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quinta-feira, 21 de junho de 2012

AGU - Manifestação da AGU pede aplicação do prazo de 10 anos para solicitar revisão de benefícios concedidos pelo INSS Compartilhe

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso da União na condição de amicus curiae - amigo da corte - para se manifestar a favor do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que defende a aplicação do prazo limite de 10 anos para a revisão de benefícios previdenciários concedidos antes de junho de 1997, conforme previsto na Lei nº 9.528 de mesmo ano.
O Recurso Extraordinário nº 626.489 foi proposto pelo INSS contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Sergipe (SE) que não reconheceu o prazo decadencial levantado pelo órgão para revisão de benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da Medida Provisória 1.523/1997 convertida na Lei nº 9.528/1997. A discussão surgiu após um segurado solicitar revisão da concessão mesmo após o fim do prazo estabelecido.
Defesa
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou manifestação pedindo a intervenção da União devido a repercussão geral do assunto, em razão do interesse jurídico e impacto econômico para os cofres públicos, uma vez que existem milhares de ações ajuizadas pelos segurados sobre o tema.
Na ação, foi destacada a impossibilidade do segurado requerer a revisão a qualquer tempo, pois violaria o princípio da isonomia e segurança jurídica. Além disso, o STF seria favorável à tese do INSS, pois em situação similar teria reconhecido a incidência de prazo decadencial sobre benefícios anteriores.
A Lei 8.213/91, que regulamentou os planos da Previdência Social, previa o prazo de cinco anos para os segurados reivindicarem judicialmente revisões nos benefícios concedidos. Entretanto, a MP nº 1.523-9/97, convertida na Lei 9.528/97, definiu o período de 10 anos para o direito de revisão do ato de concessão. Porém, esse tempo foi modificado pela Lei9.711/98, que reduziu outra vez o prazo decadencial para cinco. Em 2004, com a Lei n.º10.839, o prazo foi novamente alterado, fixando o período de 10 anos.
No caso em questão, a discussão está no período anterior à publicação da Lei de Benefícios de 1997, no qual inexistia o prazo decadencial para revisão das concessões do INSS. Por isso, a SGCT destacou que embora o legislador, ao introduzir a modificação no artigo 103 da Lei 8.213/91, tenha denominado de decadencial o prazo para a revisão dos benefícios, tal limite possui natureza jurídica apenas prescricional. De acordo com a Secretaria-Geral, somente se poderia cogitar ofensa se o março temporal para a contagem do prazo para extinção tivesse início antes da vigência da alteração da lei.
Por fim, a SGCT justificou o pedido formulado pelo INSS ressaltando que a Lei nº 9.528/97 ao estabelecer prazo para revisão dos benefícios concedidos anteriormente não violou os princípios constitucionais anteriores que instituíram cálculos e valores das concessões.
O relator do Recurso Extraordinário no STF é o ministro Carlos Ayres Britto.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Ref.: Recurso Extraordinário nº 626.489/Sergipe - STF
Fonte: Advocacia Geral da União
  • Mais uma vez a corda arrebenta do lado mais fraco. Isso está acontecendo porque a
    comunidade jurídica descobriu os erros vergonhosos do INSS e o povo informado está
    correndo atrás dos seus direitos. Brasil, país de governo e instituições
    vergonhosos. a AGU deveria se declarar "amicus populi" ao invéz de "amicus curiae".
    Que vergonha. Eu queria que esta reclamação fosse lida no plenário do STF na Sessão de Julgamento do referido Recurso Extraordinário nº 626.489/Sergipe -STF
  • Obs.: Comentário do leitor:  VICENTE OEL 13 de Junho de 2012
Por mim:
  • Realmente Sr Vicente, a corda sempre arrebenta pelo lado mais fraco e vai sempre ser assim, pois não temos um Judiciário capaz de de promover a igualdade dos direitos e ter bom senso, ou boa índole, ou aptidões, habilidades etc. para julgar apto perante a lei; que tem condições legais ou atender às exigências formais para algo que se almeja algum ato em favor da população. Sentenças são negociadas a luz do dia conforme mostra a matéria acima. Afinal de contas a Justiça é Cega de um olho só ou de ambos? 
  • Tudo isso tem um nome: PODER, com cheio de PODRE, ONDE O QUE FALA MAIS ALTO SÃO DÓLARES OU EUROS, QUEM SABE TAMBÉM PEDRAS PRECIOSAS?
    • SINTO VERGONHA DE SER UM BRASILEIRO, SINTO VERGONHA DE DEIXAR QUE TURISTAS VISITEM MEU PAÍS E CHEGAM A SUA TERRA NATAL, POSTEM COMENTÁRIOS COMO LI NA REDE CNN ESTAMPADO: BRASIL COLOCA UM PORTA RETRATO EM CIMA DAS FAVELAS PARA MOSTRAR QUE É UMA TERRA PROMISSORA.
    • O QUE TEMOS TEMOS DE PROMISSOR AQUI É:
    1. CORRUPÇÃO;
    2. EVASÃO DE DIVISAS PARA PARAÍSOS FISCAIS;
    3. FOME;
    4. MISÉRIA;
    5. CONTRABANDO;
    6. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO PRATICANDO ATOS ILÍCITOS;
    7. SEQUESTRO DE NOSSA PRÓPRIA IDENTIDADE;
    8. ABANDONO DE INCAPAZ;
    9. FETOS JOGADOS NO LIXO,  ( ESSA LEI FOI APROVADA NO CONGRESSO );
    10. E PRA TERMINAR DEIXO AQUI ESSAS PERGUNTAS:
    • O QUE POSSO ESPERAR DESSA TERRA CHAMADA BRASIL?
    • O QUE SERÁ QUE VAI ACONTECER QUANDO TERMINAR A CÚPULA DO G-20?
    • O QUE A PRESIDENT(A) VAI DETERMINAR AOS SEUS MINISTROS? 
    • - FAÇAM O EU MANDO E OBEDEÇAM QUEM JUÍZO. A GUILHOTINA ESTÁ PRONTA, ALGUÉM SE ATREVE A DIZER NÃO. 
    • A DITADURA JÁ CHEGOU.


 PRA LEMBRA O SIGNIFICADO DE(ca.paza2g.



1. Que tem as qualidades (físicas, mentais ou outras) 
necessárias ou adequadas para determinado fim, tarefa, 
atividade etc.
2. Que tem determinada capacidade; que tem dimensões ou 
espaço interno suficientes (para conter, abrigar etc.)
estádio capaz de conter cem mil pessoas
3. Que faz bem seu trabalho, ou tem as habilidades, 
conhecimentos ou outras características necessárias para 
tanto; que tem competência (profissional capaz)
COMPETENTE
4. Cujos traços, atributos, características ou condições 
podem provocar ou suscitar (certo ato, comportamento, 
reação etc.); que tem possibilidade de: tão triste, que é 
capaz de chorar: Ela não é capaz de cometer tal perfídia.

5. Restr. Que tem habilidade, aptidão: O menino já é capaz 
de entender inglês, embora não fale

6. Restr. Que tem as qualidades e especificações técnicas 
para determinado uso; ADEQUADO; CONVENIENTE: corda 
capaz de aguentar um alpinista pesado.

7. Jur. Apto perante a lei; que tem condições legais ou 
atende às exigências formais para algo



[Superl.: capacíssimo.]


[F.: Do lat. capace(m)]


Ser capaz (de)

1 Bras. Angol. Moç. Ser possível, provável: - Vai chover? - É 
capazHoje é capaz de chover.


Ser capaz de

1 Bras. Ser apto para, ter potencial para: Ele é capaz de 
levantar 100kg com só braço.

2 Pop. Ter a petulância de, ou a má ideia de (fazer algo 
errado, maldoso, prejudicial etc.): Como é que você foi 
capaz de fazer uma coisa dessas?

3 Ter bom senso, ou boa índole, ou aptidões, habilidades 
etc. para: Na hora do aperto, ela sempre é capaz de dar 
uma boa ideia.

4 Dispor-se a; poder e querer (fazer algo difícil, enfrentar 
um desafio, ou fazer um favor, uma gentileza a quem 
solicita) [Mais us. em frases interrogativas, não raro para 
formular uma questão ou tarefa difícil, ou (lusitanismo) para 
pedir ou requisitar educadamente.]


CHORAR: O POVO BRASILEIRO JÁ NÃO EXISTE MAIS 
LÁGRIMAS, O QUE EXISTE É SEDE DE JUSTIÇA, DE AÇÃO 
QUE POR MAIS BANAL QUE SEJA, MAS QUE SEJA A FAVOR DOS 
MISERÁVEIS ( NÓS ) QUE VOTAMOS EM VOCÊS. MOSTREM QUE 
MERECERAM O NOSSO VOTO. CASO CONTRÁRIO OS ATERROS 
SANITÁRIOS DESTE PAÍS NÃO VÃO COMPORTAR TANTOS 
DETRITOS.

Sebastião Gonçalves Vieira

21/06/2012

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mdl=aulete_digital&op=loadVerbete&pesquisa=1&palavra=capaz#ixzz1yTjedopP

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