas costas...

Após o almoço, Amaro convida Agenor para uma conversa nos fundos da padaria, onde havia um pequeno escritório...

Agenor conta então que há mais de 2 anos havia perdido o emprego e desde então, sem uma especialidade profissional, sem estudos, ele estava vivendo de pequenos 'biscates aqui e acolá', mas que há 2 meses não recebia nada...

Amaro resolve então contratar Agenor para serviços gerais na padaria, e penalizado, faz para o homem uma cesta básica com alimentos para pelo menos 15 dias...

Agenor com lágrimas nos olhos agradece a confiança daquele homem e marca para o dia seguinte seu início no trabalho...

Ao chegar em casa com toda aquela 'fartura', Agenor é um novo homem sentia esperanças, sentia que sua vida iria tomar novo impulso...

Deus estava lhe abrindo mais do que uma porta, era toda uma esperança de dias melhores... 

No dia seguinte, às 5 da manhã, Agenor estava na porta da padaria ansioso para iniciar seu novo trabalho... 

Amaro chega logo em seguida e sorri para aquele homem que nem ele sabia porque estava ajudando...

Tinham a mesma idade, 32 anos, e histórias diferentes, mas algo dentro dele chamava-o para ajudar aquela pessoa...

E, ele não se enganou - durante um ano, Agenor foi o mais dedicado trabalhador daquele estabelecimento, sempre honesto e extremamente zeloso com seus deveres... 

Um dia, Amaro chama Agenor para uma conversa e fala da escola que abriu vagas para a alfabetização de adultos um quarteirão acima da padaria, e que ele fazia questão que Agenor fosse estudar...

Agenor nunca esqueceu seu primeiro dia de aula: a mão trêmula nas primeiras letras e a emoção da primeira carta...

Doze anos se passam desde aquele primeiro dia de aula.....

Vamos encontrar o Dr. Agenor Baptista de Medeiros , advogado, abrindo seu escritório para seu cliente, e depois outro, e depois mais outro...

Ao meio dia ele desce para um café na padaria do amigo Amaro, que fica impressionado em ver o 'antigo funcionário' tão elegante em seu primeiro terno...

Mais dez anos se passam, e agora o Dr. Agenor Baptista, já com uma clientela que mistura os mais necessitados que não podem pagar, e os mais abastados que o pagam muito bem, resolve criar uma Instituição que oferece aos desvalidos da sorte, que andam pelas ruas, pessoas desempregadas e carentes de todos os tipos, um prato de comida diariamente na hora do almoço...
Mais de 200 refeições são servidas diariamente naquele lugar que é administrado pelo seu filho , o agora nutricionista Ricardo Baptista...

Tudo mudou, tudo passou, mas a amizade daqueles dois homens, Amaro e Agenor impressionava a todos que conheciam um pouco da história de cada um...

Contam que aos 82 anos os dois faleceram no mesmo dia, quase que a mesma hora, morrendo placidamente com um sorriso de dever cumprido...

Ricardinho , o filho mandou gravar na frente da 'Casa do Caminho', que seu pai fundou com tanto carinho:

'Um dia eu tive fome, e você me alimentou. Um dia eu estava sem esperanças e você me deu um caminho. Um dia acordei sozinho, e você me deu Deus, e isso não tem preço.. Que Deus habite em seu coração e alimente sua alma.. E, que te sobre o pão da misericórdia para estender a quem precisar!!!' 

(História verídica)

Se acharem que vale a pena, copiem e repassem aos amigos, pois nunca é tarde para começar e sempre é cedo para parar!!!

Que Deus te abençoe poderosamente lhe concedendo o dom da fé e da caridade. Fazer obras de caridade não nos garante a salvação, isso é nossa obrigação como cristãos.


TODA HONRA, TODA GLÓRIA E TODO O LOUVOR PERTENCEM A DEUS. AMÉM.


(Mensagem recebida de amigo Alfredo)

quinta-feira, 5 de maio de 2011

A doença chamada homem


20/4/2011 - 06h00
por Leonardo Boff*

Esta frase é de F. Nietzsche e quer dizer: o ser humano é um ser paradoxal, são e doente: nele vivem o santo e o assassino. Bioantropólogos, cosmólogos e outros afirmam: o ser humano é, ao mesmo tempo, sapiente e demente, anjo e demônio, dia-bólico e sim-bólico. Freud diria que nele vigoram dois instintos básicos: um de vida que ama e enriquece a vida e outro de morte que busca a destruição e deseja matar. Importa enfatizar: nele coexistem simultaneamente as duas forças. Por isso, nossa existência não é simples mas complexa e dramática. Ora predomina a vontade de viver e então tudo irradia e cresce. Noutro momento, ganha a partida a vontade de matar e então irrompem violências e crimes como aquele que ocorreu recentemente.


Podemos superar esta dilaceração no humano? Foi a pergunta que A. Einstein colocou numa carta de 30 de julho de1932 a S. Freud: “Existe a possibilidade de dirigir a evolução psíquica a ponto de tornar os seres humanos mais capazes de resistir à psicose do ódio e da destruição?” Freud respondeu realisticamente: “Não existe a esperança de suprimir de modo direto a agressividade humana. O que podemos é percorrer vias indiretas, reforçando o princípio de vida (Eros) contra o princípio de morte (Thanatos)”. E termina com uma frase resignada: “esfaimados, pensamos no moinho que tão lentamente moi, e poderemos morrer de fome antes de receber a farinha”. Será esse o nosso destino?


Por que escrevo isto tudo? É em razão do tresloucado que, no dia 5 abril, numa escola de um bairro do Rio de Janeiro, matou à bala 12 inocentes estudantes entre 13 e 15 anos e deixou 12 feridos. Já se fizeram um sem número de análises, foram sugeridas inúmeras medidas como a da restrição da venda de armas, a de montar esquemas de segurança policial em cada escola, e outras. Tudo isto tem seu sentido. Mas não se vai ao fundo da questão. A dimensão assassina, sejamos concretos e humildes, habita em cada um de nós. Temos instintos de agredir e de matar. É da condição humana, pouco importam as interpretações que lhe dermos. A sublimação e a negação desta antirrealidade não nos ajuda. Importa assumi-la e buscar formas de mantê-la sob controle e impedir que inunde a consciência, recalque o instinto de vida e assuma as rédeas da situação. Freud bem sugeria: tudo o que faz criar laços emotivos entre os seres humanos, tudo o que civiliza, toda a educação, toda arte e toda competição pelo melhor, trabalha contra a agressão e a morte.

O crime perpretado na escola é horripilante. Nós cristãos conhecemos a matança dos inocentes ordenada por Herodes. De medo que Jesus, recém-nascido, mais tarde fosse lhe arrebatar o poder, mandou matar todas as crianças nas redondezas de Belém. E os textos sagrados trazem expressões das mais comovedoras: “Em Ramá se ouviu uma voz, muito choro e gemido: é Raquel que chora os filhos e não quer ser consolada porque os perdeu” (Mt 2,18). Algo parecido ocorreu com os familiares das vítimas.

Esse fato criminoso não está isolado de nossa sociedade. Esta não tem violência. Pior. Está montada sobre estruturas permanentes de violênca. Aqui mais valem os privilégios que os direitos. Marcio Pochmann, em seu Atlas Social do Brasil, nos traz dados estarrecedores: 1% da população (cerca de cinco mil famílias) controlam 48% do PIB e 1% dos grandes proprietários detêm 46% de todas as terras. Pode-se construir uma sociedade de paz sobre semelhante violência social? Estes são aqueles que abominam falar de reforma agrária e de modificações no Código Florestal. Mais valem seus privilégios que os direitos da vida.

O fato é que em pessoas perturbadas psicologicamente, a dimensão de morte, por mil razões subjacentes, pode aflorar e dominar a personalidade. Não perde a razão. Usa-a a serviço de uma emoção distorcida. O fato mais trágico, estudado minuciosamente por Erich Fromm (Anatomia da Destrutividade Humana, 1975) foi o de Adolf Hittler. Desde jovem foi tomado pelo instinto de morte. No final da guerra, ao constatar a derrota, pede ao povo que destrua tudo, envene as águas, queime os solos, liquide os animais, derrube os monumentos, se mate como raça e destrua o mundo. Efetivamente, ele se matou e todos os seus seguidores próximos. Era o império do princípio de morte.

Cabe a Deus julgar a subjetividade do assassino da escola de estudantes. A nós cabe condenar o que é objetivo, o crime de gravíssima perversidade e saber localizá-lo no âmbito da condição humana. E usar todas as estratégias positivas para enfrentar o Trabalho do Negativo e compeender os mecanismos que nos podem subjugar. Não conheço outra estratégia melhor que buscar uma sociedade justa, na qual o direito, o respeito, a cooperação e a educacção e a saúde para todos sejam garantidos. E o método nos foi apontado por Francisco de Assis em sua famosa oração: levar amor onde reinar o ódio, o perdão onde houver ofensa, a esperança onde grassar o desespero, e a luz onde dominar as trevas. A vida cura a vida e o amor supera em nós o ódio que mata.

* Leonardo Boff é teólogo e filósofo.


http://envolverde.com.br/sociedade/artigo-sociedade/a-doenca-chamada-homem/

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Isto é lindo! Tenta não chorar

A Mãe deu um pulo assim que viu o cirurgião a sair da sala de operações.

Perguntou:
- Como é que está o meu filho? Ele vai ficar bom?

- Quando é que eu posso vê-lo?

O cirurgião respondeu:
- Tenho pena. Fizémos tudo mas o seu filho não resistiu.

Sally perguntou:
- Porque razão é que as crianças pequenas tem câncer? Será que Deus não se preocupa?

- Aonde estavas Tu, Deus, quando o meu filho necessitava?...

O cirurgião perguntou:
- Quer algum tempo com o seu filho? Uma das enfermeiras irá trazê-lo dentro de alguns minutos e depois será transportado para a Universidade.

Sally pediu à enfermeira para ficar com ela enquanto se despedia do seu filho. Passou os dedos pelo cabelo ruivo do seu filho.

- Quer um cachinho dele? Perguntou a enfermeira.
Sally abanou a cabeça afirmativamente.


A enfermeira cortou o cabelo e colocou-o num saco de plástico, entregando-o a Sally.

- Foi idéia do Jimmy doar o seu corpo à Universidade porque assim talvez pudesse ajudar outra pessoa, disse Sally. No início eu disse que não, mas o Jimmy respondeu:
- Mãe, eu não vou necessitar do meu corpo depois de morrer. Talvez possa ajudar outro menino a ficar mais um dia com a sua mãe.


Ela continuou:
- O meu Jimmy tinha um coração de ouro. Estava sempre a pensar nos outros. Sempre disposto a ajudar, se pudesse.


Depois de aí ter passado a maior parte dos últimos seis meses, Sally saiu do "Hospital Children's Mercy" pela última vez.
Colocou o saco com as coisas do seu filho no banco do carro ao lado dela.
A viagem para casa foi muito difícil.

Foi ainda mais difícil entrar na casa vazia.

Levou o saco com as coisas do Jimmy, incluindo o cabelo, para o quarto do seu filho.
Começou a colocar os carros e as outras coisas no quarto exatamente nos locais onde ele sempre os teve.
Deitou-se na cama dele, agarrou a almofada e chorou até que adormeceu.

Era quase meia-noite quando acordou e ao lado dela estava uma carta.

A carta dizia:
-Querida Mãe,

Sei que vais ter muitas saudades minhas; mas não penses que me vou esquecer de ti, ou que vou deixar de te amar só porque não estou por perto para dizer:"AMO-TE".
Eu vou sempre amar-te cada vez mais, Mãe, por cada dia que passe.
Um dia vamos estar juntos de novo. Mas até chegar esse dia, se quiseres adotar um menino para não ficares tão sozinha, por mim está bem.

Ele pode ficar com o meu quarto e as minhas coisas para brincar. Mas se preferires uma menina, ela talvez não vá gostar das mesmas coisas que nós, rapazes, gostamos.
Vais ter que comprar bonecas e outras coisas que as meninas gostam, tu sabes.
Não fiques triste a pensar em mim. Este lugar é mesmo fantástico!

Os avós vieram me receber assim que eu cheguei para me mostrar tudo, mas vai demorar muito tempo para eu poder ver tudo.
Os Anjos são mesmo lindos! Adoro vê-los a voar!
E sabes uma coisa?...
O Jesus não parece nada como se vê nas fotos, embora quando o vi o tenha conhecido logo.
Ele levou-me a visitar Deus!
E sabes uma coisa?...
Sentei-me no colo d'Ele e falei com Ele, como se eu fosse uma pessoa importante. Foi quando lhe disse que queria escrever-te esta carta, para te dizer adeus e tudo mais.
Mas eu já sabia que não era permitido.
Mas sabes uma coisa Mãe?...

Deus entregou-me papel e a sua caneta pessoal para eu poder escrever-te esta carta.
Acho que Gabriel é o anjo que te vai entregar a carta.
Deus disse para eu responder a uma das perguntas que tu Lhe fizeste,

"Aonde estava Ele quando eu mais precisava?"...
Deus disse que estava no mesmo sítio, tal e qual, quando o filho dele,
Jesus, foi crucificado. Ele estava presente, tal e qual como está com todos os filhos dele.
Mãe, só tu é que consegues ver o que eu escrevi, mais ninguém.

As outras pessoas veem este papel em branco.
É mesmo maravilhoso não é!?...
Eu tenho que dar a caneta de volta a Deus para ele poder continuar a escrever no seu Livro da Vida.
Esta noite vou jantar na mesma mesa com Jesus.

Tenho a certeza que a comida vai ser boa.
Estava quase a esquecer-me: já não tenho dores, o câncer já se foi embora.
Ainda bem, porque já não podia mais e Deus também não podia ver-me assim.

Foi quando ele enviou o Anjo da Misericórdia para me vir buscar.
O anjo disse que eu era uma encomenda especial! O que dizes a isto?...
Assinado com Amor de Deus, Jesus e de Mim.


Mensagem enviada por Alfredo de O Guimarães.

04/05/2011

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Hoax - Você sabe o significado dessa palavra?

Hoax
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Dá-se o nome de hoax ("embuste" numa tradução literal, ou farsa) a histórias falsas recebidas por e-mail, sites de relacionamentos e na internet em geral, cujo conteúdo, além das conhecidas correntes, consiste em apelos dramáticos de cunho sentimental ou religioso, supostas campanhas filantrópicas, humanitárias ou de socorro pessoal ou, ainda, falsos vírus que ameaçam destruir, contaminar ou formatar o disco rígidodo computador.
Ainda assim, muitas pessoas acreditam em coisas impossíveis como alguns hoaxes que circulam pela internet. Existem hoaxes de que pessoas pobres farão uma cirurgia e que alguma empresa irá pagar uma determinada quantia em centavos para cada e-mail repassado.
Este tipo de mensagens tem por finalidade a levar os menos informados a distribuir o e-mail pelo maior número de utilizadores, com a finalidade de entupir os servidores de e-mail.
Também este tipo de mensagens pode ser utilizado por alguém mal intencionado que, se aproveite dos endereços de e-mails assim obtidos por esta via, para construir uma base de dados, para posterior venda ou envio de SPAM. Um Hoax comum é o do fim do orkut, MSN Messenger pago, reativar o Windows, fim da Internet, etc... Esses Hoax são criados basicamente para "chamarem atenção", e seu alvo são os usuários básicos. Portanto, o melhor a fazer, é apagar este tipo de e-mails para começarem a quebrar a corrente do seu autor.
Fique atento.
Um grande abraço a todos.
Sebastião G. Vieira

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