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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

UMA TABELA PARA TER À MÃO


Profª Lucieli Neves
 Maçã
Protege o seu coração
Evita  constipação
Bloqueia a diarreia
Melhora  capacidade dos pulmões
Amortece as articulações
Damasco
Previne o câncer
Controla a pressão arterial
Protege a sua visão
Protege contra a doença de Alzheimer
Retarda o envelhecimento
Alcachofra
Ajuda na digestão
Baixa o colesterol
Protege o seu coração
Estabiliza o açúcar no sangue
Protege contra doenças do fígado
Abacate
Combate as diabetes
Baixa o colesterol
Previne as tromboses AVC
Controla pressão arterial
Suaviza a pele
Banana
Protege o seu coração
Atenua a tosse
Fortalece os ossos
Controla a pressão arterial
Bloqueia a diarreia
Feijão
Evita constipações
Atenua a hemorróida
Baixa o colesterol
Previne o câncer
Estabiliza o açúcar no sangue
Beterraba
Controla a pressão arterial
Previne o câncer
Fortalece os ossos
Protege o seu coração
Ajuda a perder peso
Baga de Mirtilho
Previne o câncer
Protege o seu coração
Estabiliza o açúcar no sangue
Estimula a memória
Evita a Constipação
Brócolos
Fortalece os Ossos
Protege a Visão
Previne o câncer
Protege o seu coração
Controla a pressão arterial
Couve
Previne o câncer
Evita a prisão ventre
Ajuda a perder peso
Protege o seu coração
Atenua a hemorróida
Melão
Protege a Visão
Controla a pressão arterial
Baixa o colesterol
Previne o câncer
Fortalece o sistema imunológico
Cenoura
Protege a Visão
Protege o seu coração
Evita a prisão de ventre
Previne o câncer
Ajuda a perder peso
Couve-Flor
Previne o câncer da Próstata
Previne o câncer da Mama
Fortalece os ossos
Elimina escoriações
Previne a doença do coração
Cereja
Protege o seu Coração
Previne o câncer
Acaba com as insônias
Tarda o envelhecimento
Protege contra a doença de Alzheimer
Castanha
Ajuda a perder peso
Protege o seu coração
Baixa o colesterol
Previne o câncer
Controla a pressão arterial
Pimentão picante
Ajuda na digestão
Suaviza as dores da garganta
Remove abscessos
Previne o  câncer
Fortalece o sistema imunológico
Figo
Ajuda a perder peso
Previne as tromboses AVC
Baixa o colesterol
Previne o câncer
Controla a pressão arterial
Peixe
Protege o seu coração
Estimula a memória
Protege o seu coração
Previne o câncer
Fortalece o sistema imunológico
Linho
Ajuda a digestão
Combate as diabetes
Protege o seu coração
Fortalece o cérebro
Fortalece o sistema imunológico
Alho
Baixa o colesterol
Controla a pressão arterial
Previne o câncer
Mata  bactérias
Combate Fungos
Toranja
Protege contra ataques cardíacos
Promove a perda de peso
Previne as tromboses AVC
Previne o  câncer da Próstata
Baixa o colesterol
Uva
Protege a Visão
Previne pedra nos rins
Previne o câncer
Aumenta o fluxo de sangue
Protege o seu coração
Chá Verde
Previne o  câncer
Protege o seu coração
Previne as tromboses AVC
Ajuda a perder peso
Mata bactérias
Mel
Cura Feridas
Ajuda a digestão
Previne contra Úlceras
Aumenta a energia
Combate alergias
Limão
Previne o câncer
Protege o seu coração
Controla a pressão arterial
Suaviza a pele
Elimina o escorbuto
Lima
Previne o câncer
Protege o seu coração
Controla a pressão arterial
Suaviza a pele
Elimina o escorbuto
Manga
Previne o câncer
Estimula a memória
Regula a tiróide
Ajuda na digestão
Protege contra a doença de Alzheimer
Cogumelo
Controla a pressão arterial
Baixa o colesterol
Mata bactérias
Previne o câncer
Fortalece os ossos
Aveia
Baixa o colesterol
Previne o câncer
Combate a  diabetes
Evita constipação
Suaviza a pele
Azeite doce
Protege o seu coração
Ajuda a perder peso
Previne o câncer
Combate a diabetes
Suaviza a pele
Cebola
Reduz  risco de ataque cardíaco
Previne o câncer
Mata bactérias
Baixa o colesterol
Combate Fungos
Laranjas
Fortalece o sistema imunológico
Previne o câncer
Protege o seu coração
Favorece a respiração
Elimina o escorbuto
Peras
Evita a Constipação
Previne o câncer
Previne as tromboses AVC
Ajuda a digestão

Ananás
Fortalece os ossos
Alivia a febre
Ajuda a digestão
Bloqueia a diarreia

Ameixas
Tarda o envelhecimento
Evita Constipação
Estimula a memória
Baixa o colesterol
Protege contra doença do coração
Arroz
Protege o seu coração
Combate a diabetes
Previne pedra nos rins
Previne o câncer
Previne as tromboses AVC
Morango
Previne o câncer
Protege o seu coração
Estimula a memória
Acalma o  stress
Batata doce
Protege a sua Visão
Levanta a disposição
Combate o câncer
Fortalece os ossos
Tomate
Previne o  câncer na próstata
Previne o câncer
Baixa o colesterol
Protege o seu Coração
Nozes
Baixa o colesterol
Previne o câncer
Estimula a memória
Melhora a disposição
Protege contra doenças do coração
Água
Ajuda a perder peso
Previne o câncer
Previne pedra nos rins
Suaviza a pele
Melancia    
Previne o câncer na próstata
Promove a perda de peso
Baixa o colesterol





quinta-feira, 22 de agosto de 2013

"Doe seu salário e governe por amor !"

Veja esta matéria...

Este texto vale a pena divulgar...É rapidinho... Confiram!

AULA DE MATEMÁTICA

Hoje vou brincar de professor de matemática. Vou passar alguns problemas para vocês resolverem.

  • Problema nº1 
Um professor trabalha 5 horas diárias, 5 salas com 40 alunos cada. Quantos alunos ele atenderá por dia?

Resposta: 200 alunos dia.

Se considerarmos 22 dias úteis, quantos alunos ele atenderá por Mês?

Resposta: 4.400 alunos por mês.

Consideremos que nenhum aluno faltou (rsrsrs...) e, que cada um deles, resolveu pagar o professor com o
dinheiro da pipoca do lanche: R$0,80 diários. Quanto é a fatura do professor por dia?

R: R$160,00 diários

Se considerarmos 22 dias úteis, quanto é faturamento mensal do mesmo professor?
R: Final do mês ele terá faturado R$ 3.520,00..

  • Problema nº2 
O piso salarial é R$1.187 reais, para o professor atender 4.400 alunos mensais. 
Quanto o professor fatura por cada atendimento?
Resposta: aproximadamente R$0,27 mensais

<1-afe1.gif>- (Vixe, acham que valemos menos que o pacote de pipoca)...continuando os exercícios...

  • Problema nº3
Um professor de padrão de vida simples, solteiro e numa cidade do interior, em atividade,
tem as seguintes despesas mensais fixas e variáveis :

Sindicato: R$12,00
Aluguel: R$350,00 ( pra não viver confortável)
Água/energia elétrica: R$100,00 (usando o mínimo)
Acesso à Internet: R$60,00
Telefone: R$30,00 (com restrição de ligações)
Instituto de Previdência: R$150,00
Cesta básica: R$500,00
Transporte: sem dinheiro
Roupas: promocionais
Quanto um professor gasta em um mês?
Total das despesas: R$ 1.202,00

Qual o saldo mensal de um professor?

Saldo mensal: R$ 1.187,00 ? R$ 1.202,00 = ? R$15,00 passando necessidades.

Agora eu te pergunto:

- Que dinheiro o professor terá para seu fim de semana?
- Quanto o professor poderá gastar com estudos, livros, revistas, etc.
- Quanto vale o trabalho de um professor??
- Isso é bom para o aluno???
- Isso é bom para a educação pública do Brasil??
- Isso é bom para os seus filhos por serem instruídos com esses professores??

Agora olhem a pérola que um certo político disse:

" Quem quiser dar aula faça isso por gosto, e não pelo salário.
Se quiser ganhar melhor, peça demissão e vá para o ensino privado "

SE VOCÊ ACHA QUE OS POLÍTICOS DEVEM ABRIR MÃO DE SEUS SALÁRIOS E GOVERNAR POR AMOR, PASSE PARA A FRENTE!
CAMPANHA 

"Doe seu salário e governe por amor !"

Vamos espalhar isso aos 4 ventos e aumentar a campanha:


DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS, MINISTROS,

DOEM SEUS SALÁRIOS E TRABALHEM POR AMOR!

DIVULGUEM!!!!!!!

sexta-feira, 5 de julho de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PEDIU O BLOQUEIO DOS BENS DO LULA NO VALOR DE R$ 9.526.070,64

SERÁ????

SIGNIFICA QUE O BRASIL AINDA TEM SOLUÇÃO

Para ciência de todos, aparentemente o HOMEM NÃO É MAIS INTOCÁVEL, ex-presidente LULA... FINALMENTE PERDEU!!!

SAIU NA IMPRENSA PORTUGUESA PORQUE, COMO TODOS SABEM, A IMPRENSA BRASILEIRA É MUITO BEM PAGA PELO PT PARA PROTEGÊ-LO. ENTÃO, TEMOS QUE FAZER NÓS, INTERNAUTAS, O PAPEL QUE A IMPRENSA NÃO FAZ. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PEDIU O BLOQUEIO DOS BENS DO LULA NO VALOR DE R$ 9.526.070,64 POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

É difícil de acreditar, não é mesmo?
Então confira o processo na Justiça Federal:
htpp://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?secao=DF&proc=78070820114013400 <http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?secao=DF&proc=78070820114013400>

Depois de abrir o link acima, clique em "PARTES" e verá o nome do Lula. Se quiser poderá acompanhar o desfecho.
Processo: 0007807-08.2011.4.01.3400
Classe: 65 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vara: 13ª VARA FEDERAL
Juiz: PAULO CESAR LOPES
Data de Autuação: 31/01/2011
Assunto da Petição: 1030801 – DANO AO ERÁRIO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ATOS ADMINISTRATIVOS – ADMINISTRATIVO

Observação: ASSEGURAR O RESSARCIMENTO DOS BLOQUEIO DOS BENS DO LULA!

A notícia que todo Brasil esperava foi publicada em 23/10/12 no jornal Correio da Manhã em Portugal, quem quiser confirmar é só clicar no endereço abaixo: no site português:

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/internacional/mundo/ministerio-publico-pede-bloqueio-de-bens-de-lula

Isso é a pontinha do iceberg.

Se resolverem investigar fortemente o BNDES e Eike Batista iremos chegar a pelo menos US$ 40 bilhões segundo a revista americana FORBES.

Os PTralhas estão doidos com a notícia se espalhando.
Se você ainda é PTista, repense a sua escolha.

Brasil: um salto para o comunismo - Propaganda do PT 2013

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Camtasia Studio - Prepare, Script, Audio

Matar o mosquito da dengue e ...


COMO MATAR PERNILONGOS E MOSQUITOS:
SERVE PARA QUALQUER PERNILONGO, e MESMO O DA DENGUE, MOSQUITOS e INSETOS VOADORES:

Para ajudar com a luta contínua contra os mosquitos da dengue e a  dengue hemorrágica, uma ideia é trazê-los para uma armadilha que pode matar muitos deles.

O que nós precisamos é, basicamente:
200 ml de água,
50 Gramas de açúcar mascavo,
1 Grama de levedura (fermento biológico de pão, encontra em qualquer supermercado) e uma garrafa plástica de 2 litros

Como fazer:
1. Corte uma garrafa de plástico (tipo PET) ao meio. Guardar a parte do gargalo:

2. Misture o açúcar mascavo com água quente. Deixe esfriar. Depois de frio despejar na metade de baixo da garrafa.

3. Acrescentar a Levedura. Não há necessidade de misturar. Ela criará dióxido de carbono.

4. Colocar a parte do funil, virada para baixo, dentro da outra metade da garrafa.

5. Enrolar a garrafa com algo preto, menos a parte de cima, e colocar em algum canto de sua casa.

Em duas semanas você vai ver a quantidade de pernilongos e mosquitos que morreu dentro da garrafa.

Além da limpeza de suas casas, locais de reprodução de pernilongos e mosquitos, podemos utilizar este método muito útil em:  Escolas, Creches, Hospitais, residências, sítios, chácaras, fazendas, floriculturas. etc...
Não se esqueça da Dengue nos próximos meses: este pernilongo pode matar uma pessoa!
DIVULGUE!

quinta-feira, 14 de março de 2013

Profissionalizada, cooperativa de bordadeiras exporta para EUA e França

14
MAR

Profissionalizada, cooperativa de bordadeiras exporta para EUA e França
Clique para ver o site original da matéria
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Paula PachecoProjeto de cidade fluminense tem entre seus clientes a Maison & Objet e a Le Bon Marché

Um grupo de bordadeiras de Natividade (a 360 quilômetros da cidade do Rio de Janeiro) viu em menos de dois anos o trabalho artesanal que antes era vendido apenas para conhecidos, de maneira informal, chegar a consumidores de Japão, África do Sul e França.

Organizadas em uma cooperativa só de mulheres, as artesãs tiveram a ajuda do Instituto Camargo Corrêa para transformar a atividade informal em fonte de renda de muitas famílias. Um grupo de funcionários voluntários das obras do Mineroduto Minas-Rio da Anglo American, executadas pela Camargo Corrêa, ensinou às bordadeiras como aplicar no dia a dia temas como gestão empresarial, administração de estoque, divulgação, desenvolvimento de produtos e de novos mercados. Na primeira fase do projeto, o instituto fez um aporte de R$ 172,6 mil ? parte dos recursos foi usada para capital de giro.

As mudanças no dia a dia das bordadeiras de Natividade, cidade com pouco mais de 15 mil habitantes, surgiram rapidamente. Além de participar de feiras nacionais de artesanato e disseminar a produção pelo Brasil, o grupo tem avançado por meio de exportações. Uma das mais importantes ocorreu em janeiro, quando a empresa vendeu parte da produção à Le Bon Marché, em Paris, depois de uma intermediação feita pela Solidarium.Net, site brasileiro de empreendedorismo.

Mais recentemente, a cooperativa assinou outros dois contratos de exportação: Gift Fair, dos Estados Unidos, e a francesa Maison & Objet. Os embarques devem ser feitos no fim deste mês.

BNDES

A cooperativa de bordadeiras de Natividade contará com o apoio do Instituto Camargo Corrêa por mais dois anos. Agora a parceria entra em uma nova fase, da qual também fará parte o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Juntos, eles farão um aporte de R$ 537 mil (cada um entra com 50% desse valor). A prefeitura de Natividade terá de oferecer como contrapartida um total de R$ 103 mil. O dinheiro será empregado na compra de equipamentos, reforma da sede própria, capital de giro e comercialização.

Jair Resende, do Instituto Camargo Corrêa, explica que a organização costuma procurar projetos nas regiões onde executa obras. Para a seleção das bordadeiras de Natividade, foi fundamental, segundo ele, o espírito empreendedor das líderes comunitárias. "Além disso, contou o fato delas oferecerem produtos com diferencial em relação ao que se vê no mercado e a forma democrática como tomam as decisões", diz. Ele exemplifica: "Elas próprias perceberam que precisavam ter a opção de pagamento com cartão de crédito quando participavam de feiras fora da cidade e correram atrás por conta própria."

Transformação

Vânia Cristina Mendonça é uma das líderes da cooperativa. Ela conta que no passado muitas mulheres desistiram da cooperativa porque a renda era muito baixa. Em alguns casos, não havia lucro. Na média, ganhavam por volta de R$ 120 por mês. Hoje o lucro gira em torno de R$ 500 e algumas cooperadas chegam a receber um salário mínimo pela produção, toda executada em casa.

Antes do início da profissionalização da cooperativa, havia 24 mulheres no grupo. Hoje são 64 participantes. Em alguns casos, os maridos das cooperadas ajudam em casa com os bordados para dar agilidade à produção e aumentar o lucro.

"Não tínhamos muita noção de nada. Aprendemos, por exemplo, que nossos produtos eram muitos pesados, muito coloridos. Tivemos aula de design para adequar a nossa técnica ao que o mercado quer, mas sem perder a característica do trabalho. Dicas como essa nos ajudaram a aumentar a produtividade e a ganhar mais pelas peças", explica Vânia.

O grupo também aprendeu como administrar o estoque. A meta é não produzir além da demanda e apresentar lançamentos a cada dois meses. É o caso das capas para iPad e carteiras, lançadas recentemente. "Ainda neste ano também passaremos a fazer vendas pela internet", diz a representante das cooperadas.

ppp

Reproduzido na íntegra do:
http://www.noticiasrss.com.br/post/?id=861642&noticia=profissionalizada++cooperativa+de+bordadeiras+exporta+para+eua+e+franca

sábado, 9 de março de 2013

Até quando o MPF protegerá Lula?

O pessoal tá ficando nervoso...

Grande parte da mídia e jornalistas "estatizantes"(sic) covardes, obedientes ao socialismo de José Dirceu, de Lula, de Gilberto Carvalho, Paulo Okamoto, Tarso Genro, que querem dobrar a espinha da Democracia no Brasil, silenciaram sobre estas manifestações.

Graça no País das Maravilhas
Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Fotos do protesto CONTRA LULA na avenida Paulista
























Parabéns a todos os participantes da marcha de protesto contra o governo corrupto do primeiro ministro sr LULADRÃO. Não se admirem que a mídia não divulgue a passeata. Houve várias passeatas no passado, contra o mesmo LULA, que sequer foram mencionadas no pé de algum jornal. A mídia está SUBORNADA. Precisa da propaganda governamental para sobreviver, nada falará, Reinaldo Azevedo tem nos advertido ao longo destes anos sobre esta pistolagem jornalística financiada com dinheiro público que vive do deboche sob encomenda, do achincalhe, da infâmia e das providenciais mentiras. Sobreviveremos.

Recebido por Email.

quinta-feira, 7 de março de 2013

Operações de crédito consignado de segurados somam R$ 3,655 bi em janeiro - Paranashop

Operações de crédito consignado de segurados somam R$ 3,655 bi em janeiro - Paranashop

Isso é um péssimo aviso aos pensionistas e aposentados do INSS. 

Se concretiza aqui o que ele estão passando fome, pagando juros, enquanto nosso representantes na Câmara dos Deputados, do Senado Federal, o Judiciário que não se meche a favor dos aposentados, ficam só no Bla Bla Bla. e ainda querem aumento. 

Estamos vivendo no meio de muitos Fariseus, gostam mesmo é de aparecer, falar da vida alheia.

Não nem mencionar a aqui a nossa representante maior deste Pais. 

Somos um País muito Democrático, aceitamos tudo. 

É sinal que tudo está indo muito bem. Até a dívida interna nossa está num patamar que não da nem pra se falar.

Sebastião Gonçalves Vieira.

quarta-feira, 6 de março de 2013

A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez precedida por auxílio- -doença, segundo o stf

05/03/2012 por Ricardo Castilho

Em setembro do ano passado, ao julgar o RE nº 583.834-0/SC, com repercussão geral reconhecida, o STF decidiu interessante matéria em âmbito previdenciário: qual a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença, não havendo período intercalado com atividade laborativa?

Tratam do assunto, em essência, o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91 ("Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.") e o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou o dispositivo mencionado ("A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.").

Em essência, cumpria determinar se o valor do auxílio-doença deveria integrar o salário-de-benefício a ser considerado para a determinação da RMI da aposentadoria por invalidez, conforme supostamente faz crer a Lei mencionada, ou se o valor dos proventos seria, a teor do Decreto, simplesmente o correspondente a 100% do salário-de-benefício que serviu de base para a RMI do auxílio-doença.

Sob outro ângulo, eram dois os problemas postos: primeiro, se o Decreto teria extrapolado a Lei, indo além da mera regulamentação; em segundo lugar, saber se, diante da natureza contributiva do sistema previdenciário, seria constitucional a admissão de tempo ficto de contribuição, uma vez que durante o período de percepção do auxílio-doença o segurado não contribui para a Previdência Social.

O Tribunal, à unanimidade, decidiu, a respeito do primeiro ponto, não ter havido extrapolação alguma, haja vista que a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez constante do Decreto encontra respaldo em dispositivos outros da Lei nº 8.213/91 (especificamente, o art. 61 e o art. 44).

No que se refere ao segundo ponto, um tanto mais sensível e problemático, diante da relativa falta de técnica empregada pelo legislador na elaboração dos dispostivos legais mencionados, a Corte houve por bem empregar uma leitura à luz do art. 201, caput, da CF (caráter contributivo da Previdência), aliada ao cânone hermenêutico segundo o qual as normas excepcionais devem ser interpretatas restritivamente.

O relator do RE, min. Ayres Britto, sustentou que diante do princípio contributivo consagrado na norma constitucional referida apenas diante de uma situação razoável seria possível a lei instituir tempo de contribuição ficto e, ainda assim, por meio de norma expressa, como de fato ocorre no caso da aposentadoria por invalidez precedida de atividade entremeada com períodos de enfermidade, situação prevista no art. 55, II, da Lei nº 8.213/91 (determina tal norma que o tempo de serviço compreende "o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez"). Nessa hipótese, a razoabilidade da exceção, aduziu o relator, decorre da circunstância de haver recolhimento de contribuições previdenciárias durante o período que serve de referência para o cálculo dos proventos. Já na aposentadoria por invalidez concedida após o gozo de auxílio-doença, com período contínuo de afastamento da atividade, tal não se dá.

Em verdade, nesse cipoal de normas jurídicas, a polêmica ora em comento decorreu da alteração da redação do art. 29 da Lei nº 8.213/91 promovida pela Lei nº 9.876/99. De todo modo, a redação atual do inciso pertinente dispõe que o salário-de-benefício para a aposentadoria por invalidez consiste "na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo". Veja-se que a norma veicula as expressões "salários-de-contribuição" e "período contributivo", o que na visão do da Corte Suprema foi decisivo para se excluir a interpretação de que os valores relativos ao auxílio-doença recebido antes da aposentadoria deveriam integrar o salário-de-contribuição da aposentadoria por invalidez nos casos em que o afastamento fosse contínuo, pois, nessa hipótese, já não se poderia falar em período contributivo.

Portanto, quanto a esse aspecto, o julgamento - reitere-se, unânime - restou assim ementado: "O § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social - LBPS) é exceção razoável à regra proibitiva de tempo de contribuição ficto com apoio no inciso II do art. 55 da mesma Lei. E é aplicável somente às situações em que a aposentadoria por invalidez seja precedida do recebimento de auxílio-doença durante período de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da contribuição previdenciária. Entendimento, esse, que não foi modificado pela Lei nº 9.876/99.".

No caso específico deste julgamento, considerou-se ainda o fato de a aposentadoria ter sido concedida antes das alterações promovidas pela Lei nº 9.876/99 - consoante a jurisprudência da Corte, a extensão de efeitos financeiros de lei nova a benefício previdenciário anterior à respectiva vigência ofende tanto o inciso XXXVI do art. 5º quanto o § 5º do art. 195 da Constituição Federal.

A decisão é elogiável e prestigia a higidez e o caráter contributivo da Previdência Social. Consagra, sobretudo, a segurança jurídica, haja vista que inexiste no ordenamento norma expressa a determinar que a sistemática do art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91, sempre tida como excepcional pela jurisprudência, seja aplicada à hipótese levada a julgamento, o que, aliás, contrariaria a vedação à majoração de benefício sem a correspondente fonte de custeio (art. 195, § 5º, da CF).


Fonte:http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/a-renda-mensal-inicial-da-aposentadoria-por-invalidez-precedida-por-auxilio---doenca-segundo-o-stf/8357

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Quer conhecer a palavra de Deus? Click neste link e aprecie sem moderação, Evangelize, faça a sua parte, não seja apenas mais um, seja você. E você pode muito mais.

Jesus nos fala na Palavra em Jo 14-12,14 

Em verdade, em verdade vos digo: aquele que crê em mim fará também as obras que eu faço, e fará ainda maiores do que estas, porque vou para junto do Pai. E tudo o que pedirdes ao Pai em meu nome, vo-lo farei, para que o Pai seja glorificado no Filho. Qualquer coisa que me pedirdes em meu nome, vo-lo farei

Câmara aprova fim do 14º e 15º salários

Brasília, 27/02/2013 – A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, nesta quarta, 27, o fim do 14º e 15º salários que eram pagos aos deputados e senadores no início e no final de cada ano. A deputada Janete Capiberibe (PSB/AP) já havia renunciado ao benefício desde o ano passado, decisão tomada também pelo senador João Capiberibe. Isto quer dizer que se a Câmara não aprovasse o fim do 14º e 15º, eles continuariam sem recebê-los.

“Nenhum trabalhador brasileiro recebe esses salários adicionais. Ficamos mais próximos dos nossos representados e fazemos justiça com o povo brasileiro”, afirma a deputada socialista.

A matéria aprovada consta no Projeto de Decreto Legislativo 569/12, do Senado. Os benefícios eram chamados de ajuda de custo. O fim do 14º e 15º salários vai representar uma economia de R$ 82 milhões a cada 4 anos na Câmara dos Deputados e de R$ 12 milhões no Senado Federal.

O benefício será pago somente no primeiro e no último mês dos mandatos de deputado (de quatro anos) e de senador (oito anos). Durante a votação, o painel eletrônico registrou a presença de 476 deputados. A matéria vai a promulgação do congresso Nacional.

Origem – As ajudas de custo aos parlamentares foram criadas pela Constituição de 1946, quando a capital era ainda no Rio de Janeiro, com o objetivo de custear as viagens, que eram mais difíceis naquela época. A partir da Constituição de 1988, não constou mais no texto a referência à ajuda, que passou a ser disciplinada em legislação infraconstitucional.

Sizan Luis Esberci

*com Agência Câmara

sábado, 9 de fevereiro de 2013

CNBB emite nota contra a PEC da Impunidade



http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2013/fevereiro_2013/CNBB%20emite%20nota%20contra%20a%20PEC%20da%20Impunidade_.pdf

Conheça a sua Conta de Luz

http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Por%20Dentro%20da%20Conta%20de%20Luz_pdf.pdf

Novas tarifas de Energia Elétrica.


Os valores abaixo se referem às tarifas homologadas pela ANEEL, expressas na unidade R$/kWh (reais por quilowatt-hora) e não contemplam tributos e outros elementos que fazem parte de sua conta de luz, tais como: ICMS, Taxa de Iluminação Pública e Encargo de Capacidade Emergencial, cuja cobrança foi encerrada em 22 de dezembro de 2005. Para as tarifas homologadas a partir de 1º de Julho de 2005, os valores relativos à cobrança dos tributos PIS/PASEP e COFINS passaram a ser considerados também em destaque na conta de luz. Veja maiores detalhes ao final da página (*)
Veja abaixo as Tarifas Residenciais Vigentes
Parte inferior do formulário
Sigla
Concessionária   
B1 - Residencial (R$/kWh)    
Vigência
ELETROACRE
Companhia de Eletricidade do Acre
0,37060
24/01/2013
até
29/11/2013
CEMAR
Companhia Energética do Maranhão  (Interligado)
0,36610
24/01/2013
até
27/08/2013
EMG
Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A.
0,36448
24/01/2013
até
17/06/2013
CEPISA
Companhia Energética do Piauí
0,36292
24/01/2013
até
27/08/2013
ENERSUL
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A.  (Interligado)
0,36048
24/01/2013
até
07/04/2013
CPFL Mococa
Companhia Luz e Força de Mococa
0,35474
03/02/2013
até
02/02/2014
AMPLA
Ampla Energia e Serviços S/A
0,35015
24/01/2013
até
14/03/2013
CELTINS
Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins
0,34423
24/01/2013
até
03/07/2013
CHESP
Companhia Hidroelétrica São Patrício
0,34387
24/01/2013
até
11/09/2013
JARI
Jari Celulose S/A
0,34191
07/08/2012
até
06/08/2013
CEMAT
Centrais Elétricas Matogrossenses S/A.  (Interligado)
0,34187
24/01/2013
até
07/04/2013
UHENPAL
Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda.
0,34125
24/01/2013
até
18/04/2013
CERON
Centrais Elétricas de Rondônia S/A.
0,33862
24/01/2013
até
29/11/2013
SULGIPE
Companhia Sul Sergipana de Eletricidade
0,33702
24/01/2013
até
13/12/2013
DEMEI
Departamento Municipal de Energia de Ijuí
0,33570
24/01/2013
até
28/06/2013
HIDROPAN
Hidroelétrica Panambi S/A.
0,33439
24/01/2013
até
28/06/2013
ELETROCAR
Centrais Elétricas de Carazinho S/A.
0,33184
24/01/2013
até
28/06/2013
CEMIG-D
CEMIG Distribuição S/A
0,33090
24/01/2013
até
07/04/2013
RGE
Rio Grande Energia S/A.
0,32956
24/01/2013
até
18/06/2013
COELBA
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
0,32740
24/01/2013
até
21/04/2013
ELFSM
Empresa Luz e Força Santa Maria S/A.
0,32519
24/01/2013
até
14/08/2013
CELPA
Centrais Elétricas do Pará S/A.  (Interligado)
0,32076
24/01/2013
até
06/08/2013
EPB
Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia
0,31782
24/01/2013
até
27/08/2013
ESCELSA
Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.
0,31509
24/01/2013
até
06/08/2013
LIGHT
Light Serviços de Eletricidade S/A.
0,31416
24/01/2013
até
06/11/2013
CERR
Companhia Energética de Roraima
0,31346
24/01/2013
até
31/10/2013
COOPERALIANÇA
Cooperativa Aliança
0,31187
24/01/2013
até
13/08/2013
EEB
Empresa Elétrica Bragantina S/A.
0,31142
24/01/2013
até
09/05/2013
CEAL
Companhia Energética de Alagoas
0,30293
24/01/2013
até
27/08/2013
CPFL Sul Paulista
Companhia Sul Paulista de Energia
0,30200
03/02/2013
até
02/02/2014
CPEE
Companhia Paulista de Energia Elétrica
0,30043
03/02/2013
até
02/02/2014
EFLJC
Empresa Força e Luz João Cesa Ltda
0,29925
24/01/2013
até
13/08/2013
EFLUL
Empresa Força e Luz Urussanga Ltda
0,29916
24/01/2013
até
13/08/2013
COSERN
Companhia Energética do Rio Grande do Norte
0,29825
24/01/2013
até
21/04/2013
COELCE
Companhia Energética do Ceará
0,29815
24/01/2013
até
21/04/2013
MUXENERGIA
Muxfeldt Marin & Cia. Ltda
0,29727
24/01/2013
até
28/06/2013
CELG-D
Celg Distribuição S.A.
0,29662
24/01/2013
até
11/09/2013
CELPE
Companhia Energética de Pernambuco
0,29615
24/01/2013
até
28/04/2013
DEMED
DME Distribuição S.A
0,29468
24/01/2013
até
28/06/2013
IENERGIA
Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda
0,29061
24/01/2013
até
06/08/2013
ESE
Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A.
0,29003
24/01/2013
até
21/04/2013
ELEKTRO
Elektro Eletricidade e Serviços S/A.
0,28713
24/01/2013
até
26/08/2013
BANDEIRANTE
Bandeirante Energia S/A.
0,28586
24/01/2013
até
22/10/2013
ENF
Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A.
0,28524
24/01/2013
até
17/06/2013
FORCEL
Força e Luz Coronel Vivida Ltda
0,27633
24/01/2013
até
25/08/2013
CPFL-Paulista
Companhia Paulista de Força e Luz
0,27621
24/01/2013
até
07/04/2013
CEEE-D
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica
0,27588
24/01/2013
até
24/10/2013
EBO
Energisa Borborema ? Distribuidora de Energia S.A.
0,27455
04/02/2013
até
03/02/2014
CFLO
Companhia Força e Luz do Oeste
0,27350
24/01/2013
até
28/06/2013
CNEE
Companhia Nacional de Energia Elétrica
0,27180
24/01/2013
até
09/05/2013
AmE
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
0,27139
24/01/2013
até
31/10/2013
CAIUÁ-D
Caiuá Distribuição de Energia S/A
0,26786
24/01/2013
até
09/05/2013
EDEVP
Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A
0,26172
24/01/2013
até
09/05/2013
CPFL Santa Cruz
Companhia Luz e Força Santa Cruz
0,26070
03/02/2013
até
02/02/2014
Boa Vista
Boa Vista Energia S/A
0,26009
24/01/2013
até
31/10/2013
COCEL
Companhia Campolarguense de Energia
0,25927
24/01/2013
até
23/06/2013
CPFL- Piratininga
Companhia Piratininga de Força e Luz
0,25694
24/01/2013
até
22/10/2013
CELESC-DIS
Celesc Distribuição S.A.
0,25580
24/01/2013
até
06/08/2013
AES-SUL
AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A.
0,25307
24/01/2013
até
18/04/2013
COPEL-DIS
Copel Distribuição S/A
0,24258
24/01/2013
até
23/06/2013
CEB-DIS
CEB Distribuição S/A
0,24253
24/01/2013
até
28/08/2013
ELETROPAULO
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
0,23801
24/01/2013
até
03/07/2013
CPFL Jaguari
Companhia Jaguari de Energia
0,20877
03/02/2013
até
02/02/2014
CEA
Companhia de Eletricidade do Amapá
0,19729
A Partir
de
24/01/2013

* Tarifas com vigência válida em 09/02/2013
Caro Cliente. Não existem dados disponíveis para esta aplicação relativos a esta data (09/02/2013).
Favor consultar a Biblioteca Virtual para obter as tarifas deste período.

Concessionária
B1 - Residencial (R$/kWh)
ELETROACRE 
  0,37060
CEMAR (Interligado) 
  0,36610
EMG 
https://blogger.googleusercontent.com/img/proxy/AVvXsEicfji6ZWIhKB-zYPIyp94GCF_jz7fZg5LJQm7W1kawK3gT5TgzVAEabp-ALpyeZKEOLoYlhdJZIlHuqiv-q4nXISKN0NdUwMcljI2JauVtyILXnoCcAjOzvWTJzmU8FSfqOVy3VPoteqy2Nl0t0uBlDLfpSeIS7UKkV59H8uE= 0,36448
CEPISA 
  0,36292
ENERSUL (Interligado) 
  0,36048
CPFL Mococa 
  0,35474
AMPLA 
  0,35015
CELTINS 
  0,34423
CHESP 
  0,34387
JARI 
  0,34191
CEMAT (Interligado) 
  0,34187
UHENPAL 
  0,34125
CERON 
  0,33862
SULGIPE 
  0,33702
DEMEI 
  0,33570
HIDROPAN 
  0,33439
ELETROCAR 
  0,33184
CEMIG-D 
  0,33090
RGE 
  0,32956
COELBA 
  0,32740
ELFSM 
  0,32519
CELPA (Interligado) 
  0,32076
EPB 
  0,31782
ESCELSA 
  0,31509
LIGHT 
  0,31416
CERR 
  0,31346
COOPERALIANÇA 
  0,31187
EEB 
  0,31142
CEAL 
  0,30293
CPFL Sul Paulista 
  0,30200
CPEE 
  0,30043
EFLJC 
  0,29925
EFLUL 
  0,29916
COSERN 
  0,29825
COELCE 
  0,29815
MUXENERGIA 
  0,29727
CELG-D 
  0,29662
CELPE 
  0,29615
DEMED 
  0,29468
IENERGIA 
  0,29061
ESE 
  0,29003
ELEKTRO 
  0,28713
BANDEIRANTE 
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ENF 
  0,28524
FORCEL 
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CPFL-Paulista 
https://blogger.googleusercontent.com/img/proxy/AVvXsEicfji6ZWIhKB-zYPIyp94GCF_jz7fZg5LJQm7W1kawK3gT5TgzVAEabp-ALpyeZKEOLoYlhdJZIlHuqiv-q4nXISKN0NdUwMcljI2JauVtyILXnoCcAjOzvWTJzmU8FSfqOVy3VPoteqy2Nl0t0uBlDLfpSeIS7UKkV59H8uE= 0,27621
CEEE-D 
  0,27588
EBO 
  0,27455
CFLO 
  0,27350
CNEE 
  0,27180
AmE 
  0,27139
CAIUÁ-D 
  0,26786
EDEVP 
https://blogger.googleusercontent.com/img/proxy/AVvXsEicfji6ZWIhKB-zYPIyp94GCF_jz7fZg5LJQm7W1kawK3gT5TgzVAEabp-ALpyeZKEOLoYlhdJZIlHuqiv-q4nXISKN0NdUwMcljI2JauVtyILXnoCcAjOzvWTJzmU8FSfqOVy3VPoteqy2Nl0t0uBlDLfpSeIS7UKkV59H8uE= 0,26172
CPFL Santa Cruz 
  0,26070
Boa Vista 
  0,26009
COCEL 
https://blogger.googleusercontent.com/img/proxy/AVvXsEicfji6ZWIhKB-zYPIyp94GCF_jz7fZg5LJQm7W1kawK3gT5TgzVAEabp-ALpyeZKEOLoYlhdJZIlHuqiv-q4nXISKN0NdUwMcljI2JauVtyILXnoCcAjOzvWTJzmU8FSfqOVy3VPoteqy2Nl0t0uBlDLfpSeIS7UKkV59H8uE= 0,25927
CPFL- Piratininga 
  0,25694
CELESC-DIS 
https://blogger.googleusercontent.com/img/proxy/AVvXsEicfji6ZWIhKB-zYPIyp94GCF_jz7fZg5LJQm7W1kawK3gT5TgzVAEabp-ALpyeZKEOLoYlhdJZIlHuqiv-q4nXISKN0NdUwMcljI2JauVtyILXnoCcAjOzvWTJzmU8FSfqOVy3VPoteqy2Nl0t0uBlDLfpSeIS7UKkV59H8uE= 0,25580
AES-SUL 
https://blogger.googleusercontent.com/img/proxy/AVvXsEicfji6ZWIhKB-zYPIyp94GCF_jz7fZg5LJQm7W1kawK3gT5TgzVAEabp-ALpyeZKEOLoYlhdJZIlHuqiv-q4nXISKN0NdUwMcljI2JauVtyILXnoCcAjOzvWTJzmU8FSfqOVy3VPoteqy2Nl0t0uBlDLfpSeIS7UKkV59H8uE= 0,25307
COPEL-DIS 
https://blogger.googleusercontent.com/img/proxy/AVvXsEicfji6ZWIhKB-zYPIyp94GCF_jz7fZg5LJQm7W1kawK3gT5TgzVAEabp-ALpyeZKEOLoYlhdJZIlHuqiv-q4nXISKN0NdUwMcljI2JauVtyILXnoCcAjOzvWTJzmU8FSfqOVy3VPoteqy2Nl0t0uBlDLfpSeIS7UKkV59H8uE= 0,24258
CEB-DIS 
https://blogger.googleusercontent.com/img/proxy/AVvXsEicfji6ZWIhKB-zYPIyp94GCF_jz7fZg5LJQm7W1kawK3gT5TgzVAEabp-ALpyeZKEOLoYlhdJZIlHuqiv-q4nXISKN0NdUwMcljI2JauVtyILXnoCcAjOzvWTJzmU8FSfqOVy3VPoteqy2Nl0t0uBlDLfpSeIS7UKkV59H8uE= 0,24253
ELETROPAULO 
https://blogger.googleusercontent.com/img/proxy/AVvXsEicfji6ZWIhKB-zYPIyp94GCF_jz7fZg5LJQm7W1kawK3gT5TgzVAEabp-ALpyeZKEOLoYlhdJZIlHuqiv-q4nXISKN0NdUwMcljI2JauVtyILXnoCcAjOzvWTJzmU8FSfqOVy3VPoteqy2Nl0t0uBlDLfpSeIS7UKkV59H8uE= 0,23801
CPFL Jaguari 
  0,20877
CEA 
https://blogger.googleusercontent.com/img/proxy/AVvXsEicfji6ZWIhKB-zYPIyp94GCF_jz7fZg5LJQm7W1kawK3gT5TgzVAEabp-ALpyeZKEOLoYlhdJZIlHuqiv-q4nXISKN0NdUwMcljI2JauVtyILXnoCcAjOzvWTJzmU8FSfqOVy3VPoteqy2Nl0t0uBlDLfpSeIS7UKkV59H8uE= 0,19729



(*)Os valores obtidos nas consultas são referentes às tarifas homologadas pela ANEEL, com suas respectivas datas de vigência, relativas a cada concessionária.
Com relação aos tributos e outros elementos que integram a sua conta de luz, devem ser observados:
1.      ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Tributo de competência estadual, com alíquotas que variam de estado para estado e que não integram o valor informado da tarifa.
2.      PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Tributos cobrados pelo Governo Federal sobre a receita bruta das empresas, incluídos nos valores das tarifas homologadas até 30 de junho de 2005. A partir de 1º de julho de 2005, as tarifas homologadas pela ANEEL não incluem os valores desses tributos, que passam a ser considerados em destaque na conta de luz, de forma semelhante ao ICMS. 
3.      Contribuição Social de Iluminação Pública - COSIP / CIP - É uma contribuição amparada no art. 149-A da Constituição Federal, que criou a possibilidade de instituição de uma contribuição para custeio do serviço de iluminação pública de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal.
4.      Encargo de Capacidade Emergencial (ECE) – Encargo instituído pela Lei 10.438/02 com o objetivo de evitar eventual risco de desabastecimento de energia, destinado a cobrir o custo de contratação de usinas termelétricas emergenciais instaladas no País, pago por todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional, com exceção dos classificados como baixa renda. Sua cobrança foi iniciada em fevereiro de 2002 e encerrada em 22 de dezembro de 2005, conforme estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL Nº 204. Seu valor era informado em destaque na conta de luz.

Extraído na íntegra de: http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=493&idPerfil=2&idiomaAtual=0

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